DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária
do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão
de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA, referente à concessão dos
serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura
aeroportuária
do
Aeroporto
Internacional de
Porto
Alegre,
localizado
no
Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul (RS), e
Considerando o que consta do processo nº 00058.037411/2022-17,
deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa, realizada em 1º de
novembro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do
Aeroporto Internacional de Porto Alegre, em razão dos prejuízos causados pela
pandemia de Covid-19, em 2022, com o objetivo de recompor seu equilíbrio
econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio apurado corresponde a R$
86.034.276,08 (oitenta e seis milhões, trinta e quatro mil, duzentos e setenta
e seis reais e oito centavos), a valores de 31 de dezembro de 2022.
§ 1º O montante mencionado no caput foi atualizado utilizando-se,
para os meses de setembro a dezembro de 2022, o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA previsto no Sistema de Expectativas de Mercado
do Banco Central, a partir de expectativas registradas para o dia 29 de abril
de 2022.
§ 2º O valor do desequilíbrio deve ser atualizado considerando-se,
para os meses de setembro a dezembro de 2022, o IPCA a ser publicado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato será realizada por meio da:
I -
revisão das
contribuições variáveis
e fixas
devidas pela
Concessionária, após a anuência do Ministério da Infraestrutura; e
II - majoração temporária de 10% (dez por cento) das Tarifas de
Embarque e Conexão previstas no Anexo 04 do Contrato de Concessão.
§ 1º As tabelas dispostas no Anexo I desta Decisão substituem as
tabelas aplicáveis às Tarifas constantes da Portaria nº 8.817/SRA, de 9 de
agosto de 2022.
§ 2º A fórmula para o cálculo da alteração do valor dos tetos
tarifários está disposta no Anexo II desta Decisão.
§ 3º A Concessionária deverá dar publicidade aos novos valores de
tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina
a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
§ 4º O saldo remanescente a
ser deduzido nas parcelas das
contribuições variáveis e fixas a partir de 2022 deve ser atualizado pelo IPCA ,
calculado pelo IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2022 e o mês
anterior ao do pagamento das contribuições variáveis e fixas devidas pela
Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50%
(oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução
nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias
correspondente.
Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da
economia e eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da
excepcionalidade da vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato
de Concessão à revisão do fluxo de caixa marginal decorrente da análise do
presente pleito.
Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta
decisão deverá ser revisto no decorrer do ano de 2023.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
ANEXO I
ALTERAÇÃO TARIFÁRIA
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
. Doméstico (R$)
Internacional (R$)
. 50,83
90,00
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
. Doméstico (R$)
Internacional (R$)
. 15,55
15,55
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
A fórmula para o cálculo da alteração do valor dos tetos tarifários
constantes da Portaria SRA nº 8.817/2022, que reajustou os tetos das tarifas
aeroportuárias de embarque e de conexão aplicáveis ao Contrato de Concessão
do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, pode ser sintetizada da seguinte
maneira:
PReequilíbrio2022 = PReajuste2022 × (1 + D)
Onde:
D = percentual de majoração de 10,0000%.
ARREDONDAMENTO E ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS
Em que pese a quantidade de casas decimais nas publicações dos
diversos tetos tarifários, esta área técnica procede a um tratamento dos dados
de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer
do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco expressivos, para as
quais estas distorções são proporcionalmente mais significativas.
Neste sentido, todos os tetos tarifários são armazenados com 4 casas
decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que
compõem os reajustes são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001
ou 0,0001%).
A publicação dos tetos tarifários reajustados, oriundos da aplicação
dos percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado
anteriormente, se dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais
como
apresentado no
item
"2.2 Tarifas
Aeroportuárias"
do
Anexo 4
do
Contrato de Concessão para cada uma das tarifas. A tabela abaixo apresenta
a quantidade de casas decimais que são publicadas para os tetos tarifários
alterados.
. Quantidade
de casas
decimais publicadas
e reajuste
aplicado ao
teto
tarifário
. Tarifas
Casas Decimais
Reajuste
. Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
2
10,0000%
. Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
2
10,0000%
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.724, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.047342/2022-52,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FSO Pargo;
II - Indicador de localidade: 9PNX;
III - Indicativo de chamada da EPTA: FSO Pargo;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 36 metros;
VII - Resistência do pavimento: 5,3 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 7 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 9.733, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV, da Portaria nº
8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.033764/2022-30, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 2211-02/ANAC, emitido em 10 de novembro de 2022 em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico HANNA TÁXI AÉREO E MANUTENÇÃO LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial 
de
computadores 
- 
endereço:
w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 9.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 41-A do Regimento Interno, provado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30,
de 21 de junho de 2021, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que
consta do processo 00058.025227/2022-16, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 110-002, Revisão A (IS nº 110-
002A), intitulada "AVSEC - Treinamento em Serviço".
Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-se
disponível 
no
Boletim 
de 
Pessoal 
e
Serviço 
- 
BPS
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 9.728, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e
considerando o que consta do processo nº 00065.001776/2022-14, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 10 de novembro de 2022, em favor do INSTITUTO
FEDERAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA 
E 
TECNOLOGIA 
DE 
MATO 
GROSSO, 
CNPJ
10.784.782/0013-94, situado na Avenida Dom Aquino, 1500, Parque Eldorado, Primavera
do Leste/MT - CEP 78850-000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN,
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 146, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.019386/2022-31 e ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar o afretamento da embarcação estrangeira "Log-In Discovery"
pela empresa Log-in Logística Intermodal S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.278.291/0001-
24, por interesse público, nos termos do art. 29 da Resolução Normativa-ANTAQ nº
01/2015, pelo período de 60 dias, para iniciar a operação a partir de 12/11/22, podendo
ter esta data antecipada para 10/11/22, mediante prévia circularização no âmbito do
Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (SAMA), em decorrência da
necessidade de manutenção da regularidade de atendimento do serviço SAS (Atlântico Sul),
com clientes da Log-In, como da Mercosul Line e, concomitantemente, sanar o
represamento de cargas no Serviço Amazonas, em razão da seca na região.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe os
desdobramentos da autorização especial ora concedida.
Art. 3º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO

                            

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