DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.984, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a habilitação de estabelecimento para Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto
Risco (GAR) - Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de São Sebastião do Paraíso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo estado, aprovado pela Deliberação CIB/MG nº 1.903, de 20 de agosto de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.944, de 18 de outubro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a
serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos municípios de Minas Gerais;
Considerando o Anexo II - Rede de Atenção Materna e Infantil - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e passou a dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e institui a Rede de Atenção
Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 216, de 1º de julho de 2022, que atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Sebastião do Paraíso/MG na Proposta SAIPS nº 59056 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral
de Monitoramento da Rede Materno Infantil - Departamento de Saúde Materno Infantil - CGMINF/DSMI/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde descrito no anexo para Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR), Tipo II.
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica desabilitado o código de habilitação 14.01 - Referência Hospitalar em atendimento secundário à gestação de alto risco do referido estabelecimento de saúde, descrito
no anexo.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
161.330,00 (cento e sessenta e um mil trezentos e trinta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de São
Sebastião do Paraíso.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo
Municipal de Saúde de São Sebastião do Paraiso, IBGE 316470, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
TIPO CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº 
DE
LEITOS
N OV O S
TOTAL 
DE
Nº LEITOS
VALOR ANUAL A SER
AC R ES C I D O
. MG
316470 SAO SEBASTIAO
DO PARAISO
SANTA 
CASA 
DE
PARAISO
2146525
MUNICIPAL
59056
II
14.14 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE
REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO
RISCO TIPO II
2
2
R$ 161.330,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.985, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria GM/MS nº 1.879, de 27 de junho de 2022, que define e homologa os códigos
referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde - CNES das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES na
competência dezembro de 2021, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal,
acompanhamento, monitoramento e avaliação, e seus Anexos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.879, de 27 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 120, de 28 de junho de 2022, Seção 1, páginas 75 a 81, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 62.464.573,56 (sessenta e
dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) para o ano de 2022 e o valor de R$ 67.509.352,98 (sessenta e sete milhões,
quinhentos e nove mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção
Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 2 de 2022." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria GM/MS nº 1.879, de 27 de junho de 2022, passam a vigorar conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE
D ES C R I Ç ÃO
Impacto Orçamentário para 2022
Impacto Orçamentário para 2023
. AL
270440
MAJOR ISIDORO
0002238217
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. AL
270440
MAJOR ISIDORO
0002238209
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. AL
270440
MAJOR ISIDORO
0002238195
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. AL
270790
SANTA LUZIA DO NORTE
0002238004
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
290115
AMÉRICA DOURADA
0002230445
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. BA
290300
BARRA DO MENDES
0002233231
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. BA
290320
BA R R E I R A S
0002233444
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
290390
BOM JESUS DA LAPA
0002237962
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
290600
CAMPO FORMOSO
0000185345
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. BA
291060
ES P L A N A DA
0002228610
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. BA
291060
ES P L A N A DA
0002228629
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. BA
291850
JUSSARA
0002235404
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. BA
291955
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
0002127792
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
291955
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
0002167816
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
292170
MORRO DO CHAPÉU
0002236079
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. BA
292170
MORRO DO CHAPÉU
0002236087
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. BA
292170
MORRO DO CHAPÉU
0002236052
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. BA
292630
RIACHÃO DO JACUÍPE
0002231832
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. BA
292630
RIACHÃO DO JACUÍPE
0002231840
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. BA
292740
S A LV A D O R
0002235293
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
292740
S A LV A D O R
0002235285
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
292740
S A LV A D O R
0001715852
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
293020
SENTO SÉ
0000215902
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. BA
293330
VITÓRIA DA CONQUISTA
0000220078
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
293330
VITÓRIA DA CONQUISTA
0002214555
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. CE
230075
A M O N T A DA
0000079464
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. CE
230220
BEBERIBE
0002229102
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. CE
230500
GUARACIABA DO NORTE
0002217309
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. CE
230620
I T A I Ç A BA
0002235412
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. CE
230870
MORADA NOVA
0001517678
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. CE
230870
MORADA NOVA
0001541692
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68
. CE
230960
PACA JUS
0002237695
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. CE
231220
SANTA QUITÉRIA
0002234688
Equipe de Saúde da Família
R$ 220.642,29
R$ 240.700,68

                            

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