DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108827/2021.
Código: 112.199
Interessado: DAPHNEY FORTUNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 01 (um) ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108490/2021.
Código: 111.817
Interessado: JEAN GUERBY EXIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020
e cópia do documento de viagem internacional; foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0108373/2021
Código: 111.700
Interessado: RENYL ALSAAD ALRASHID
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108353/2021.
Código: 111.680
Interessado: WESNIE SANON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente teve como amparo de
sua residência o art. 16 c/c art. 18 da Lei nº 6.815 c/c e não convalidou para residência por
tempo indeterminado, mas, sobretudo, não apresentou os documentos necessários no
momento da formalização do pedido: comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado e comprovante de residência, nos termos do art.
56 da Portaria nº 623/2020 e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0108228/2021
Código:111.546
Interessado: FREDERIC LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto, não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108065/2021.
Código: 111.364
Interessado: EDWIN FERLEY ARIAS VASQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou cópia
da Carteira de Registro Nacional Migratório; comprovante de situação cadastral do
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; atestado de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado
e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos
termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e cópia do documento de viagem internacional;
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107713/2021.
Código: 111.007
Interessado: LUIS IGNACIO ALVAREZ BARRAGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil por tradutor público
juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020
e cópia do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, portanto,
não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107654/2021.
Código: 110.948
Interessado: ABRAHAM RENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e
traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos
termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional;
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107612/2021.
Código: 110.908
Interessado: KENLEY DARIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado;
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do
documento de viagem internacional; documento indicativo da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa; certidão de casamento atualizada; declaração conjunta de ambos os
cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união
e convivência; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107476/2021.
Código: 110.771
Interessado: NUNO MIGUEL CUSTÓDIO GIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e
cópia do documento de viagem internacional; foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107468/2021.
Código: 110.763
Interessado: MOUHAMED MOUHAMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107166/2021.
Código: 110.451
Interessado: ROSALIA VERDECIA GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, tais como:
Comprovante de situação cadastral do CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, dentro da validade, devidamente
legalizado e traduzido; Certidão de casamento atualizada; Documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como documento que comprove
a realização de avaliação presencial, além do histórico escolar e conteúdo programático
da capacitação realizada e; Declaração conjunta a respeito da continuidade de efetiva
união e convivência, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107122/2021.
Código: 110.400
Interessado: DILVER IVAN TABOADA GUTIERREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
embora notificado, não apresentou a cópia do Passaporte completo, bem como o
Comprovante de Compreensão de Língua Portuguesa com Declaração de Realização de,
pelo menos, uma Prova Presencial, conforme exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0107081/2021.
Código: 110.351
Interessado: MOISE CALYPSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106936/2021.
Código: 110.190
Interessado: SOPHIE LEITE DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
encontra-se registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito
de Jundiaí- SP, portanto, é brasileira nata, com opção de Nacionalidade Brasileira a ser
apresentada perante a Justiça Federal. Assim sendo, não se enquadra nos parâmetros
contidos no art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
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