Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022111600056 56 Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar Leonardo Caron Defani, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1151651, e Bruno Francisco Santos Nascimento, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1690627, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.110922/2022-58, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.169, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar Iury Magalhaes Rampanelli, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3298731, e Ana Carolina Gomes Mellao Hadad, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1270279, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.110924/2022-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.170, DE 11 DE NOVEMBRO A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar Rogério de Moura Montagnini, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3299497, e Luciano Valentim Silva, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1353470, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.110926/2022-36, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.171, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º - Designar Gustavo Oliveira Vilela, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1134775, e José Trindade Monteiro Neto, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3298628, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.110928/2022-25, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.172, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 477, de 5 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 45, de 8 de março de 2021, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação feita pela Portaria nº 1.906, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto de 2019, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2678, de 14 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 67, de 17 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.105693/2019- 54. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.173, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.673, de 12 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2682, de 14 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 68, de 17 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.104094/2021-38. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.174, DE 11 DE NOVEMBRO 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.681, de 12 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2686, de 14 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 68, de 17 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.104204/2021-61. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.175, DE 11 NOVEMBRO 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria n° 2688, de 14 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 68, de 17 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.106127/2021-84. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.176, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.785, de 26 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de 28 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria n° 2690, de 14 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 68 de 17 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.106404/2021-59. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.178, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2353, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2692, de 14 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 68, de 17 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108205/2022-66.. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.179, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2359, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 52, de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a retificação efetivada pela Portaria nº 2893, de 20 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. n° 201, Seção 2, p. 56, de 21 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108220/2022-12. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CARLA RODRIGUES COTTA PORTARIA Nº 3.180, DE 11 DE NOVEMBRO 2022 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:Fechar