DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
15ABR2022
CB-FN-IF 13.1000.76 KELWYN ALVES OLIVEIRA
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
1 9 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1534.04 VANDERLEY SILVEIRA DA SILVA
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-ES 13.1562.92 CÁSSIO RODRIGUES SIQUEIRA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-AT 13.1594.29 IRVING CARLOS MATOS DE SOUZA
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
15ABR2022
CB-FN-BD 13.1001.06 LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS
20ABR2022
CB-FN-BD 87.2304.88 TAYLLON FIRMO PANTOJA CARDOSO
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-BD 13.1558.90 ANDREWS MATTOS DA SILVA ALVES
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 5 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 87.3293.01 SERGIO MENESES DOS SANTOS JÚNIOR
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
15ABR2022
CB-FN-IF 13.1007.00 ISMAEL JUVINO JESUS
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-CN 13.1566.41 FELIPE OLIVEIRA PEREIRA; e
CB-FN-IF 13.1543.71 EDUARDO MIGUEL ENNES FILHO.
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
2 4 AG O 2 0 2 2
CB-FN-ES 13.1576.04 GUTEMBERG SILVA DOS SANTOS
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-EG 13.1543.20 ALEX JACINTHO DE MORAES
CENTRO DE
INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE
BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
2 4 AG O 2 0 2 2
CB-FN-EG 13.1590.03 CAIQUE DE LIMA MEIRELES DA SILVA
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-ET 13.1558.06 WILLIAM PEREIRA TRAJANO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
15ABR2022
CB-FN-IF 13.0960.01 THIAGO ALMEIDA DE LIRA; e
CB-FN-EG 13.0986.67 LEANDRO FELIPE GONÇALVES DA SILVA.
2 4 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1535.01 GABRIEL ROCHA FIRMO
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 87.3656.93 RODRIGO MOREIRA DOS SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
1 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-ES 14.1766.70 MAGNUM RICHELLY SILVA RÊGO
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
15ABR2022
CB-FN-EF 13.0969.82 ISAIAS DOS SANTOS ALMEIDA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 958/CPESFN, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que
lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art.
94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), combinado com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1545.59 DHULISSON VIEIRA MARINHO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
0 6 AG O 2 0 2 2
CB-FN-ES 14.1740.65 RUAN CARLOS ZANIZ
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 967/CPESFN, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe
confere a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV
do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus
nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com
as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea
a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
10OUT2022
SO-FN-IF 87.1603.40 TIAGO DA CONCEIÇÃO CAMPELO
24OUT2022
SO-FN-ET 87.0106.23 ADELVINO MAURICIO DA SILVA
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
11OUT2022
SO-FN-MO 87.0058.41 SÉRGIO LUIZ PEREIRA FRANÇA
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
13OUT2022
SO-FN-EG 87.2916.65 FRANCISCO ANTÔNIO LOPES PIO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
13OUT2022
SO-FN-IF 87.3355.81 LEONARDO DE JESUS PAIVA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
14OUT2022
SO-FN-MU 87.3324.42 DARLAN PAULO DOS SANTOS
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
17OUT2022
SO-FN-CN 05.9434.42 EDILTON FARIA FERREIRA
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
17OUT2022
SO-FN-EF 87.3350.77 ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar
abaixo relacionado:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
11OUT2022
SO-FN-EF 87.0815.55 ADALBERTO DOS SANTOS CARVALHO
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus
nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com
as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12
da
referida Lei
de Reestruturação
da
Carreira Militar,
aos militares
abaixo
relacionados:
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
11OUT2022
2ºSG-FN-IF 06.5943.36 FLÁVIO FERREIRA MACHADO JUNIOR
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
11OUT2022
SO-FN-IF 86.4021.37 JÚLIO CÉSAR BARRETO DA SILVA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 978/CPESFN, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, em conformidade com o
inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc) e art. 53 da
Lei nº 9.784, de 29JAN1999, resolve:
Art. 1º Excluir do art. 1º da Portaria nº 953/2022, deste Comando, que Agrega
e Licencia do Serviço Ativo da Marinha, por Conclusão de Tempo de Serviço, os militares
abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-IF 13.1000.76 KELWYN ALVES OLIVEIRA
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
CB-FN-ES 13.1562.92 CÁSSIO RODRIGUES SIQUEIRA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 980/CPESFN, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81,
inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art.
22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o
referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
0 1 N OV 2 0 2 2
CMG (FN) 85.7471.81 VICTOR SOUSA ABREU
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 983/CPESFN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que
lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art.
94, inciso II, alínea b do § 3º e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 06MAI2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de
acordo com a alínea e do inciso 3.5.7, alínea b do inciso 3.20.3 e por não atender o inciso
2.11.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, o militar infracitado:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
CB-FN-IF 14.0587.40 DEYVID SILVA RODRIGUES DE MELO
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 27JUL2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de
acordo com o inciso 2.10.3 e a alínea f do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria
nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, o
militar infracitado:

                            

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