DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
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Nº 215-A, quarta-feira, 16 de novembro de
ISSN 1677-7050
Seção 2 - Edição Extra
PORTARIA Nº 30, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na
Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de
Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Transparência, Integridade e Controle no âmbito do Gabinete de Transição Governamental,
com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição,
nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo
Técnico de Transparência, Integridade e Controle do Gabinete de Transição Governamental:
I - Ailton Cardozo da Silva Júnior;
II- Claudia Aparecida de Souza Trindade;
III - Cléucio Santos Nunes;
IV - Eugênio José Guilherme de Aragão;
V- Jorge Rodrigo Messias;
VI- Juliano José Breda;
VII - Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho;
VIII - Luiz Carlos da Rocha;
IX - Manoel Caetano Ferreira Filho;
X - Mauro de Azevedo Menezes;
XI - Paulo Henrique Saraiva Câmara; e
XII- Vânia Lúcia Ribeiro Vieira.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 31, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na
Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de
Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Trabalho
no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir
subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria
nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo
Técnico de Trabalho do Gabinete de Transição Governamental:
I - Adilson Araújo;
II - André Bojikian Calixtre;
III - Clemente Gantz Lucio;
IV -Fausto Augusto Júnior;
V - Laís Wendel Abramo;
VI - Miguel Eduardo Torres;
VII - Patrícia Vieira Trópia;
VIII - Ricardo Patah;
IX - Sandra Márcia Chagas Brandão; e
X - Sérgio Aparecido Nobre.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 32, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002,
na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto
no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de
Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Desenvolvimento Regional no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a
competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos
termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo
Técnico
de
Desenvolvimento
Regional
do
Gabinete
de
Transição
Governamental:
I - Camilo Sobreira de Santana;
II - Esther Bemerguy de Albuquerque;
III - Helder Zahluth Barbalho;
IV - Jonas Paulo de Oliveira Neres;
V - Otto Roberto Mendonça de Alencar;
VI - Raimunda Nonata Monteiro;
VII - Randolph Frederich Rodrigues Alves; e
VIII - Tânia Bacelar de Araújo.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que
tenha acesso aos sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 33, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na
Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de
Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Justiça e
Segurança Pública no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência
de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo Técnico de Justiça e Segurança Pública do Gabinete de Transição Governamental:
I - Andrei Augusto Passos Rodrigues;
II - Camila Caldeira Nunes Dias;
III - Caroline Proner;
IV - Cristiano Zanin Martins;
V - Flávio Dino de Castro e Costa;
VI - Gabriel de Carvalho Sampaio;
VII - Jaqueline Sinhoretto;
VIII - Márcio Fernando Elias Rosa;
IX - Marco Aurélio de Carvalho;
X - Marivaldo de Castro Pereira;
XI - Marta Rodriguez de Assis Machado;
XII - Omar José Abdel Aziz;
XIII - Luiz Paulo Teixeira Ferreira;
XIV - Pierpaolo Cruz Bottini;
XV - Sheila Santana de Carvalho;
XVI -Tamires Gomes Sampaio; e
XVII - Wadih Nemer Damous Filho.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 34, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002,
na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o
disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da
Equipe de Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Minas
e Energia no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de
produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art.
22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo Técnico de Minas e Energia do Gabinete de Transição Governamental:
I - Anderson Adauto Pereira;
II - Deyvid Bacelar;
III - Fernando Dantas Ferro;
IV - Giles Carriconde Azevedo;
V - Guto Quintella;
VI - Ikaro Chaves;
VII - Jean Paul Prates;
VIII - Magda Maria de Regina Chambriard;
IX - Mauricio Tiomno Tolmasquim;
X - Nelson José Hubner Moreira;
XI - Robson Sebastian Formica; e
XII - William Vella Nozaki.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que
tenha acesso aos sistemas da administração federal.
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