DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

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Nº 215-A, quarta-feira, 16 de novembro de
ISSN 1677-7050
Seção 2 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
PORTARIA Nº 26, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria
Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo
2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Comunicação
Social no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir
subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1,
de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo
Técnico de Comunicação Social do Gabinete de Transição Governamental:
I - André Luis Gaspar Janones;
II - Antonia Soares Pellegrino;
III - Flávio Silva Gonçalves;
IV - Florestam Fernandes Junior;
V - Helena Maria de Freitas Chagas;
VI - Hélio Marcos Prates Doyle;
VII - João Caldeira Brant Monteiro de Castro;
VIII - Laurindo Leal Filho;
IX - Manuela Pinto Vieira d'Ávila;
X - Octávio Costa;
XI - Maria Tereza Cruvinel; e
XII - Viviane Ferreira.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro
integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre
servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos
sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório final do
Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 27, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na
Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de
Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Desenvolvimento Agrário no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a
competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos
termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo Técnico de Desenvolvimento Agrário do Gabinete de Transição Governamental:
I - Célia Hissae Watanabe;
II - Elisângela dos Santos Araújo;
III - Givanilson Porfirio da Silva;
IV - João Batista dos Santos;
V - José Josivaldo Oliveira;
VI - Luiz Henrique Gomes de Moura;
VII - Maria Josana de Lima Oliveira;
VIII - Miguel Soldatelli Rossetto Gomm;
IX - Pedro Francisco Uczai;
X- Robervone Severina de Melo Pereira do Nascimento;
XI - Vanderley Ziger
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 28, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na
Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de
Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Meio
Ambiente no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de
produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo Técnico de Meio Ambiente do Gabinete de Transição Governamental:
I - Carlos Minc Baumfeld;
II - Izabella Mônica Vieira Teixeira;
III - Jorge Ney Viana Macedo Neves;
IV - José Carlos Lima da Costa;
V - Marilene Corrêa da Silva Freitas;
VI - Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima;
VII - Pedro Ivo de Souza Batista; e
VIII - Silvana Vitorassi.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 29, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na
Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de
Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Povos
Originários no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de
produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo Técnico de Povos Originários do Gabinete de Transição Governamental:
I - Benki Piyãko;
II - Célia Nunes Correa;
III - Davi Kopenawa Yanomami;
IV - João Pedro Gonçalves da Costa;
V - Joênia Batista de Carvalho;
VI - Juliana Cardoso;
VII - Marcio Augusto Freitas de Meira;
VIII - Marivelton Rodrigues Barroso;
IX - Sônia Bone de Souza Silva Santos; e
X - Tapi Yawalapiti.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

                            

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