DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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37
Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
NOVAS CERTIFICAÇÕES
.
RAZÃO SOCIAL
NOME FANTASIA
CNPJ
BR
KM
C I DA D E
UF
V A L I DA D E
.
SIM REDE DE POSTOS LTDA
Posto 
SIM
Rio
Grande Carreiros
07.473.735/0058-17
392
20
Rio Grande
RS
2026
.
SIM REDE DE POSTOS LTDA
Posto SIM Estrela
07.473.735/0065-46
385
357
Estrela
RS
2026
.
SIM REDE DE POSTOS LTDA
Posto SIM Campo
de Santana
07.473.735/0142-12
116
120
Curitiba
PR
2026
.
SIM REDE DE POSTOS LTDA
Posto SIM Jaguarão
Shell 116
07.473.736/0130-89
116
n.°
1500
Jaguarão
RS
2026
.
SIM REDE DE POSTOS LTDA
Posto 
SIM 
Nova
Santa Rita
07.473.735/0064-65
386
435,5
Nova Santa Rita
RS
2026
.
SIM REDE DE POSTOS LTDA
Posto SIM Pelotas
Cavada
07.473.735/0060-31
116
515
Pelotas
RS
2026
.
SIM REDE DE POSTOS LTDA
Posto 
SIM
Rio
Grande Povo Novo
07.473.735/0105-78
392
42,8
Rio Grande
RS
2026
.
SIM REDE DE POSTOS LTDA
Posto 
SIM 
TC
Litoral
07.473.735/0040-98
101
23
Três Cachoeiras
RS
2026
.
SIM REDE DE POSTOS LTDA
Posto SIM Tio Hugo
07.473.735/0178-23
386
214
Tio Hugo
RS
2026
.
SIM REDE DE POSTOS LTDA
Posto SIM Pedras
Brancas
07.473.735/0039-54
101
24
Três Cachoeiras
RS
2026
.
SIM REDE DE POSTOS LTDA
Posto SIM
Super
Porto
07.473.735/0074-37
392
12
Rio Grande
RS
2026
. AUTO
POSTO REFORÇO
II
LT DA
Auto Posto Reforço
2
04.699.734/0001-61
101
179,5
Umbaúba
SE
2026
.
POSTO REFORÇO 6 LTDA
Auto Posto Reforço
6
11.377.428/0001-74
101
78
Rio Largo
AL
2026
. AUTO POSTO ARRUDAO LTDA
Auto Posto Arrudão
21.449.436/0001-32
222
02
Dom Eliseu
PA
2026
. JOANIM HOTEIS E PONTO DE
APOIO LTDA
Hotel Cricabom
20.855.582/0001-03
010
19,6
Dom Eliseu
PA
2026
. COMERCIAL BUFFON COMB.
E TRANSPORTES LIMITADA
Posto Buffon 88
93.489.243/0088-77
101
98,5
Balneário 
de
Piçarras
SC
2026
.
GONÇALVES E DIAS LTDA
Posto Araguaia
07.868.912/0002-00
230
2
Altamira
PA
2026
.
GONÇALVES E DIAS LTDA
Posto Pará Vip
07.868.912/0001-29
316
8
Ananindeua
PA
2026
.
GONÇALVES E DIAS LTDA
Posto Brasil Novo
07.868.912/0006-33
230
46
Brasil Novo
PA
2026
.
GONÇALVES E DIAS LTDA
Posto Belo Monte
07.868.912/0012-81
230
48
Vitória do Xingu
PA
2026
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 695, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova a Emenda nº 01 ao RBAC nº 90.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XI e XLVI, da
mencionada Lei, e na Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, e considerando o que consta
do processo nº 00058.036880/2022-19, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Deliberativa
Eletrônica, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 01 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 90, intitulado "Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública",
consistente nas seguintes alterações:
"90.1 ................
.........................
(b) Operações conduzidas por órgãos e entes da administração pública que não
se enquadrem como operações especiais de aviação pública devem atender aos requisitos
do RBAC nº 91.
........................." (NR)
"90.3 ...............
.........................
(b) .....................
.........................
(21) CVA: certificado de verificação de aeronavegabilidade
(22) DAA: dispositivo de abertura automática de paraquedas
(23) DECEA: Departamento de Controle do Espaço Aéreo
.........................
(71) RPA: remotely-piloted aircraft (aeronave remotamente pilotada)
(72) RVSM: reduced vertical separation minimum
(73) SGSO: Sistema de gerenciamento da segurança operacional
(74) SIPAER: Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
(75) SIT: systems integration training
(76) SOP: standard operating
procedures (procedimentos operacionais
padronizados)
(77) SPOT: special purpose operational training
(78) SRM: single resources management
(79) TASA: transporte, apoio e suprimento aéreo
(80) TAWS: terrain awareness and warning system
(81) TMA: terminal control area
(82) UAP: Unidade Aérea Pública
(83) UTEPAS: unidade de treinamento de escape para aeronaves submersas, ou
unidade de HUET
(84) VIPT: virtual interactive procedural trainer
(85) VMC: visual meteorological conditions (condições meteorológicas de voo
visual)
(86) ZL: zona de lançamento de paraquedistas" (NR)
"90.5 ..............
