DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 163,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura
(REIDI) de
que
trata a
Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do 13113.302385/2022-35
resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria SPE/MME nº1.632, de 12/09/2022.
Empresa : DUNAMIS PROJETOS DE ENERGIA FOTOVOLTAICA SPE S A
CNPJ nº : 32.708.258//0001-33
CNO nº : 90.012.23938/72
Nome do Projeto : UFV Dunamis II
Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica
Prazo Estimado para Execução: de julho de 2022 e setembro de 2023.
Art. 2º O benefício do Reidi poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 164,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura
(REIDI) de
que
trata a
Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do 13113.302393/2022-81
resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria SPE/MME nº1.635, de 12/09/2022.
Empresa : DUNAMIS PROJETOS DE ENERGIA FOTOVOLTAICA SPE S A
CNPJ nº : 32.708.258//0001-33
CNO nº : 90.012.23952/72
Nome do Projeto : UFV Dunamis III
Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica
Prazo Estimado para Execução: de julho de 2022 e setembro de 2023.
Art. 2º O benefício do Reidi poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 165,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura
(REIDI) de
que
trata a
Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do 13113.326723/2022-24
resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria SPE/MME nº1.634, de 12/09/2022.
Empresa : DUNAMIS PROJETOS DE ENERGIA FOTOVOLTAICA SPE S A
CNPJ nº : 32.708.258//0001-33
CNO nº : 90.012.23964/73
Nome do Projeto : UFV Dunamis IV
Setor de Infraestrutura: Energia Elétrica
Prazo Estimado para Execução: de julho de 2022 e setembro de 2023.
Art. 2º O benefício do Reidi poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 166,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece opção pelo Regime Especial de Tributação
relativamente à contribuição para o Pis/Pasep e para
a Cofins, para pessoa jurídica integrante da Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que a
seguir menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 658 da IN RFB nº 1.911, de 11
de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº 13113.348539/2022-35, resolve:
Art.1º Reconhecer a opção feita pela pessoa jurídica GALP ENERGIA BRASIL S A,
CNPJ Nº 16.974.249/0001-38, pelo Regime Especial de Tributação relativamente à
contribuição para o Pis/Pasep e para a Cofins, de que trata o art. 47 da Lei 10.637, de 30
de dezembro de 2002 e nos termos do disposto no art. 658 da supracitada Instrução
Normativa.
Art. 2º Referida opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores
ocorridos a partir do mês subsequente ao do exercício da opção, conforme disposto no
inciso II, artigo 658 da referida Instrução Normativa.
Art. 3º Aplica-se ao presente regime especial as demais normas aplicáveis às
contribuições referidas no art. 47, caput, observados seus incisos I e II, §6º, art. 47 da Lei
nº 10.637/2002.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 7, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
direto de unidade de produção na modalidade de
transbordo.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de
Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita
Federal do Brasil
em Niterói-RJ, levando em consideração
os documentos e
esclarecimentos constantes dos Processos Digitais nº 13113.337.982/2022-81, tendo em
vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013,
declara:
Art. 1º. - Fica a empresa PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A., pessoa jurídica
devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na Praia de
Botafogo, nº 370, 13º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.250-040, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.031.413/0001-69, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos
simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo
direto de unidade de produção, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-
Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas latitude 21,810323º (S) e
longitude 40,983090º (W), na modalidade de transbordo, prevista respectivamente nos
incisos I e II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes
unidades de produção:
a) FPSO-FRADE, Latitude: 21º53'159" (S), Longitude 39º51'519'' (W).
Art. 3º. - Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013:
a) PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A. - CNPJ nº 02.031.413/0005-92, V 5
Projetada, S/N, Lote A12, Praia do Açu, município de São João da Barra/RJ, CEP 28.200-
000.
b) PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S/A. - CNPJ nº 02.031.413/0001-69, V 5 Praia
de Botafogo, nº 370, 13º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.250-040.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDES PIMENTEL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto
de unidade de produção na modalidade de transbordo.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de
Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita
Federal do Brasil
em Niterói-RJ, levando em consideração
os documentos e
esclarecimentos constantes dos Processos Digitais nº 13113.338.613/2022-13, tendo em
vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013,
declara:
Art. 1º. - Fica a empresa PRIO BRAVO LTDA, pessoa jurídica devidamente
constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na Praia de Botafogo, nº 370,
13º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.250-040, inscrita no CNPJ sob o nº
03.255.266/0001-73,
habilitada
a
utilizar, em
caráter
precário,
os
procedimentos
simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo
direto de unidade de produção, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-
Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas latitude 21,810323º (S) e
longitude 40,983090º (W), na modalidade de transbordo, prevista respectivamente nos
incisos I e II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes
unidades de produção:
a) FPSO-FRADE, Latitude: 21º53'159" (S), Longitude 39º51'519'' (W).
Art. 3º. - Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013:
a) PRIO BRAVO LTDA. - CNPJ nº 03.255.266/0002-54, Praia de Botafogo, nº 370,
13º andar - Parte, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.250-040.
b) PRIO BRAVO LTDA. - CNPJ nº 03.255.266/0001-73, Praia de Botafogo, nº 370,
13º andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.250-040.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDES PIMENTEL
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