DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106851/2021.
Código: 110.101
Interessado: JULIO CESAR CASTILLO HERRADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais
como: Certidões de antecedentes criminais emitidas pelos Estados onde tenha residido
nos últimos quatro anos; Comprovante de residência e; Documentos que comprovem a
sua união estável, e tendo sido foi notificado, não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106833/2021.
Código: 110.083
Interessado: TONY ALSET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
embora notificado não apresentou no prazo legal os documentos indispensáveis à
instrução do seu pedido, tais como: Certidão de Antecedentes Criminais do país de
origem ou de outros países onde tenha residido nos últimos 04 (quatro) anos
devidamente consularizada (na embaixada do Brasil, no país que emitiu o documento) ou
apostilada, conforme a Convenção da Apostila da Haia, e traduzida no Brasil por tradutor
público juramentado e; Comprovantes de residência inerentes aos anos de 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021, deixando assim de atender às exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106802/2021.
Código: 110.052
Interessado: JEAN DENIS JN CLAUDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários à instrução do pedido, tais como: Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual; Atestado de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado e traduzido;
Comprovante de residência; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que
vencido, observadas as regras do Mercosul e; Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, deixando assim de atender as exigências previstas no
Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106765/2021.
Código: 110.015
Interessado: MASLAINE THELUSME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, que a requerente não possui naturalização
provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende a exigência contida no
parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106741/2021.
Código: 109.991
Interessado: PATRICIA GUEDES HENRIQUE TEIXEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 Lei nº 13.445,
de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106713/2021.
Código: 109.962
Interessado: ARMELLE IZCALLI CHAMPETIER DE RIBES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos e atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem com filiação correta; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro
do prazo
previsto
e a
Polícia Federal
encaminhou
com sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106604/2021.
Código: 109.841
Interessado: CLARA MARIE MASINDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente tem menos de 04 (quatro) anos de residência permanente, portanto, não
atende à exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106589/2021.
Código: 109.825
Interessado: POLAR JANETE COSTA DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do Brasil além do prazo estipulado na legislação vigente, portanto não
atende à exigência contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 237, Inciso I do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106491/2021.
Código: 109.716
Interessado: PRINCE FRANCIS OGBOGU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários à formalização do processo, tais
como: Certidão de nascimento do filho brasileiro; Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;
Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e;
Comprovante de residência, nos termos do art. 56 desta Portaria; Documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, havendo assim o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento, sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º
do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106488/2021.
Código: 109.713
Interessado: MARIE SIGRID JULIETTE VALERIE NAUDASCHER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que nos
documentos apresentados pela requerente há divergência, uma vez que consta na
Certidão de Nascimento o nome do pai como sendo MICHEL JACQUES JEAN CLAUDE
NAUDASCHER e o da mãe como PATRICIA CLAIRE SIGRID MARCELLE LEWIN, entretanto, no
SISMIGRA consta apenas como MICHEL NAUDASCHER e PATRICIA LEWIN, o que ensejou
o não cumprimento das exigências contidas Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106450/2021.
Código: 109.668
Interessado: ROSIO VICTORIA GONZALES SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em naturalização
definitiva, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do Art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106176/2021.
Código: 109.352
Interessado: AMOS BONHOMME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em naturalização
definitiva, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do Art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106045/2021.
Código: 109.197
Interessado: GASTON DESIRE NDZOMO NDZOMO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105948/2021.
Código: 109.068
Interessado: ZAKARIA DIDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
entrou com o pedido de Naturalização Definitiva, quando o correto seria o requerente
entrar com o pedido de Naturalização Ordinária, deixando assim de cumprir as exigências
contidas no Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105834/2021.
Código: 108.951
Interessado: JIMY SEBASTIAO MIGUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, portanto, não se enquadra nas exigências
contidas no Art. 70 da Lei Nº 13.445/2017 c/c Art. 221 do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0103810/2021.
Código: 106.666
Interessado: ALANIS VALENTINA RODRIGUEZ CHOQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102203/2021.
Código: 104.917
Interessado: BERTHIN CONTINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários, tais como: Certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;
Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, dentro da validade,
devidamente legalizado e traduzido; comprovante de endereço, constatado por meio de
contas de água, energia ou telefone. Diante disso foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102177/2021.
Código: 104.891
Interessado: GARDINET RAYMY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários, tais como: Declaração de interesse em
traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa; Certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado

                            

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