DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
cumprimento das exigências previstas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0101197/2021
Código: 103.808
Interessado: CHEIKH FAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência referente
aos 4 (quatro) anos anteriores a solicitação, Certidão de Antecedentes Criminais emitida
pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu e Certidão de Antecedentes
Criminais emitida pelo pais de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor
público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0101132/2021
Código: 103.733
Interessado: CHARLINE DESTIN TIMELICE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residente de 4
(quatros) anos anteriores a solicitação, Certificado de proficiência em Língua Portuguesa e
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no
Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0101118/2021
Código: 103.718
Interessado: MARIE MICHERLANDE DORVIl
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de
origem, legalizada e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado. Diante disso, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0101048/2021
Código: 103.647
Interessado: MANUEL CECILIO MIJARES COLINA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal
dos estados onde residiu os últimos quatro anos. Diante disso, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0100976/2021
Código: 103.561
Interessado: LORINA KUNIEMINA JOSÉ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado
ao/à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
e tendo em vista que a requerente apresentou o documento fora do prazo de validade.
Diante disso, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0100975/2021
Código: 103.560
Interessado: NELI DEDAMA EDNA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que a requerente apresentou Certidão
de Antecedentes Criminais do País de Origem fora do prazo de validade, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0100932/2021
Código: 103.515
Interessado: ANDREA MARIANA FONTANILLS SEPULVEDA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0100896/2021
Código: 103.479
Interessado: MARY TAIWO AFOLABI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente se ausentou por 2
anos, 1 mês e 11 dias país e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0100868/2021
Código: 103.451
Interessado: ROSE MARTINE PAULEUS JEUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0100843/2021
Código: 103.426
Interessado: IMANE KATAKPAHOU TOURÉ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais emitia pela Justiça
Estadual e Federal e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem,
legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0100815/2021
Código: 103.396
Interessado: KEHINDE HANNAH AFOLABI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou por 2 anos, 1 mês e 11 dias tempo do Brasil e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de Noradis Roque de Los Santos,
incluído na Portaria Nº 1.225, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de outubro de 2022, é 16 de janeiro de 1980, e não como constou.
Processo nº 08018.061813/2022-11
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de HISHAM ESBIER - G103524-1,
incluído na Portaria nº 1.288, de 7 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 8 de Novembro de 2022, é 24 de setembro de 2002, e não como constou.
(Processo nº 235881.0077527/2021) Processo sei nº 08018.061730/2022-13
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a correta grafia do nome de ABDULLAH HASSOUN - G208122-Q,
incluído na Portaria nº 18, de 16 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de Junho de 2018, é ABDULLAH HASOUN e do seu genitor é AHMED HASOUN, e
não como constou. Processo nº 08018.060769/2022-13
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome do genitor de EZDEHAR GALI AREBI BEN SHABAN
- F408372-Y, incluído na Portaria nº 1.269, de 3 de novembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 4 de Novembro de 2022, é Ghali Arebi Ben Shaban, e não
como constou. Processo nº 08018.060331/2022-35
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de ELVIS LANDU GARCIA - F035979-
L, incluído na Portaria nº 1.165, de 7 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 10 de Outubro de 2022, é 01 de junho de 1971 e o correto nome de sua
genitora é Gabriela Embogo e não como constou. Processo nº 08000.030633/2022-78
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a correta grafia do nome de MOUTAZ ALI HARIRI - G337989-G,
incluído na Portaria nº 1.457, de 16 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 19 de Dezembro de 2019, é MOUTAZ AL HARIRI, e não como constou.
Processo nº 08018.059943/2022-85
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome da genitora de FRANCO TORRESI, incluído na
Portaria nº 67 de 22 de fevereiro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 25
de fevereiro de 1991, é PALMA SARDELLINI, e não como constou. Processo nº
08018.060054/2022-61
MARTHA PACHECO BRAZ
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.680, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: STUBER - A CORRIDA MALUCA (STUBER, Estados Unidos da América - 2019)
Produtor(es): Twentieth Century Fox/Goldday/TSG Entertainment
Diretor(es): Michael Dowse
Distribuidor(es): DISNEY - BUENA VISTA INTERNATIONAL

                            

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