DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 7, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede
Registro Especial
para
estabelecimento
produtor de bebidas alcoólicas do Anexo I da
Instrução
Normativa RFB
nº 1.432,
de 26
de
dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 2013, na atividade de PRODUTOR, sob o nº 07201/00519, ao estabelecimento
da empresa DESTILARIA CAMBRONNE LTDA, CNPJ nº 23.049.373/0001-52, domiciliada na
Rua do Sereno, s/n, Bela Vista, Guarapari/ES, CEP 29.211-115, de acordo com os autos do
processo nº 13113.342805/2022-16.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na
ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432,
de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 8, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede
Registro Especial
para
estabelecimento
engarrafador de bebidas alcoólicas do Anexo I da
Instrução
Normativa RFB
nº 1.432,
de 26
de
dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 2013, na atividade de ENGARRAFADOR, sob o nº 07201/00520, ao
estabelecimento da empresa ao estabelecimento da empresa DESTILARIA CAMBRONNE
LTDA, CNPJ nº 23.049.373/0001-52, domiciliada na Rua do Sereno, s/n, Bela Vista,
Guarapari/ES,
CEP
29.211-115,
de
acordo
com
os
autos
do
processo
nº
13113.342805/2022-16.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na
ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432,
de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 177,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancelamento de ofício de co-habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura - REIDI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, e Portaria
DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB
nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo nº
19985.720512/2020-30, resolve:
Art. 1º Cancelar de ofício a co-habilitação da pessoa jurídica a seguir ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI, de que tratam os
artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.
Nome empresarial: METODO ENGENHARIA LTDA
Nº Inscrição no CNPJ: 58.700.428/0001-27
Nome do projeto: UTE Jaguatirica II
Titular do Projeto: AZULÃO GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ do titular do projeto: 30.185.130/0001-07
Portaria de Aprovação do projeto: Portaria MME nº 261, de 06/09/2019
Setor de infraestrutura favorecido: Energia
Art. 2º Fica cancelado o Ato Declaratório Executivo nº 57, de 24 de março de
2020, publicado no Diário Oficial da União de 25/03/2020.
Art. 3º Em cumprimento ao ditame contido no § 7º do artigo 588 da IN RFB nº
1.911/2019, a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao
amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à co-habilitação
cancelada e somente poderá solicitar nova co-habilitação após o prazo de 2 (dois) anos,
contado da data de publicação do presente ADE de cancelamento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 178,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancelamento de ofício de co-habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura - REIDI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, e Portaria
DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB
nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, considerando o que consta no processo nº
10166.746329/2020-33, resolve:
Art. 1º Cancelar de ofício a co-habilitação da pessoa jurídica a seguir ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI, de que tratam os
artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.
Nome empresarial: METODO ENGENHARIA LTDA
Nº Inscrição no CNPJ: 58.700.428/0001-27
Nome do
projeto: Terminal
STS20 do Porto
de Santos,
Processo nº
50000.071004/2019-69.
Titular do Projeto: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A.
CNPJ do titular do projeto: 34.189.633/0001-01
Portaria de Aprovação do projeto: Portaria MINFRA nº 975, de 27/04/2020
Setor de infraestrutura favorecido: Transportes - Portos
Art. 2º Fica cancelado o Ato Declaratório Executivo nº 203, de 29 de outubro de
2020, publicado no Diário Oficial da União de 04/11/2020.
Art. 3º Em cumprimento ao ditame contido no § 7º do artigo 588 da IN RFB nº
1.911/2019, a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao
amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à co-habilitação
cancelada e somente poderá solicitar nova co-habilitação após o prazo de 2 (dois) anos,
contado da data de publicação do presente ADE de cancelamento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 285, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.506105/2022-66, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08104/00288, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 34.830.111/0001-47
Razão Social: TERRA PACK GRÁFICA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA
Endereço: Rua Salto Grande, 156 - Jardim do Trevo
CEP: 13040-001 - Campinas - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 287, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.482032/2022-18, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08104/00289, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 34.830.111/0001-47
Razão Social: TERRA PACK GRÁFICA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA
Endereço: Rua Salto Grande, 156 - Jardim do Trevo
CEP: 13040-001 - Campinas - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 66, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2022
Inclusão
no
Registro
de
Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida
pelo parágrafo 3º, do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
(Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de
2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro
de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
a seguinte pessoa física: RAFAEL LIMA GERALDO, CPF nº 997.710.121-34,
Processo nº 10909.721013/2022-60.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado
deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital,
no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior -
sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de
Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de
Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho
de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO EUDES DA SILVA
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