DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.007, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a habilitação de estabelecimento para Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto
Risco (GAR) - Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Itapeva.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Plano de Ação Regional do Estado de São Paulo, aprovado pela Deliberação CIB Nº 50, de 15 de setembro de 2014;
Considerando o Anexo II - Rede de Atenção materna e Infantil - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre Grupos de Identificação Transferências federais de recursos
da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e instituiu a Rede de At e n ç ã o
Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 216, de 1º de julho de 2022, que atualiza a identificação da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Itapeva/SP na Proposta SAIPS nº 79817 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Monitoramento
da Rede Materno Infantil - Departamento de Saúde Materno Infantil - CGMINF/DSMI/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde descrito no anexo para Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR), Tipo II.
Parágrafo único. O referido estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de descumprimento
dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica desabilitado o código de habilitação 14.01 - Referência Hospitalar em atendimento secundário à gestação de alto risco do estabelecimento de saúde descrito no
anexo.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ R$
595.680,00 (quinhentos e noventa e cinco mil seiscentos e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município
de Itapeva.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Itapeva, IBGE 352240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº
DE
LEITOS
N OV O S
TOTAL
DE
Nº LEITOS
VALOR ANUAL
. SP
352240
ITAPEVA
SANTA CASA DE MISERICORDIA
DE ITAPEVA
2027186
MUNICPAL
II
14.14
-
ATENÇÃO
HOSPITALAR
DE
REFERÊNCIA
À
GESTAÇÃO DE ALTO
RISCO TIPO II
4
4
R$ 595.680,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA GAB/SAPS Nº 61, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Descredencia equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde da
Atenção Primária à Saúde com ausência de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde - SCNES observando os critérios exigidos para fins da
transferência dos incentivos financeiros federais de custeio no prazo máximo de seis
competências após a publicação da portaria de credenciamento.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho
de 2022, resolve:
Art. 1º Descredenciar equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde com ausência de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde - SCNES observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e transferência
dos incentivos financeiros federais de custeio no prazo máximo de 6 (seis) competências após a publicação da portaria de credenciamento, nos termos do Anexo
1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e do § 1º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2
de junho de 2021.
Art. 2º Fica descredenciado, nos termos do art. 1º, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e profissionais por
município:
I - Equipe Saúde da Família - eSF, conforme Anexo I; e
II - Agentes Comunitários de Saúde - ACS, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
ANEXO I
QUANTIDADE DE ESF DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO, COM BASE NO CREDENCIAMENTO DA PORTARIA SAPS/MS Nº 91, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2021.
.
UF
Município
IBGE
Nº de eSF descredenciadas
Nº de credenciamentos de eSF vigentes após descredenciamento
.
BA
Luís Eduardo Magalhães
291955
10
27
.
BA
Vera Cruz
293320
1
12
.
MA
Alto Alegre do Pindaré
210047
1
15
.
RJ
Rio de Janeiro
330455
211
1175
.
RS
Dom Pedrito
430660
1
7
.
Total
5 Municípios
224
1236
ANEXO II
QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO, COM BASE NO CREDENCIAMENTO DA PORTARIA SAPS/MS Nº
92, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
.
UF
Município
IBGE
Nº de ACS descredenciados
Nº de credenciamentos de ACS vigentes após descredenciamento
.
AM
Barreirinha
130050
12
84
.
AP
Macapá
160030
75
629
.
PA
Bujaru
150190
1
60
.
PA
Limoeiro do Ajuru
150400
8
88
.
PA
Moju
150470
110
116
.
PA
Oeiras do Pará
150520
15
78
.
RJ
Campos dos Goytacazes
330100
3
221
.
SP
Osasco
353440
117
206
. Total
8 Municípios
341
1482
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