DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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11
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE / ME Nº 13.070, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como
o que consta no Processo nº 12804.101211/2022-14, resolve:
Art. 1º Designar HENDERSON SERAFIM FONTENELES, Analista em Tecnologia da
Informação, matrícula Siape nº 2779590, para exercer a Função Comissionada do Poder
Executivo de Chefe da Divisão de Qualidade de Soluções de Tecnologia da Informação,
código FCPE 101.2, da Coordenação de Projetos de Soluções de Tecnologia da Informação
da Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação da Diretoria de Tecnologia
da Informação da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria Executiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
PORTARIA DE PESSOAL SE / ME Nº 13.110, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com
base na competência que lhe foi subdelegada pelo art. 20 da Portaria ME nº 7.081, de 9
de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, e
considerando o disposto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 9.745,
de 8 de abril de 2019, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela
Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do processo
nº 15169.100341/2022-52, resolve:
Dispensar, a pedido, GUSTAVO FABER DE AZEVEDO, matrícula SIAPE nº
1539938, do mandato de Conselheiro, indicado pela Fazenda Nacional, junto à Primeira
Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
PORTARIA DE PESSOAL SE / ME Nº 13.111, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com
base na competência que lhe foi subdelegada pelo art. 20 da Portaria ME nº 7.081, de 9
de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, e
considerando o disposto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 9.745,
de 8 de abril de 2019, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela
Portaria MF nº 329, de 4 de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do processo
nº 15169.100339/2022-83, resolve:
Dispensar, a pedido, SAMIS ANTONIO DE QUEIROZ, CPF nº ***.820.381-**, do
mandato de Conselheiro, indicado pelos Contribuintes, junto à Segunda Turma Ordinária da
Segunda Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais deste Ministério.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
DESPACHO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo
em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 7.689, de 2 de
março de 2012, e no uso da competência que lhe foi delegada pelos artigos 3º e 4º da
Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. de 10 de agosto de
2022, resolve tornar insubsistente a autorização de afastamento do país do Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil JULIO CESAR VIEIRA GOMES, Secretário Especial da Receita
Federal do Brasil, publicada no D.O.U. nº 199, de 19/10/2022, Seção 2, Página 18. (e-
Processo Sei nº 10265.429634/2022-15)
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA SGC/ME Nº 13.002, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
 A SECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA¿¿ DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I
do art. 4º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de outubro de 2021, ratificada pelo art. 53 da Portaria ME nº 7.081,
de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem
como o que consta no Processo nº 19975.125383/2022-52, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 7 de novembro de 2022, da Gratificação
Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal
(GSISTE), do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), do órgão setorial,
de nível intermediário, a servidora ELIENE FIRMIANO, Agente Administrativo, matrícula nº
0745089, no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÉLIA INÁCIO NETO
PORTARIA SGC/ME Nº 13.019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
 A
SECRETÁRIA DE GESTÃO
CORPORATIVA DA SECRETARIA
EXECUTIVA ¿DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da
Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de outubro de 2021, ratificada pelo art. 53 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, e considerando o
disposto no Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, bem como o que consta no
Processo nº 10469.100476/2022-10, resolve:
Art. 1º Dispensar DASIO NEPOMUCENO LEITE, Agente Administrativo, matrícula
Siape nº 0129451, da Função Comissionada Técnica, código FCT-8, na Gerência Regional de
Administração no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÉLIA INÁCIO NETO
PORTARIA SGC/ME Nº 13.020, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
 A SECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA ¿DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art.
5º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de outubro de 2021, ratificada pelo art. 53 da Portaria ME nº
7.081, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto
de 2022, e considerando o disposto no Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019,
bem como o que consta no Processo nº 10469.100476/2022-10, resolve:
Art. 1º Designar MARCIO ANGELO DA SILVA, Técnico em Contabilidade,
matrícula Siape nº 1170788, para exercer a Função Comissionada Técnica, código FCT-
8, na Gerência Regional de Administração no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÉLIA INÁCIO NETO
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA
E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA DE PESSOAL PGAJUD/PGFN/ME Nº 11.806, de 10 de outubro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2022, Seção 2, pág.13,
onde se lê: "... Chefe de Acompanhamento Especial, código FCPE 101.2, ...", leia-se: "...
Chefe de Acompanhamento Especial perante o STJ, TST, TNU e TSE, código FCPE 101.2, ..."
(Processo SEI nº 10951.111709/2022-68).
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SEDGG/ME Nº 9.842, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O
SECRETARIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo inciso IV do art. 11 da Portaria SEDGG/ME nº 8.720, de 03 de outubro
de 2022, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no
Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018,
e com o que consta do Processo Administrativo nº 90790.000883/2019-18, resolve:
Art. 1º Deferir, o retorno ao serviço de Décio Alves Pereira, anistiado com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 12.992, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº
9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do Processo nº
19973.108961/2022-14, resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição da servidora CRISTIANE MARIA SIMÃO
MUNHOZ, matrícula SIAPE nº 1535729, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta,
para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 12.735, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.124912/2022-09, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DIVINA RODRIGUES DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 3293878, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Roraima-IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima-
IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.740, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO 
DE
GESTÃO 
E 
DESEMPENHO 
DE
PESSOAL 
DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO
DA
ECONOMIA, no uso
da
competência
delegada
pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da
Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 19975.124595/2022-12, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DAS NEVES
GOMES RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 3288114, ocupante do emprego de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, 
integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais -
PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho
no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima-IFRR, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de 
Roraima-IFRR, assegurar 
que 
a
empregada 
não 
exercerá 
atividades
incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art.
4º Torna-se
sem
efeito o
disposto
nesta
Portaria, caso
a
empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
de origem (Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

                            

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