DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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14
Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
nº 53177.043560/2022-17, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se
for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do
Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do
depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá
ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.043560/2022-17
ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC),
nos
endereços
de
e-mail:
sugec2-spm-gecec@correios.com.br
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas
as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o
Processo nº 53177.043560/2022-17 e seus relacionados.
n) Fica a empresa "S L I COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA", inscrita no CNPJ
sob o nº 00.799.480/0001-00, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do
recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código
SARA 55840, da importância de R$ 1.387.597,54, atualizada com base na variação do IGP-
M até 17/06/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o
Processo nº 53177.046906/2022-39, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual,
se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do
Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do
depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá
ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.046906/2022-39
ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC),
nos
endereços
de
e-mail:
sugec2-spm-gecec@correios.com.br
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas
as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o
Processo nº 53177.046906/2022-39 e seus relacionados.
o) Fica a empresa "TOCANTINS VIGILÂNCIA EIRELI", inscrita no CNPJ sob o nº
11.461.113/0001-00, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em
qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 55840, da
importância de R$ 670.815,91, atualizada com base na variação do IGP-M até 13/06/2022,
referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº
53177.045141/2022-10, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de
preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil;
Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do
depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá
ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.045141/2022-10
ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC),
nos
endereços
de
e-mail:
sugec2-spm-gecec@correios.com.br
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas
as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o
Processo nº 53177.045141/2022-10 e seus relacionados.
p) Fica a empresa "AUGE SOLUÇÕES EIRELI", inscrita no CNPJ sob o nº
14.562.544/0001-51, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em
qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 55840, da
importância de R$ 3.086,55, atualizada com base na variação do IGP-M até 20/05/2022,
referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº
53177.038652/2022-85, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de
preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil;
Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do
depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá
ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.038652/2022-85
ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC),
nos
endereços
de
e-mail:
sugec2-spm-gecec@correios.com.br
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas
as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o
Processo nº 53177.038652/2022-85 e seus relacionados.
JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
Subgerente de Controle de Execução Contratual Polo SPM
- SUGEC 2-SPM-GECEC SE/SPM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22000117/2022 SE/SPM
Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas Postal, na modalidade
LINHA DE TRANSFERÊNCIA URBANA - Grupo - LTU-SPM-CTE Saúde-04, conforme
Especificações Técnicas e demais condições do Edital e seus Anexos. Recebimento das
Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br até 09/12/22 às 14h e início
da disputa às 15h. Informações pelo e-mail: licitacoes@correios.com.br e telefone: (61)
2141-6153, no horário de 8h às 18h.
PABLO BATISTA CARVALHO
Gerente Corporativo de Licitações CS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22000115/2022 SE/SPM
Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas Postal, na modalidade
LINHA DE TRANSFERÊNCIA URBANA - Grupo-LTU-SPM-CTCE Vila Maria-04, conforme
Especificações Técnicas e demais condições do Edital e seus Anexos. Recebimento das
Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br até 09/12/22 às 09h e início
da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: licitacoes@correios.com.br e telefone: (61)
2141-6153, no horário de 8h às 18h.
PABLO BATISTA CARVALHO
Gerente Corporativo de Licitações CS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 RS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TA ao CTR 74/2018. Objeto: Locação de Imóvel. Prazo:60 meses. De
20/10/2023 a 19/10/202, repactuação do aluguel. Locadores CLAUDIMIR
ROSSETTO e GENIR SCOLARI ROSSETTO. AC NOVO BARREIRO. Assinatura:
21/09/2022.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 SC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22000037/2022 SE/SC
Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas Postal, na modalidade
LINHAS DE TRANSPORTE REGIONAL - Grupo - LTR-SC - GRANDE FLORIANÓPOLIS-100-05,
conforme Especificações Técnicas e demais condições do Edital e Anexos. Recebimento das
Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br até 09/12/22 às 10h e início
da disputa às 11h. Informações pelo e-mail: licitacoes@correios.com.br e telefone: (61)
2141-6153, no horário de 8h às 18h.
