DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022111600085
85
Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.998, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita estabelecimento como Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR)
- Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1621 de 16 de outubro de 2014;
Considerando o Anexo II - Rede de Atenção materna e Infantil - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, e passou a dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e instituiu a Rede de Atenção
Materna e Infantil (Rami);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e passou a dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 216, de 1 de julho de 2022, que atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a
correspondente avaliação pela
Coordenação-Geral de Monitoramento
da Rede Materno
Infantil - Departamento
de Saúde Materno
Infantil -
CGMINF/DSMI/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo II, o estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos nas mencionadas portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 893.520,00
(oitocentos e noventa e três mil e quinhentos e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo
Horizonte.
Art. 3º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPOCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº
LEITOS
V A LO R
ANUAL
. MG 310620 B E LO
HORIZONTE
HOSPITAL
RISOLETA
TOLENTINO NEVES
0027863MUNICIPALII
14.14 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À
GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II
6
6
R$
893.520,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.999, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita estabelecimento como Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR)
- Tipo II, com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada e estabelece recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais
e Município de Alfenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo II - Rede de Atenção materna e Infantil - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Plano de Ação Regional do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução SES/MG nº 5.973 de 23 de novembro de 2017 para habilitação dos leitos como
Atenção hospitalar de referência a gestação de Alto Risco Tipo II;
Considerando o Plano de Ação Regional do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Deliberação CIB - 2.797, de 17 de outubro de 2018 para habilitação do serviço em Casa da
Gestante, Bebê e Puérpera;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e institui a Rede de Atenção
Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 216, de 1 de julho de 2022, que atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Alfenas/MG nas Propostas SAIPS nº 145424 e 145446 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Monitoramento da Rede Materno Infantil - Departamento de Saúde Materno Infantil - CGMINF/DSMI/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo II, com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada, o
estabelecimento descrito nos anexos I e II.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos nas mencionadas portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.133.520,00 (um
milhão e cento e trinta e três mil quinhentos e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Alfenas,
conforme anexos I e II.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Alfenas, IBGE 310160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº
DE
LEITOS
N OV O S
TOTAL
DE Nº
LEITOS
VALOR
ANUAL
(LEITOS
N OV O S )
.
MG 310160
ALFENAS
SANTA CASA DE ALFENAS
2171945
MUNICIPAL
II
14.14 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO
RISCO TIPO II
6
6
R$ 893.520,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº DE CAMAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. MG
310160
ALFENAS
SANTA CASA DE ALFENAS
2171945
MUNICIPAL
10
14.15 - CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA
R$ 240.000,00
Fechar