DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.102503/2022-85
Interessado: Estado de Alagoas.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia referentes a operação de
crédito interna a ser celebrada entre o Estado de Alagoas (AL) e a Caixa Econômica Federal
("CAIXA"), no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos serão
destinados ao financiamento do "Programa Sustenta Alagoas II", conforme autorização
dada pela Lei Estadual nº 8.680, de 09/06/2022.
Despacho:
Aprovo o
PARECER
SEI
11272/2022/ME, de
28/07/2022,
da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, ressalvada
a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022
(adimplência do Ente face a União e suas entidades controladas), além da formalização do
respectivo contrato de contragarantia, bem como da manutenção da tutela antecipada na
ACO 3.587 MC/AL, em trâmite no Supremo Tribunal Federal e da efetiva contratação da
operação de crédito entre o Estado e a CAIXA, o que só poderá se dar no próximo
exercício, nos termos do art. 15, § 1º, inciso II, da Resolução nº 43/2001, do Senado
Fe d e r a l .
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
Secretário Especial
Substituto
DESPACHO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.102059/2021-17.
Interessado: Município de Relvado - RS
Assunto: Alteração contratual (Primeiro Termo Aditivo) referente à operação de crédito
interno, com garantia da União, celebrada entre o Município de Relvado - RS com a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 1.500.000,00, cujos recursos são destinados à
implantação de infraestrutura urbana, com capeamento asfáltico na Avenida Independência,
bem como a aquisição de equipamento rodoviário (caminhão com caçamba).
Despacho: Manifesto anuência à conclusão exarada pela Secretaria do Tesouro
Nacional no PARECER SEI Nº 14588/2022/ME, de 27/10/2022.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no inciso I do art. 1º da Portaria nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e
ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
Secretário Especial
Substituto
DESPACHO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.100261/2022-95
Interessado: Município de Panambi - RS
Assunto: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de operação de crédito interno, com garantia
da União, celebrado, em 29 de julho de 2022, entre o Município de Panambi - RS e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), cujos recursos
são destinados a obras de qualificação viária no Município de Panambi.
Despacho: Manifesto anuência à conclusão exarada pela Secretaria do Tesouro
Nacional no PARECER SEI Nº 14465/2022/ME, de 21 de outubro de 2022.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no inciso I do art. 1º da Portaria nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e
ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
JULIO ALEXANDRE MENEZES DA SILVA
Secretário Especial
Substituto
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 104, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga
relação
de
contribuintes
credenciados
pelas
Unidades Federadas para usufruir dos benefícios
fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Tributação do Estado do
Rio Grande do Norte, nos dias 8 e 11 de novembro de 2022, na forma do inciso I do § 3º
da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº
12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 20 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio Grande
do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a
seguinte redação:
. Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 20
RN
52.127.214/0003-99
20.022.367-4
3R AREIA BRANCA S.A.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 20.338 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a ANTARES ASSET MANAGEMENT GESTÃO DE ATIVOS LTDA., CNPJ
nº 46.284.772, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.339 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARIA CLARA DE TOLEDO PIZA PESSOA
DE ARAÚJO CAVALCANTI, CPF nº 103.766.997-05, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.340 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a BOCOM BBM CORRETORA DE CÂMBIO
E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ nº 15.213.150, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.341 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JENNIFFER LIMA DE ALMEIDA, CPF nº 062.370.129-40, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.342 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a SAUL DUTRA
SABBA, CPF nº 238.779.527-04, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.343 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a TIAGO OLIVA
SCHIETTI, CPF nº 052.442.049-12, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.344 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a VICTOR GUILHERME
TITO, CPF nº 044.878.356-82, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.345 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a GUSTAVO DALCIN
BALLVÉ, CPF nº 080.379.037-61, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.346 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a HENRIQUE DOMINGUES
NETO, CPF nº 099.283.591-72, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA /INPI /PR Nº 71, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE e o DIRETOR DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES
GEOGRÁFICAS do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas
atribuições legais previstas no inciso XII do art. 152 e no inciso XIII do art. 156 do
Regimento Interno do INPI aprovado pela Portaria MDIC nº 11, de 27 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52402.012347/2022-90, resolvem:
Art. 1º Fica disponibilizado no Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade
Industrial, e-INPI, o peticionamento relativo a requerimentos de pedidos de registro de
marca de posição, disciplinado pela PORTARIA INPI/PR DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 08 de novembro de 2022
CLÁUDIO VILAR FURTADO
Presidente
FELIPE AUGUSTO MELO DE OLIVEIRA
Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA NACIONAL ADMINISTRAÇÃO DO FCVS E DPVAT
CIRCULAR Nº 1.008, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Divulga
a implantação
de
decisão em
segunda
instância
do
Processo
Administrativo
PA
nº
152/2011, proferida
pelo Comitê
de Diretores
Executivos de Fundos Governamentais e Loterias,
ocorrida em dia 31 de janeiro de 2022, conforme
divulgado na Circular CAIXA nº 979, de 10 de
fevereiro de 2022.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria nº 48, de 11 de maio de 1988, do MHU, e Decreto n 4.378, de 2002,
informa:
1 Em cumprimento da decisão proferida pelo Comitê de Diretores Executivos de
Fundos Governamentais e Loterias, em dia 31 de janeiro de 2022, conforme divulgado na
Circular CAIXA nº 979, de 10 de fevereiro de 2022, foi realizado processamento das bases
pertinentes do Sistema de Administração do FCVS - SICVS, de forma a restabelecer as
vinculações de deduções das antecipações em créditos FCVS, com a efetivação dessa
vinculação prioritariamente naqueles créditos originalmente marcados com dedução e, em
seguida, em créditos adquiridos pelo agente financeiro oriundos de outras instituições.
1.1 A liberação do envio dos relatórios analíticos (P3026) relativos aos créditos
envolvidos no PA n 152/2011 aos agentes financeiros ocorrerá mediante a comprovação, à
Centralizadora Nacional de Operação do FCVS, sito à Rua São Joaquim, 69, 3º e 4º andar,
Bairro Liberdade CEP 015.08.001, São Paulo/SP, da cadeia de cessão desses créditos.
2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Gerência Nacional
Administração
do FCVS
e DPVAT
(GECVS),
por meio
do endereço
eletrônico
gecvs@caixa.gov.br, ou no seguinte telefone: (61) 3521-8080.
3 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MOREIRA CRUZEIRO
Diretor-Executivo
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