DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por meio de sua Coordenadoria
de Gestão de Contratos da Superintendência Estadual de Operações - GEGEC/GC EC / C EG ES -
SE/SPM, torna pública:
a) Fica a empresa "VANDA PEREIRA DE MOURA", inscrita no CNPJ sob o nº
06.208.396/0001-43, por se encontrar em local incerto e não sabido e/ou não encontrado
pelos Correios notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em
qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 55840, da
importância de R$ 18.150,31, atualizada com base na variação do IGP-M até 14/06/2021,
referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº
53177.046872/2021-00, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de
preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil;
Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do
depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá
ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.046872/2021-00
ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC),
nos
endereços
de 
e-mail:
sugec2-spm-gecec@correios.com.br
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas
as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o
Processo nº 53177.046872/2021-00 e seus relacionados.
b) Fica a empresa "SULMATEL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
EIRELI", inscrita no CNPJ sob o nº 04.115.693/0001-19, notificada extrajudicialmente da
obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua
preferência, sob o Código SARA 55840, da importância de R$ 37.374,80, atualizada com
base
na
variação
do
IGP-M
até 22/07/2022,
referente
à
aplicação
de
multa(s)
contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.056776/2022-42, no prazo máximo de 10
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a
liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio
de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 -
7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da
empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no
Processo nº 53177.056776/2022-42 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de
Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm-
gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o
recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por
meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa
no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à
disposição da empresa o Processo nº 53177.056776/2022-42 e seus relacionados.
c) Fica a empresa "CESAR AUGUSTO MACHADO PELICIONI", inscrita no CNPJ sob
o
nº 
12.007.807/0001-35,
notificada 
extrajudicialmente
da 
obrigatoriedade 
do
recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código
SARA 55840, da importância de R$ 935,69, atualizada com base na variação do IGP-M até
25/07/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº
53177.057225/2022-04, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de
preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil;
Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do
depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá
ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.057225/2022-04
ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC),
nos
endereços
de 
e-mail:
sugec2-spm-gecec@correios.com.br
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas
as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o
Processo nº 53177.057225/2022-04 e seus relacionados.
d) Fica a empresa "SET ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA", inscrita no CNPJ
sob o nº 01.487.638/0001-61, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do
recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código
SARA 55840, da importância de R$ 188.023,64, atualizada com base na variação do IGP-M
até 25/07/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo
nº 53177.057062/2022-51, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se
for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do
Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do
depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá
ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.057062/2022-51
ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC),
nos
endereços
de 
e-mail:
sugec2-spm-gecec@correios.com.br
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas
as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o
Processo nº 53177.057062/2022-51 e seus relacionados.
e) Fica a empresa "METALURGICA PANELLI LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº
61.418.422/0001-76, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em
qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 55840, da
importância de R$ 2.546,12 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e doze centavos),
atualizada com base na variação do IGP-M até 22/07/2022, referente à aplicação de
multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.056759/2022-13, no prazo
máximo de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente
publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa
poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta -
195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo,
independente
da
escolha
da
empresa, o
comprovante
deverá
ser
incluído
por
peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.056759/2022-13 ou,
eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos
endereços 
de
e-mail: 
sugec2-spm-gecec@correios.com.br
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas
as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o
Processo nº 53177.056759/2022-13 e seus relacionados.
f) Fica a empresa "PROTECFORM EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL
LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 13.382.928/0001-20, notificada extrajudicialmente da
obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua
preferência, sob o Código SARA 55840, da importância de R$ 12.639,06, atualizada com
base
na
variação
do
IGP-M
até 15/07/2022,
referente
à
aplicação
de
multa(s)
contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.055028/2022-42, no prazo máximo de 10
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a
liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio
de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 -
7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da
empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no
Processo nº 53177.055028/2022-42 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de
Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm-
gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o
recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por
meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa
no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à
disposição da empresa o Processo nº 53177.055028/2022-42 e seus relacionados.
g) Fica a empresa "PRO ATIVA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA",
inscrita no CNPJ sob o nº 06.214.438/0001-59, notificada extrajudicialmente da
obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua
preferência, sob o Código SARA 55840, da importância de R$ 63.285,67, atualizada com
base
na
variação
do
IGP-M
até 05/07/2022,
referente
à
aplicação
de
multa(s)
contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.051628/2022-31, no prazo máximo de 10
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a
liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio
de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 -
7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da
empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no
Processo nº 53177.051628/2022-31 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de
Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm-
gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o
recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por
meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa
no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à
disposição da empresa o Processo nº 53177.051628/2022-31 e seus relacionados.
h) Fica a empresa "DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI EIRELI",
inscrita no CNPJ sob o nº 13.030.080/0001-70, notificada extrajudicialmente da
obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua
preferência, sob o Código SARA 55840, da importância de R$ 75.297,84, atualizada com
base
na
variação
do
IGP-M
até 04/07/2022,
referente
à
aplicação
de
multa(s)
contratual(is), referenciando o Processo nº 53177.051403/2022-85, no prazo máximo de 10
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a
liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio
de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 -
7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da
empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no
Processo nº 53177.051403/2022-85 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de
Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm-
gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o
recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por
meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa
no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à
disposição da empresa o Processo nº 53177.051403/2022-85 e seus relacionados.
