DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Comédia/Ação
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Drogas , Violência e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.002041/2022-87
Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.681, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: BARDO, FALSA CRÔNICA DE ALGUMAS DE VERDADES (BARDO, FALSA CRÓNICA
DE UNAS CUANTAS VERDADES, México - 2022)
Produtor(es): Estudios Churubusco Azteca S.A
Diretor(es): Alejandro González Iñárritu
Distribuidor(es): O2 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Drama/Documentário
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Violência , Nudez e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.002063/2022-47
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.682, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: # (# (HASHTAG), Brasil - 2022)
Produtor(es): Breno Soares/Caio Sóh
Diretor(es): Caio Sóh
Distribuidor(es): CARMEN GALERA
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Drogas , Violência e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.002094/2022-06
Requerente: BRENO MACHADO DA SILVA SOARES
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.683, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Trailer: O GRANDE MAURICINHO (THE AMAZING MAURICE, Alemanha / Estados
Unidos da América / Reino Unido - 2022)
Produtor(es): Andrew Baker/Robert Chandler/Rob Wilkins
Diretor(es): Toby Genkel
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Animação
Classificação Atribuída: livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.002144/2022-47
Requerente: WMIX DISTRIBUIDORA LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.684, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Trailer: BREVE HISTÓRIA DO PLANETA VERDE (Argentina / Brasil - 2019)
Produtor(es): Anavilhana Filmes
Diretor(es): Santiago Loza
Distribuidor(es): EMBAÚBA FILMES
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Drama/Ficção Científica
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas Lícitas
Processo: 08017.002154/2022-82
Requerente: EMBAÚBA FILMES LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 274ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Dia: 09/11/2022
Hora: 10h
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 35 do Regimento Interno
do Cade. Considerando que no bloco anterior restou somente uma opção, foi iniciado novo
bloco com o nome de todos os Conselheiros.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
1. Processo Administrativo nº 08700.002066/2019-77
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A.
Advogados: Flávio Augusto Ferreira do Nascimento e José Carlos da Matta
Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marilia Cruz Ávila.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 18, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Inquérito Administrativo nº08700.000335/2019-61
Representante: Governo do Estado da Bahia.
Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia - Coopanest-BA .
Advogados: Adriano Argones Martins.
Acolho a Nota Técnica nº 53/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º
do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Em face dos fundamentos expostos nesta Nota Técnica, decido pela
instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei
nº 12.529/2011, em face da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia -
Coopanest-BA a fim de apurar condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I, c/c §3º,
II, desta mesma Lei. Notifique-se a Representada nos termos do art. 70 do referido
diploma legal para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos. Neste
mesmo prazo, a Representada deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar
as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos
termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade ("Ricade"). Caso a Representada tenha
interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a
qualificação completa de até 3 (três) testemunhas a serem ouvidas na sede do Cade,
conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §2º, do Ricade. Decido,
ainda, determinar a instauração de Inquérito Administrativo em desfavor da Cooperativa
Grupo Particular de Anestesiologia - GPA. Ao Setor Processual.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 1.647 - Ato de concentração nº 08700.005362/2022-25. Requerentes: Saint-Gobain
do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., Pro Química Empreendimentos
S.A. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Amanda Athayde, Giovana Vieira Porto e
outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer Nº 26/2022/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1147973) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529,
de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente - Ato de concentração.
Nº 1.667 - Ato de Concentração nº 08700.008868/2022-96. Requerentes: TR6
Empreendimentos Imobiliários Ltda., TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário
e Rio Balsas Participações e Empreendimentos Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de
Faria, Michelle Sobreira Ricciardi e Rafael Cirino da Silva. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1.668 - Ato de Concentração nº 08700.008375/2022-56. Requerentes: New Growth
Brazil II, LLC e Farol Florestas Participações Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio
Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.669 - Ato de Concentração nº 08700.008592/2022-46. Requerentes: Magnólia
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e MPM Corpóreos S.A.
Advogados:
Ana Paula
Paschoalini,
Vitor Jardim
Barbosa
e
outros. Decido
pela
aprovação sem restrições.
Nº 1.670 - Ato de Concentração nº 08700.008374/2022-10. Requerentes: NM Florestal
Ltda. e Timber Trade Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.671 - Ato de Concentração nº 08700.008494/2022-17. Requerentes: Precon
Engenharia S.A. e Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações.
Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e André Ferraz. Decido pela aprovação
sem restrições.
Nº 1.672 - Ato de Concentração nº 08700.008073/2022-88. Requerentes: Lineagro Produtos
Agropecuários S.A., Casa da Lavoura Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda., Casa da
Lavoura Comércio de Produtos Veterinários e Agrícolas Ltda., Agropecuária PB Ltda., Dallarmi
& Oliveira Produtos Agrícolas Ltda., Casa da Lavoura Produtos Agropecuários Importação e
Exportação Ltda., Supremax Nutrição Animal Ltda. - Ariquemes e Supremax Nutrição Animal
Ltda. - Tangará. Advogadas: Cristianne Saccab Zarzur, Marina Chakmati, Barbara Rosenberg,
Maria Sampaio e Vitória Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.674 - Ato de Concentração nº 08700.007873/2022-81. Requerentes: Cosan Oito
S.A. e Vale S.A. Advogados: Vinícius Marques de Carvalho, Ticiana Lima e Anna Binotto.
Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se..
Nº 1.675 - Ato de Concentração nº 08700.008234/2022-33. Requerentes: SOE
Operações Escolares S.A e CEI - Centro de Educação Integrada S.A. Advogados:
Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins Nemer e Ana Valéria Nascimento Fernandes.
Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto

                            

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