DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. MS 500270
CAMPO GRANDE
0002174529
Equipe de Atenção Primária Prisional
R$ 95.348,92
R$ 572.093,52
. PB
251450
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
0002234785
Equipe de Atenção Primária Prisional
R$ 21.863,80
R$ 131.182,80
. RJ
330630
VOLTA REDONDA
0002128322
Equipe de Atenção Primária Prisional
R$ 69.292,62
R$ 415.755,72
. RN
240200
C A I CÓ
0002216701
Equipe de Atenção Primária Prisional
R$ 121.118,88
R$ 726.713,28
. RR
140010
BOA VISTA
0002077744
Equipe de Atenção Primária Prisional
R$ 103.938,90
R$ 623.633,40
. RS
431440
P E LOT A S
0000429708
Equipe de Atenção Primária Prisional
R$ 103.938,90
R$ 623.633,40
. RS
431800
SÃO BORJA
0001688308
Equipe de Atenção Primária Prisional
R$ 75.019,28
R$ 450.115,68
. SP
355510
TUPI PAULISTA
0001468723
Equipe de Atenção Primária Prisional
R$ 45.292,30
R$ 271.753,80
. 14 MUNICÍPIOS
14 EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL
R$ 979.631,28
R$ 5.877.787,68
ANEXO VII
CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DA SAÚDE - CNES POR MUNICÍPIO REFERENTE A UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
. UF IBGE
MUNICÍPIO
INE
D ES C R I Ç ÃO
Impacto Orçamentário para 2022
Impacto Orçamentário para 2023
. PE
260980
O R O CÓ
0181463
Unidade Odontológica Móvel
R$ 12.860,00
R$ 56.160,00
. 01 MUNICÍPIOS
01 UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL
R$ 12.860,00
R$ 56.160,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.996, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita estabelecimento como Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa
Catarina e Município de Joinville.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Anexo II - Rede de Atenção materna e Infantil - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Plano de Ação Regional do Município de Joinville/SC, aprovado pela Deliberação CIB - 144, de 10 de dezembro de 2020;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e institui a Rede de Atenção
Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 216, de 1º de julho de 2022, que atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Joinville/SC na Proposta SAIPS nº 140917 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Monitoramento
da Rede Materno Infantil - Departamento de Saúde Materno Infantil - CGMINF/DSMI/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), o estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos nas mencionadas portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Joinville.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Joinville, IBGE 420910, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DE CAMAS
VALOR ANUAL
. SC
420910
JOINVILLE
MATERNIDADE DARCY VARGAS
2436477
MUNICIPAL
14.15 - CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA (CGBP)
10
R$ 240.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.997, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a habilitação de estabelecimento para Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto
Risco (GAR) - Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.668, de 5 de agosto de 2014, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado
de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando o Plano de Ação Regional do Estado de São Paulo, aprovado pela Deliberação CIB-SP nº 65, de 18 de novembro de 2016;
Considerando o Anexo II - Rede de Atenção Materna e Infantil - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, e passou a dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e institui a Rede de Atenção
Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 216, de 1º de julho de 2022, que atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 17154 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Monitoramento da
Rede Materno Infantil - Departamento de Saúde Materno Infantil - CGMINF/DSMI/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde descrito no anexo para Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR), Tipo II.
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica desabilitado o código de habilitação 14.02 - Referência Hospitalar em atendimento terciário à gestação de alto risco do referido estabelecimento de saúde, descrito
no anexo.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
806.650,00 (oitocentos e seis mil e seiscentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo
Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº
LEITOS
VALOR ANUAL A SER
AC R ES C I D O
. SP
355030 SÃO PAULO HOSPITAL 
IPIRANGA
UGA II
2077523
ES T A D U A L
II
14.14 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À
GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II
10
10
R$ 806.650,00

                            

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