DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
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Nº 215-A, quarta-feira, 16 de novembro de
ISSN 1677-7050
Seção 2 - Edição Extra
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 35, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na
Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de
Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico da Pesca no
âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir
subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria
nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo Técnico da Pesca do Gabinete de Transição Governamental:
I - Altemir Gregolin;
II - Antônia do Socorro Pena da Gama;
III - Carlos Alberto da Silva Leão;
IV - Carlos Alberto Pinto dos Santos;
V - Cristiano Wellington Noberto Ramalho;
VI - Ederson Pinto da Silva;
VII - Flávia Lucena Frédou; e
VIII - João Felipe Nogueira Matias.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 36, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na
Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de
Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Previdência Social no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência
de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22
da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo Técnico de Previdência Social do Gabinete de Transição Governamental:
I - Alessandro Antônio Stefanutto;
II - Eduardo Fagnani
III - Fabiano Silva dos Santos;
IV - Jane Berwanger;
V - José Barroso Pimentel; e
VI - Luiz Antônio Adriano da Silva.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 37, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na
Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de
Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Relações
Exteriores no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de
produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo Técnico de Relações Exteriores do Gabinete de Transição Governamental:
I - Aloysio Nunes Ferreira Filho;
II - Audo Araújo Faleiro;
III - Celso Luiz Nunes Amorim;
IV - Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque;
V - Mônica Valente;
VI - Pedro Vieira Abramovay; e
VII - Romênio Pereira
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 38, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na
Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de
Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Saúde no
âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir
subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria
nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo Técnico de Saúde do Gabinete de Transição Governamental:
I - Alexandre Rocha Santos Padilha;
II - Ademar Arthur Chioro dos Reis;
III - Fernando Zasso Pigatto;
IV - Humberto Sérgio Costa Lima;
V - José Gomes Temporão;
VI - Lúcia Regina Florentino Souto;
VII - Ludhmila Abrahão Hajjar;
VIII - Maria do Socorro de Souza;
IX - Miguel Srougi;
X - Nísia Verônica Trindade Lima;
XI - Regina Fatima Feio Barroso; e
XII - Roberto Kalil Filho.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 39, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002,
na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o
disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da
Equipe de Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Turismo no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de
produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art.
22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo Técnico de Turismo do Gabinete de Transição Governamental:
I - Arialdo de Mello Pinho;
II - Chieko Aoki;
III - Carina Câmara Sebben;
IV - Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho;
V - Marcelo Ribeiro Freixo;
VI - Marta Teresa Smith de Vasconcellos Suplicy; e
VII - Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que
tenha acesso aos sistemas da administração federal.
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