DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao DCTA/MD assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOALCGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 12.922, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 10380.100753/2022-64, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à ANA BEATRIZ MAGALHAES MACHADO, na qualidade
de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor GILDO SERRANO MACHADO,
ocupante do cargo de Médico, matrícula SIAPE nº ***16**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 16 de fevereiro de 2022, com
fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.930, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos do Processo nº
0805832-78.2021.4.05.8500, 
e 
considerando
o 
disposto 
no 
Processo
Sei 
nº 
00745.016568/2021-71, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a senhora MARIA DA PAZ DE JESUS PORTUGAL, na
condição de FILHA MAIOR SOLTEIRA do ex-servidor FELICIANO REGINALDO PORTUGAL ,
matrícula SIAPE nº ***56**, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, classe A, padrão V, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com vigência a contar
de 03 de Outubro de 2022, datada nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
0 0 5 4 8 / 2 0 2 2 / CO R ES E N E / P R U 5 R / P G U / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.938, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.131701/2022-14, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a JÁCILA PEREIRA NUNES, na qualidade de filha do
ex-Primeiro
Sargento,
soldo
de Subtenente,
da Polícia Militar
do
Antigo
Distrito
Federal NICANOR NUNES, matrícula SIAPE nº 1470777, na cota-parte de 1/3, com fundamento
legal no art. 7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei
nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Alterar as cotas-partes, de 1/6 para 1/3, das pensionistas VÂNIA
FRAGOSO NUNES, matrícula SIAPE nº 04597966, e VIVIANE FRAGOSO NUNES, matrícula
SIAPE nº 04597974.
Art. 3º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 17/09/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.950, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.131478/2022-13, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a SANDRA HELENA DA SILVA DIAS, na qualidade
de filha do ex-Segundo Sargento da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal JOÃO DA SILVA
SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 1498366, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no
Parágrafo Único do art. 20 e no art.7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36,
inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº
10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 18/10/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.989, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº
19975.131813/2022-75, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a LAURA MARIA GUIMARÃES MOREIRA e
a MARIA LUIZA GUIMARÃES MOREIRA, na qualidade de filhas do ex-Coronel, com soldo de
Coronel+10%, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal AUDIZIO MOREIRA matrícula
SIAPE nº 1473748, na cota-parte de 1/2 para cada uma, com fundamento legal no art.
7º, da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº
10.486, de 2002, combinado com o art. 35 do Decreto nº 10.742, de 2021.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 29/09/2022, data
de falecimento da pensionista/genitora.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 12.994, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10480.100571/2022-65, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à SIMONE MARIA CAVALCANTI, na qualidade de filha
inválida do ex-servidor SEVERINO VICTOR CAVALCANTE SOBRINHO, ocupante do cargo de
Motorista.Oficial, matrícula SIAPE nº ***46**, do quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 30 de Janeiro de 2022, com fundamento no inciso
VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 13.014, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10467.100599/2022-71, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARILIA DE MELLO VILLAR, na qualidade de cônjuge
do
ex-servidor EDRISE
VINAGRE
VILLAR, ocupante
do
cargo
de Perito
Médico
Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***03**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 11 de outubro de 2022, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de outubro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 13.038,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.173127/2022-17, resolve:
Art. 1° Conceder pensão a LELIO DA CRUZ GOMES, na qualidade de filho
inválido da ex-servidora MARIA DA CRUZ JOQUERE, ocupante do cargo de Professor Ensino
Básico Ex-Território, matrícula SIAPE nº ***58**, do quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, falecida em inatividade, em 24 de fevereiro de 2021, com fundamento no inciso
VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de junho de 2022, data
do requerimento
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 13.039, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.134979/2022-07, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARY GUIMARÃES DE OLIVEIRA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor RUI HENRIQUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Engenheiro
Civil, matrícula SIAPE nº ***41**, do quadro de pessoal deste Ministério da Ec o n o m i a ,
falecido em inatividade, em 12 de outubro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de outubro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 13.046,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 10880.103101/2022-41, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MYRIAN MARTINS PEREIRA NUNES, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor JOSÉ ROBERTO DIAS BARBOSA, ocupante do cargo de Fiscal
Tributário do Café, matrícula SIAPE nº ***65**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Economia, falecido em inatividade, em 02 de setembro de 2022, com fundamento

                            

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