DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ERMELINDA VITA - V313644-0, natural de Angola, nascida em 08 de setembro
de 1977, filha de Gregório Chimonti e de Margarida Ngueve, residente no Estado do Rio
de Janeiro (Processo nº 235881.0127203/2021);
JULIO CESAR TOMÉ - V373752-Y, natural da Argentina, nascido em 31 de
dezembro de 1969, filho de Julio Mario Tomé Salvia e de Margarita Delia Rodriguez,
residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0101112/2021) e
LUIS ALBERTO TRIAS - W284633-U, natural da Argentina, nascido em 06 de
março de 1951, filho de Pablo Meliton Trias e de Maria Luisa Ambrosia Loguercio,
residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0127854/2021).
As pessoas referidas nestas Portarias deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.324, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal,
e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
ABED AL RAHMAN AL JOUIDI ABO LISAN - F286491-2, natural do Líbano,
nascido em 29 de janeiro de 2014, filho de Sami Al Jouidi Abo Lisan e de Amani KweyeS,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0156045/2021);
ADEWALE JOANES CODJIA - F417383-S, natural do Benin, nascido em 01 de
outubro de 2014, filho de Adele Ladokoun, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0126198/2021);
ANDERSON JEAN PIERRE - G443046-3, natural do Haiti, nascido em 24 de maio
de 2013, filho de Jean Rony Jean Pierre e de Dernia Alexis, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0127461/2021);
AYDA OSMAN - F371273-0, natural do Estado da Palestina, nascida em 08 de
fevereiro de 2013, filha de Ibrahim Osman e de Mariam el Nabelsi, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0103505/2021);
AYSHA AKTHER BASHAR - F334342-F, natural de Bangladesh, nascida em 28 de
outubro de 2015, filha de Abul Bashar e de Rumi Begum, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0075333/2021);
CHEIKH TALEB MAAZOUZ - F362843-4, natural de Mauritânia, nascido em 30 de
setembro de 2016, filho de Mohamed Taleb Maazouz e de Maty Taleb Maazoz, residente
no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0125427/2021);
DANIELA DA SILVA NGUETADILUA - F371923-N, natural da Angola, nascida em
12 de outubro de 2016, filha de Vani Nguetadilua Daniel e de Amélia Calunda da Silva,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0127806/2021);
ELANKA JOLIVERT - F240741-M, natural do Haiti, nascida em 03 de outubro de
2013, filha de Erilson Jolivert e de Ferline Jolivert St Ulnord, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0295102/2022);
EMMANUEL JEAN - F184080-3, natural do Haiti, nascido em 02 de abril de
2014, filho de Genel Jean e de Ernange Jean Desir, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0125554/2021);
EMMANUEL ROSELIN CODJIA - F417382-U, natural do Benin, nascido em 17 de
janeiro de 2012, filho de Koffi Marcel Codjia e de Adele Ladokoun, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0126263/2021);
ESNAIKY ENOCK SEPTEMBRE - G326042-F, natural do Haiti, nascido em 29 de
novembro de 2014, filho de Enock Septembre e de Bertha Septembre Saintima, residente
no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0298232/2022);
FATIMA IMBAMBU MWANZA - F366547-6, natural da Angola, nascida em 12 de
novembro de 2014, filha de Sergio Rey Mwanza e de Gisela Kusu Imbambu, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0103481/2021);
GRAZIELA DA SILVA NGUETADILUA - F371918-G, natural da Angola, nascida em
09 de março de 2019, filha de Vani Nguetadilua Daniel e de Amelia Calunda da Silva,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0127811/2021);
KARL BABINSKY HANS DALY BEAUCICOT - G330355-I, natural do Haiti, nascido
em 13 de janeiro de 2012, filho de Bildad Beaucicot e de Bernite Desir, residente no
Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0127937/2021);
LOURDENAIKA CASSEUS - F037557-0, natural do Haiti, nascida em 26 de agosto
de 2009, filha de Valmyr Casseus e de Aline Casseus Esta, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0292646/2022);
MIKE RITCHLEY AMBROISE - G017175-I, natural do Equador, nascido em 28 de
novembro de 2010, filho de Marie Anna Djenica Ambroise, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0292618/2022);
NAITCHELIA WAINA ALCIDE - F287045-K, natural do Haiti, nascida em 14 de
dezembro de 2011, filha de Jean Alcide e de Solaine Louissaint, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0127059/2021);
REBECA MARIA DA SILVA NGUETADILUA - F371924-L, natural da Angola,
nascida em 25 de julho de 2015, filha de Vani Nguetadilua Daniel e de Amélia Calunda da
Silva, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0127805/2021);
SURAIYA JANNAT ESHA - F216967-L, natural de Bangladesh, nascida em 30 de
junho de 2016, filha de Md Anam Uddin e de Mst Munni Akther, residente no Distrito
Federal (Processo nº 235881.0125722/2021);
TADROSS BYVENS PIERRE - G394249-Z, natural do Haiti, nascido em 10 de
outubro de 2015, filho de Belony Pierre e de Herlande Val, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0127709/2021) e
TOUFIC AL JOUIDI ABO LISAN - F286500-R, natural do Líbano, nascido em 03 de
maio de 2011, filho de Sami Al Jouidi Abo Lisan e de Amani Kweyes, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0155323/2021).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209557/2022.
Código: 225.603
Interessado: LUTAYFI AMHIMMID KHALLEEFAH ALQARRADHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente se ausentou do País
por 444 no período imediatamente anterior a apresentação do pedido, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento da exigência contida no inciso II do art.65 da Lei nº
13.445, de 2017 c/c art. 51 da Portaria nº 623 de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0149536/2021
Código: 156.540
Interessado: IVAN SANTOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209557/2022.
Código: 225.603
Interessado: LUTAYFI AMHIMMID KHALLEEFAH ALQARRADHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente se ausentou do País
por 444 no período imediatamente anterior a apresentação do pedido, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento da exigência contida no inciso II do art.65 da Lei nº
13.445, de 2017 c/c art. 51 da Portaria nº 623 de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0109160/2021
Código: 112.573
Interessado: YOUSSEF OUBLAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0109094/2021.
Código: 112.492
Interessado: MAXIMILIANO ANDRES MONTILLA SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020
e cópia do documento de viagem internacional; foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0109068/2021.
Código: 112.460
Interessado: CARLO PIERRE LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem; não apresentou a certidão da Justiça
Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, documentos estes
necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108983/2021.
Código: 112.356
Interessado: NIDHAL OMRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (avaliação presencial); certidão de
casamento atualizada; declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as
penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência e certidão de
nascimento do filho brasileiro; foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108950/2021.
Código: 112.323
Interessado: IVAN RENE LAGOS LOBO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; cópia do documento de viagem internacional e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108918/2021.
Código: 112.292
Interessado: VICTOR CHINOYEREM NWADIKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; cópia do documento de viagem internacional; e, documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
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