DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 3.032, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.622, de 15 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 134,
Seção 2, p.70, de 18 de julho de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2.301, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2,
p. 52, de 15 de setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.106033/2022-96.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.040, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1273, de 27 de maio de 2021, publicada no D.O.U. nº 100, Seção 2, p.42, de 28 de maio
de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.300, de 14 de
setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.104695/2021-41.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIO
PORTARIA Nº 3.044, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 51 da Norma Operacional de Controle Disciplinar da EBSERH
resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.768, de 03 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. nº 148,
Seção 2, p.36, de 04 de agosto de 2020 e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2.299, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176, Seção 2,
p. 52, de 15 de setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.105940/2020-56.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.111, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.109790/2022-11, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa Novatec Educacional Ltda.; CNPJ 16.985.463/0001-90, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.106819/2022-11.
Art. 2º - Designar MARIANA CAMILLO SIVESTRE, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, e DANY ANDREY SECCO, Auditor Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1538586, para, sob a presidência da primeira, constituírem
a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.116 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 987, de 13 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 91, Seção 2, p. 60,
de 16 de maio de 2022, referente ao Processo nº 00190.103915/2022-08.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 3.117, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do
Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução
Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo
8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art.
1º. 
Reconduzir
a 
Comissão
de
Processo 
Administrativo
de
Responsabilização designada pela Portaria CGU nº 2.621, de 10 de novembro de 2021,
publicada no D.O.U. nº 214, Seção 2, p. 47, de 16 de novembro de 2021, que tem por
último ato a prorrogação promovida por via da Portaria CRG nº 938, de 9 de maio de
2022, publicada no D.O.U. nº 91, Seção 2, p. 60, de 16 de maio de 2022, tudo
referente ao Processo nº 00190.109840/2021-80.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão
dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 3.158, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar Rogério de Moura Montagnini, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 3299497, e Gustavo Oliveira Vilela, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1134775, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais
responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.110912/2022-12, bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da
investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.164, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar Antonio Silva Lima Júnior, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1150952, e Graziele Pagnussatt Corazza, Pesquisadora-
Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais IV, matrícula SIAPE nº 1138524,
para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial,
visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo
nº 00190.110914/2022-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.165, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar Iury Magalhaes Rampanelli, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 3298731, e Alexandre Mattos de Schueler, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1338707, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais
responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.110916/2022-09, bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da
investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.166, DE 11 NOVEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar Leonardo Caron Defani, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1151651, e Fábio Luiz de Morais, Auditor Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1514567, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades
administrativas constantes do Processo nº 00190.110918/2022-90, bem como proceder ao
exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.167, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51,
inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do
Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de
9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar Rondinelli Melo Alcântara Falcão, Auditor Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1110744, e José Trindade Monteiro Neto, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3298628, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais
responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.110920/2022-69, bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da
investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 3.168, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A 
DIRETORA 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do
Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto
nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553,

                            

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