DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022111600025
25
Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE IPI, PIS/COFINS E IOF
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCESSÃO do Registro Especial de Controle de
papel Imune (Regpi), de que tratam os arts. 1º e 2º
da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, à pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, Pis/Cofins e IOF (EFI 1), DRF BSB/DF, em face do disposto no art. 1º da
Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.728.783/2021-
93, declara:
Art. 1º - CONCEDIDO o Registro Especial de Controle de Papel Imune na
modalidade de GRÁFICA (Inciso V, art. 8º, Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018), sob o nº GP-01301/00196, pelo PRAZO de 03 (três) anos (art. 5º, Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018), para a pessoa jurídica SERATA EDITORA
GRÁFICA E PUBLICIDADE EIRELI, CNPJ nº 23.929.195/0001-54, situada na Av. Manoel José
de Arruda, nº 652, Sala 02, Bairro Jardim Califórnia, Cuiabá-MT, CEP 78.070-305.
Art. 2º - Tornar sem efeito o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 2, DE 27
de SETEMBRO de 2022, publicado no DOU de 08/11/2022, Edição 211, Seção 1, Página 21.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO DAMASCENO DA SILVA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 99, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a inclusão de registro de ajudante de
despachante aduaneiro, nos termos que especifica.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ (SAANA/DRF-CUIABÁ), no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do artigo 6º da Portaria DRF/CBÁ nº 85, de 28/12/2020 (DOU de
04/01/2021), com base no disposto nos artigos 360 e 364 da Portaria ME nº 284, de
27/07/2020 (DOU de 27/07/2020) e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
com suas alterações, bem assim considerando o que consta no processo administrativo
abaixo indicado, declara:
Art. 1º - Incluído, preliminarmente, no cadastro de ajudante de despachante
aduaneiro constante do Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio
Exterior (sistema CAD-ADUANA/CADU, da Receita Federal do Brasil - RFB):
. NOME DO INTERESSADO
CPF nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
. JOÃO PEDRO NEPONUCENO CATHARINO ALVES
060.571.061-99
19378.720007/2022-13
Art. 2º - O ajudante de despachante aduaneiro preliminarmente cadastrado por
meio do presente Ato Declaratório Executivo (ADE) deverá concluir seu registro por meio
de
autocadastramento
a
ser
realizado
no
sítio
da
RFB
na
Internet
(www.gov.br/receitafederal > Serviços > Aduana > Cadastro Aduaneiro), mediante
utilização de certificado digital, conforme estabelece o ADE-COANA nº 16, de 08/06/2012,
com suas alterações.
Art. 3º - Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ALEXANDRE RANGHETTI RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 164, DE 9 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.177/SPE/MME, de 04
de fevereiro de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Ribeiro Gonçalves II, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto
de Geração - CEG: UFV.RS.PI.041905-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
8.013, de 30 de julho de 2019, de titularidade da empresa Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE LTDA., inscrita no CNPJ 31.711.512/0001-90 e, considerando ainda, o contido
no processo administrativo nº 13075.091509/2022-45, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA, CNPJ n° 31.711.512/0001-90, estabelecida na Av. Senador Area Leão, 03 - Sala
02, CEP 64.051-090 - São Cristovão - Terezina - PI, para operar no Regime Especial de
Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº
6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 01/08/2022 a 31/12/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 165, DE 9 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.182/SPE/MME, de 7
de fevereiro de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Ribeiro Gonçalves VII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.PI.044295-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.156, de 18 de agosto de 2020, de titularidade da empresa Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE LTDA., inscrita no CNPJ 31.711.512/0001-90 e, considerando ainda, o contido
no processo administrativo nº 13075.091534/2022-29, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Ribeiro Gonçalves Energia Solar SPE
LTDA, CNPJ n° 31.711.512/0001-90, estabelecida na Av. Senador Area Leão, 03 - Sala
02, CEP 64.051-090 - São Cristovão - Terezina - PI, para operar no Regime Especial de
Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº
6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 01/08/2022 a 31/12/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 166, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1629/SPE/MME, de 08 de setembro de
2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica, denominada VENTOS DE
SAO ZACARIAS 08, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração - C EG :
EOL.CV.PI.038133-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.619, de 12 de abril
de 2022, de titularidade da empresa VENTOS DE SAO ZACARIAS 08 ENERGIAS RENOVAV E I S
S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.245.000/0001-00 e, considerando ainda, o contido no
processo administrativo nº 13075.117.193/2022-29, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VENTOS DE SAO ZACARIAS 08 ENERGIAS
RENOVAVEIS S/A., CNPJ n° 42.245.000/0001-00, estabelecida na ROD DOUTOR MENDEL
STEINBRUCH 10800 SALA 430, DISTRITO INDUSTRIAL, MARACANAU-CE, CEP 61939-906,
para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura -
REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º,
regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa
RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 24/10/2022 a
15/05/2024.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EUGÊNIO DE MORAIS SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 161, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10480.729864/2022-29, formalizado em 01/09/2022,
e seu Despacho Decisório nº 4.680/2022 - EBEN/SRRF/04, de 07/11/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica JOSÉ
GONÇALVES DANTAS EIRELI (EPP)., CNPJ nº 24.563.710/0001-98, em razão da condição
onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0137/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo
com
o
que
consta
do
mencionado
processo
administrativo
nº
10480.729864/2022-29.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica JOSÉ GONÇALVES DANTAS
EIRELI (EPP)., CNPJ nº 24.563.710/0001-98, localizado na Rua Pereira Barreto, nº 200, Letra
A, Quadra H3A, Lote 100, Bairro Passarinho, Município do Recife, Estado de Pernambuco
- CEP 52165-050, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada
a ser contemplada é a de Fabricação de Móveis com Predominância de Metal e seus
Acessórios - 1 - Móveis com Predominância de Metal e seus Acessórios (Gôndolas, Porta
Pallets, Checkouts e Acessórios), conforme Laudo Constitutivo nº 0137/2022 e anexos I e
II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Móveis,
na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "h", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002; com o início
de fruição, em 01/01/2022, e término, em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as
demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0137/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 171, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de
que
trata
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.128881-2022-15 , resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 726/SPE, de
16/06/2021,
publicada
no
DOU
em
18/06/2021
emitida
pelo
Secretário
de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: MENDUBIM III ENERGIA LTDA
CNPJ nº : 45.991.823/0001-64
Nome do Projeto: UFV Mendubim III
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não aplicável - Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/11/2022 a 01/10/2023 .
Fechar