DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 14.1662.83 CARLOS ALEXANDRE FRANCISCO PEREIRA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 984/CPESFN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu
desligamento, de acordo com o inciso 2.11.6, alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso
3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, o militar abaixo mencionado:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
15ABR2022
CB-FN-IF 13.0974.23 LUÃ DO NASCIMENTO DAVID
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, de acordo com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria
nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, os
militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 4 AG O 2 0 2 2
CB-FN-CT 13.1533.58 JEYCON FREITAS SILVA
27SET2022
CB-FN-MO 13.0653.35 BRUNO CORREIA LIMA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 990/CPESFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, de acordo com o inciso 2.11.6, alínea e do inciso 3.5.7 e alínea a
do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do
Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12 do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
31MAR2022
CB-FN-IF 14.0584.48 RODRIGO PACHECO
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1559.46 LUIZ GUILHERME FREITAS DO NASCIMENTO
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 4 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1598.52 ROMILDO PIMENTEL COUTINHO JÚNIOR
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
3 1 AG O 2 0 2 2
CB-FN-IF 13.1597.39 RONALDO GOMES DOS SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
02MAR2022
CB-FN-IF 13.0568.91 NÁBIO NERI PEREIRA DE SOUZA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
o seu desligamento, de acordo com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria
nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, o
militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 6 AG O 2 0 2 2
CB-FN-ES 14.1824.24 BRENO MOREIRA CAVALCANTE
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 993/CPESFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea
a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com o inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após o seu
desligamento, o militar abaixo mencionado:
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
0 1 D EZ 2 0 2 1
SD-FN 17.1395.62 YGOR AGUIAR DE ABREU
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 586/DPM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a REGINA CELIA PAULA DA SILVA PINTO, na qualidade
de viúva do ex-servidor EMERSON RENATO PINTO, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE 1105622, do quadro de pessoal do
Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de ativo permanente, em 6 de
outubro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 6 de outubro de 2022,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 3.278, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 11 da Portaria nº 2.708, de 28 de
outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subsequente,
considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.065, de 6 de maio de 2022, e o constante do processo
nº 59000.018818/2022-45, resolve:
Dispensar ELVYS CASTRO DOS SANTOS, matrícula Siape nº 1191009, do encargo
de substituto eventual do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Contratações de TIC
da Coordenação de Infraestrutura e Suporte da Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação da Diretoria de Administração da Secretaria de Coordenação e Gestão da
Secretaria-Executiva, código CCE 1.07, deste Ministério.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
PORTARIA Nº 3.279, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 11 da Portaria nº 2.708, de 28 de
outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subsequente,
considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.065, de 6 de maio de 2022, e o constante do processo
nº 59000.018818/2022-45, resolve:
Designar EMERSON MOREIRA DE MORAIS, matrícula Siape nº 1159079, para
exercer o encargo de substituto eventual do cargo comissionado de Chefe da Divisão de
Contratações de TIC da Coordenação de Infraestrutura e Suporte da Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação da Diretoria de Administração da Secretaria de Coordenação e
Gestão da Secretaria-Executiva, código CCE 1.07, deste Ministério, sem prejuízo do cargo
que ocupa.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE /ME Nº 13.069, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como
o que consta do Processo nº 12105.100053/2022-54, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a contar de 16 de novembro de 2022, JACQUELINE
GONÇALVES SILVA, matrícula Siape nº 2591024, do cargo em comissão de Assistente
Técnico, código DAS 102.1, do Gabinete desta Secretaria Executiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
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