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Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.622, de 15 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p.70, de 18 de julho de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.301, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.106033/2022-96. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR PORTARIA Nº 3.040, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1273, de 27 de maio de 2021, publicada no D.O.U. nº 100, Seção 2, p.42, de 28 de maio de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.300, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.104695/2021-41. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIO PORTARIA Nº 3.044, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 51 da Norma Operacional de Controle Disciplinar da EBSERH resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.768, de 03 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. nº 148, Seção 2, p.36, de 04 de agosto de 2020 e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.299, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.105940/2020-56. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR PORTARIA Nº 3.111, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.109790/2022-11, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa Novatec Educacional Ltda.; CNPJ 16.985.463/0001-90, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106819/2022-11. Art. 2º - Designar MARIANA CAMILLO SIVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, e DANY ANDREY SECCO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538586, para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR PORTARIA Nº 3.116 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 987, de 13 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 91, Seção 2, p. 60, de 16 de maio de 2022, referente ao Processo nº 00190.103915/2022-08. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR PORTARIA Nº 3.117, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CGU nº 2.621, de 10 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 214, Seção 2, p. 47, de 16 de novembro de 2021, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria CRG nº 938, de 9 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 91, Seção 2, p. 60, de 16 de maio de 2022, tudo referente ao Processo nº 00190.109840/2021-80. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PORTARIA Nº 3.158, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar Rogério de Moura Montagnini, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3299497, e Gustavo Oliveira Vilela, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1134775, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.110912/2022-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.164, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar Antonio Silva Lima Júnior, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1150952, e Graziele Pagnussatt Corazza, Pesquisadora- Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais IV, matrícula SIAPE nº 1138524, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.110914/2022-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.165, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar Iury Magalhaes Rampanelli, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3298731, e Alexandre Mattos de Schueler, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1338707, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.110916/2022-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.166, DE 11 NOVEMBRO DE 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar Leonardo Caron Defani, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1151651, e Fábio Luiz de Morais, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1514567, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.110918/2022-90, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.167, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar Rondinelli Melo Alcântara Falcão, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1110744, e José Trindade Monteiro Neto, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3298628, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.110920/2022-69, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.168, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553,Fechar