.........................
(c) As UAP que realizam exclusivamente as operações aéreas para proteção de
dignitários, nos termos do parágrafo (b)(10) desta seção, poderão conduzir a respectiva
atividade em consonância com o RBAC nº 91, desde que autorizado pela UAP.
........................." (NR)
"90.21 ..............
.........................
(f) .....................
.........................
(4) o número de comissários de voo, segundo o RBAC nº 91, conforme
aplicável.
...........................
(h) .....................
.........................
(4) o número de comissários de voo, segundo o RBAC nº 91, conforme
aplicável.
.........................
(i) As seguintes operações são regidas sob o RBAC nº 91, de forma que os
requisitos de tripulação devem observar o previsto naquele Regulamento:
...........................
(4) transporte de dignitários de acordo com o parágrafo 90.5(c) deste
Regulamento. No caso de transporte de dignitários de acordo com o RBAC nº 90, também
podem ser utilizados os requisitos de tripulação do RBAC nº 91, desde que os
procedimentos de segurança para embarque e desembarque estejam previstos no MOP da
UAP; ou
........................." (NR)
"90.83 ..............
(a) As UAP deverão realizar manutenção, manutenção preventiva, reconstrução
e alteração segundo os RBAC nº 43, RBAC nº 91 e demais disposições complementares
expressas em regulamentos correlatos.
........................." (NR)
"90.87 ..............
(a) As operações especiais de aviação pública deverão ser conduzidas por
aeronaves com todos os equipamentos e instrumentos operantes, exceto se atendidos os
requisitos para uso da MEL estabelecidos no RBAC nº 91." (NR)
"90.91 ..............
(a) .....................
.........................
(11) apólice de seguro ou certificado de seguro válido, se exigível a sua
contratação;
(12) licença de estação da aeronave válida, ou outro documento aceitável que
a substitua;
(13) CVA;
...........................
(b) .....................
.........................
(2) .....................
.........................
(vi) apólice de seguro ou certificado de seguro válido, se exigível a sua
contratação;
(vii) licença de estação da aeronave válida, ou outro documento aceitável que
a substitua;
(viii) CVA; e
........................." (NR)
"90.153 ..............
(a) .....................
.........................
(2) CIAC certificados conforme o RBAC nº 141;
........................." (NR)
"90.261 ..............
.........................
(e) ....................
.........................
(12) outros instrumentos e equipamentos requeridos para o voo VFR noturno
previsto no RBAC nº 91;
........................." (NR)
"90.267 ..............
(a) As aeronaves devem cumprir com os requisitos de aeronavegabilidade para
operação aérea NVIS, segundo o RBAC nº 91 e os demais regulamentos aplicáveis.
........................." (NR)
"90.311 ..............
.........................
(b) As operações aéreas previstas neste Regulamento deverão ser realizadas,
prioritariamente, dentro dos limites mínimos de altura estabelecidos pelo RBAC nº 91 e
pelo DECEA, salvo em procedimentos de pouso, decolagem, aproximação perdida ou para
o atendimento da referida operação especial de aviação pública.
........................." (NR)
"90.331 ..............
(a) Não obstante os requisitos previstos no parágrafo 91.102(e) do RBAC nº 91,
é permitido o embarque e desembarque em voo pairado em aeronaves da UAP.
........................." (NR)
"90.341 ..............
.........................
(c) .....................
.........................
(14) que o paraquedas seja aprovado nos termos do RBAC nº 91;
........................." (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata esta Resolução encontra-se disponível
no Boletim
de Pessoal e
Serviço -
BPS desta Agência
(endereço eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede
mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
DECISÃO Nº 567, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Defere
pedido
de 
isenção
temporária
de
cumprimento parcial do requisito de que trata o
parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121, em favor de
MAP Transportes Aéreos Ltda.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.004266/2020-
18, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 7 e 8
de novembro de 2022, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado
pela sociedade empresária MAP
TRANSPORTES AÉREOS LTDA., CNPJ nº 10.483.635/0001-40, o pedido de isenção
temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, relativo aos gravadores digitais de
dados de voo, para a aeronave modelo ATR 72-212A (ATR 72-500), com número de série
771, observados os seguintes termos:
I - a isenção temporária vigorará até 24 de março de 2023;
II - a isenção é válida parcialmente para o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121,
e abrange apenas o registro dos seguintes parâmetros: (a)(46), (a)(68), (a)(69), (a)(77),
(a)(82), (a)(83), (a)(84) e (a)(88). Durante o período da isenção, os demais parâmetros
deverão ser registrados tal como especificado no parágrafo (f); e
III - a empresa deverá apresentar à GTVA/GCAC/SPO, após a incorporação da
modificação da aeronave, um relatório demonstrando o cumprimento com o parágrafo
121.344(f) do RBAC nº 121.
Art. 2º Fica revogada a Decisão nº 509, de 16 de fevereiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 152.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
DECISÃO Nº 568, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova revisão extraordinária do Contrato de
Concessão do
Aeroporto Internacional
de
Porto Alegre, localizado em Porto Alegre
(RS).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL -
ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos
IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art.
18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

                            

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