PABLO BATISTA CARVALHO
Gerente Corporativo de Licitações CS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 BSB
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 03/2018. Data da
assinatura: 11/11/2022. Objeto: Prorrogar a vigência contratual, de locação de imóvel não
residencial para fins de funcionamento da Centro de Distribuição de Sobradinho - CDD
SOBRADINHO,
em
Brasília/DF.
Contratado:
SAIA
VELHA
EMPREENDIMENTOS
E
PARTICIPAÇÕES LTDA. Valor mensal da locação: R$ 32.905,28. Vigência: 28/02/2023 a
28/02/2028. Processo SEI: 53161.007928/2021-71.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 CE
R E T I F I C AÇ ÃO
No AVISO DE ADIAMENTO LCA 22000007/2022 - SE/CE, publicado no DOU do
dia 11/11/2022, Seção 3, Página 13, onde se lê: início da disputa para às 10:00 horas do
dia 06/12/2022, leia-se: início da disputa para às 10:00 horas do dia 15/12/2022.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 PE
EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo nº. 49/2022; Data da assinatura: 10/11/2022; Nome da convenente: Prefeitura
Municipal de PALMARES/PE; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC SERRO AZUL;
Vigência: 14/11/2022 a 14/11/2027; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais
à população da localidade de SERRO AZUL, pertencente ao Município de PALMARES / P E ,
através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros: A execução do
presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos
financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este
instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa
nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art.
116, caput, da lei 8.666/90; §3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria n.º 2.279, de 28 de
maio de 2021, do Ministério das Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa,
no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24
novembro de 2011.
Acordo nº. 47/2022; Data da assinatura: 11/11/2022; Nome da convenente: Prefeitura
Municipal de JUCATI/PE; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC NEVES; Vigência:
14/11/2022 a 14/11/2027; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à
população da localidade de NEVES, pertencente ao Município de JUCATI/PE, através de
Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente
Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre
as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de
Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da
Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei
8.666/90; §3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria n.º 2.279, de 28 de maio de 2021, do
Ministério das Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o
Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 MT
EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo nº: 130/2020 - 136/2020; Data da assinatura: 20/10/2022; Nome da convenente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES; Nome da Agência de Correios Comunitária: AG C s
CARAMUJO - HORIZONTE DO OESTE; Vigência: 24/04/2020 a 23/04/2025 e 24/04/2022 a
23/04/2025; Objeto: 1.1. Alteração do Representante do Órgão ou Entidade Pública da
Prefeitura Municipal de CACERES, referente ao Acordo de Cooperação Técnica nº 130/2020
e 136/2020, através de Agência de Correios Comunitária - AGC CARAMUJO e AGC
HORIZONTE DO OESTE, devido ao TERMO DE POSSE DE PREFEITO E VICE-PREFEITO,
MANDATO 2021/2024 - MUNICÍPIO DE CACERES /MT, Sra. ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS,
carteira de identidade nº 12875473, expedida por SSP/MT, CPF nº 566.957.564-49.
Recursos Financeiros A execução dos presentes Acordos de Cooperações Técnicas não
implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de
despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica.
Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços
Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º
da Lei nº 6.538/78; Portaria n.º 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Comunicações
e, tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a
Portaria interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011.
Acordo nº: 200/2022; Data da assinatura: 20/09/2022; Nome da convenente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC VALE
DOS SONHOS; Vigência: 05/10/2022 a 04/10/2027; Objeto: Proporcionar atendimento de
serviços postais à população do Distrito de VALE DOS SONHOS, pertencente ao Município
de BARRA DO GARÇAS, através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos
Financeiros A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em
transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas
orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação
legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do
Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº
6.538/78; Portaria n.º 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Comunicações e, tendo
ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria
interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011.
R E T I F I C AÇ ÃO
No AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2022 SE/MT, publicado no
DOU do dia 11/11/2022, seção 3, página 13, onde se lê: 06/11/2022; Leia-se
06/12/2022.
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