DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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77
Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.995, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e os Cadastro
Nacional de Estabelecimentos da Saúde - CNES das equipes e Serviços da Atenção Primária à Saúde
- APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento,
monitoramento e avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.141957/2022-50 do Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e aos Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no
S C N ES :
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo III;
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV;
V - Equipe dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo V;
VI - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VI; e
VII - Unidade Odontológica Móvel - UOM - descritas no Anexo VII.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde,
cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 15.856.124,53 (quinze milhões,
oitocentos e cinquenta e seis mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos) para o ano de 2022 e o valor de R$ 78.777.747,16 (setenta e oito milhões, setecentos e setenta
e sete mil setecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde,
nos seguintes planos orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as equipes descritas, respectivamente, nos Anexos
I e II a esta Portaria; e
II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as equipes descritas nos Anexos III, IV, V e VI, e serviço descrito no Anexo VII a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL,
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE
D ES C R I Ç ÃO
Impacto Orçamentário para 2022
Impacto Orçamentário para 2023
. AM
130170
HUMAITÁ
0002240645
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130240
L Á B R EA
0002231603
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130240
L Á B R EA
0002230399
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130260
M A N AU S
0000011223
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130260
M A N AU S
0002177447
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130270
M A N I CO R É
0002170027
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130353
PRESIDENTE FIGUEIREDO
0002218259
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,78
R$ 240.700,68
. AM
130406
T A BAT I N G A
0002110644
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. AM
130406
T A BAT I N G A
0002110636
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290390
BOM JESUS DA LAPA
0002230291
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290570
C A M AÇ A R I
0002220288
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290570
C A M AÇ A R I
0002220253
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
290820
CONCEIÇÃO DA FEIRA
0002230453
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,78
R$ 240.700,68
. BA
291080
FEIRA DE SANTANA
0002216698
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291420
IRA JUBA
0002248018
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,78
R$ 240.700,68
. BA
291480
ITABUNA
0000196010
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291740
JAC A R AC I
0002212331
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,78
R$ 240.700,68
. BA
291955
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
0002167794
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291955
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
0002268590
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291955
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
0002268582
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291955
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
0002268574
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291955
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
0002268566
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291955
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
0002268558
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291955
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
0002268507
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
291955
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
0002268604
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. BA
292070
M A R AÚ
0002230348
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,78
R$ 240.700,68
. BA
293360
XIQUE-XIQUE
0001689398
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. CE
230075
A M O N T A DA
0002257513
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,78
R$ 240.700,68
. CE
230430
FARIAS BRITO
0002227258
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,78
R$ 240.700,68
. CE
230570
I P AU M I R I M
0002225980
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,78
R$ 240.700,68
. CE
230655
ITAREMA
0001684728
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,78
R$ 240.700,68
. CE
230660
I T AT I R A
0002228815
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,78
R$ 240.700,68
. CE
231220
SANTA QUITÉRIA
0002229188
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,78
R$ 240.700,68
. CE
231290
SOBRAL
0002225832
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. CE
231290
SOBRAL
0002225786
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. CE
231290
SOBRAL
0002225778
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. CE
231290
SOBRAL
0002225794
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. CE
231290
SOBRAL
0002225824
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. CE
231290
SOBRAL
0002225808
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. CE
231290
SOBRAL
0002225751
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. CE
231380
URUBURETAMA
0002230763
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,78
R$ 240.700,68
. DF
530010
BRASÍLIA
0001797816
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. DF
530010
BRASÍLIA
0001805649
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. DF
530010
BRASÍLIA
0001805568
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. DF
530010
BRASÍLIA
0001800140
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. ES
320130
C A R I AC I C A
0002227363
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. ES
320130
C A R I AC I C A
0002227355
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. ES
320130
C A R I AC I C A
0002227142
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
. ES
320130
C A R I AC I C A
0002227134
Equipe de Saúde da Família
R$ 40.116,68
R$ 240.700,08
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