DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.002, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a habilitação de estabelecimento para Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto
Risco (GAR) - Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 374, de 14 de março de 2016, que altera os Anexos da Portaria GM/MS nº 2.297, de 2 de outubro de 2012, que aprova Etapa I do Plano
de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando o Anexo II - Rede de Atenção materna e Infantil - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Plano de Ação Regional do Município de Curitiba/PR, aprovado pela Resolução CIB/PR nº 94, de 07 de junho de 2016;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e institui a Rede de Atenção
Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 216, de 1 de julho de 2022, que atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a
correspondente avaliação pela
Coordenação-Geral de Monitoramento
da Rede Materno
Infantil - Departamento
de Saúde Materno
Infantil -
CGMINF/DSMI/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde descrito no anexo para Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR), Tipo II.
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica desabilitado o código de habilitação 14.02 - Referência Hospitalar em atendimento terciário à gestação de alto risco do referido estabelecimento de saúde.
Art. 3º Fica estabelecido o recurso no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.177.955,00 (dois milhões, cento e setenta e sete
mil e novecentos e cinquenta e cinco reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município
de Curitiba.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Curitiba, IBGE 410690, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº
DE
LEITOS
N OV O S
TOTAL DE
Nº LEITOS
VALOR
ANUAL
A
SER
AC R ES C I D O
. PR
410690
C U R I T I BA
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
EVANGELICO MACKENZIE
0015245
MUNICIPAL
II
14.14
-
ATENÇÃO
HOSPITALAR
DE
REFERÊNCIA
À
GESTAÇÃO DE ALTO
RISCO TIPO II
27
27
R$ 2.177.955,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.003, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita estabelecimento como Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR)
- Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV, do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3,
de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título IV - das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de
classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - Capítulo II do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Plano de Ação Regional do Estado de São Paulo, aprovado pela Deliberação CIB - 1, de 15 de janeiro de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e institui a Rede de Atenção
Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 216, de 1º de julho de 2022, que atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campinas/SP na Proposta SAIPS nº 162012 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Monitoramento da Rede Materno Infantil - Departamento de Saúde Materno Infantil - CGMINF/DSMI/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo II, o estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos nas mencionadas portarias, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.382.720,00 (dois
milhões, trezentos e oitenta e dois mil e setecentos e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo
Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº
DE
LEITOS
N OV O S
TOTAL
DE
Nº LEITOS
VALOR ANUAL
. SP
350950
CAMPINAS
HOSPITAL
DAS
CLINICAS
DA
UNICAMP
DE
CAMPINAS
2079798
ES T A D U A L
II
14.14 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE
REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE
ALTO RISCO TIPO II
16
16
R$
2.382.720,00
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