DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

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Nº 215-A, quarta-feira, 16 de novembro de
ISSN 1677-7050
Seção 2 - Edição Extra
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar
sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao
Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo
com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua
requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

                            

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