i) Fica a empresa "LINK & FLORES LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº
06.180.406/0001-80, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em
qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 55840, da
importância de R$ 93.621,28, atualizada com base na variação do IGP-M até 04/07/2022,
referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo nº
53177.051305/2022-48, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se
for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do
Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do
depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá
ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no Processo nº 53177.051305/2022-48
ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC),
nos
endereços
de 
e-mail:
sugec2-spm-gecec@correios.com.br
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas
as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa o
Processo nº 53177.051305/2022-48 e seus relacionados.
j) Fica a empresa "CERTARI SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS
LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº 14.642.340/0001-20, notificada extrajudicialmente da
obrigatoriedade do recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua
preferência, sob o Código SARA 55840, da importância de R$ 27.004,48, atualizada com
base
na
variação
do
IGP-M
até 28/06/2022,
referente
à
aplicação
de
multa(s)
contratual(is), referenciando o Processos nº 53177.049439/2022-07, no prazo máximo de
10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a
liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio
de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 -
7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da
empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, no
Processo nº 53177.049439/2022-07 ou, eventualmente, encaminhado à Gerência de
Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-mail: sugec2-spm-
gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos que, caso o
recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por
meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa
no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à
disposição da empresa o Processo nº 53177.049439/2022-07 e seus relacionados.
k) Fica a empresa "SETA SERVICOS ESPECIAIS LTDA", inscrita no CNPJ sob o nº
04.854.298/0001-58, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do recolhimento, em
qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código SARA 55840, da
importância de R$ 32.188,69, atualizada com base na variação do IGP-M até 23/06/2022,
referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando os Processos nº
53177.049439/2022-07
- 
53177.048305/2022-61
- 
53177.048061/2022-16
e
53177.048060/2022-71, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a liquidação da pendência, a qual, se
for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio de depósito bancário: Banco do
Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 - 7299; Identificador 2 - CNPJ do
depositante. Ato contínuo, independente da escolha da empresa, o comprovante deverá
ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, nos Processos nº 53177.049439/2022-
07
- 53177.048305/2022-61
- 53177.048061/2022-16
e 53177.048060/2022-71 ou,
eventualmente, encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos
endereços 
de
e-mail: 
sugec2-spm-gecec@correios.com.br
e
evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento
não seja
realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do débito por meios judiciais e adotadas
as providências necessárias para inscrição do CNPJ da empresa no CADIN, de acordo com
a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos estar à disposição da empresa os
Processos nº 53177.049439/2022-07 - 53177.048305/2022-61 - 53177.048061/2022-16 e
53177.048060/2022-71 e seus relacionados.
l) Fica a empresa "OPUS OPERIS SERVICOS E ENGENHARIA LTDA", inscrita no
CNPJ sob o nº 04.940.028/0001-60, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do
recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código
SARA 55840 da importância de R$ 489.497,10, atualizada com base na variação do IGP-M
até 25/05/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando os
Processos nº 53177.039577/2022-70 - 53177.039497/2022-14, no prazo máximo de 10 dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à presente publicação, para a
liquidação da pendência, a qual, se for de preferência da empresa poderá ocorrer por meio
de depósito bancário: Banco do Brasil; Agência 3307-3; Conta - 195159-9; Identificador 1 -
7299; Identificador 2 - CNPJ do depositante. Ato contínuo, independente da escolha da
empresa, o comprovante deverá ser incluído por peticionamento eletrônico, via SEI, nos
Processos nº
53177.039577/2022-70 -
53177.039497/2022-14 ou,
eventualmente,
encaminhado à Gerência de Controle de Execução Contratual (GCEC), nos endereços de e-
mail: sugec2-spm-gecec@correios.com.br e evelynelizabeth@correios.com.br. Ressaltamos
que, caso o recolhimento não seja realizado, serão iniciados os trâmites de cobrança do
débito por meios judiciais e adotadas as providências necessárias para inscrição do CNPJ da
empresa no CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Na oportunidade, informamos
estar 
à 
disposição 
da 
empresa 
os 
Processos 
nº 
53177.039577/2022-70 
-
53177.039497/2022-14 e seus relacionados.
m) Fica a empresa "AUTO CENTER CORRETORA DE VEICULOS LTDA", inscrita no
CNPJ sob o nº 02.813.822/0001-17, notificada extrajudicialmente da obrigatoriedade do
recolhimento, em qualquer Agência de Correios (própria) de sua preferência, sob o Código
SARA 55840, da importância de R$ 50.707,91, atualizada com base na variação do IGP-M
até 07/06/2022, referente à aplicação de multa(s) contratual(is), referenciando o Processo

                            

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