DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 12.750, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 54000.103660/2022-94, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Francisco Sales Mourão,
matrícula SIAPE nº 3305699, ocupante do emprego de Motorista - NA, oriundo do ex-
Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA/PB, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/PB
assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.827, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.127842/2022-32, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública BERNADETE DIOGO DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 3308924, ocupante do emprego de Telefonista - 36H -
NA, oriunda do ex- Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Divisão de Pessoal no Ex -Território Federal de Rondônia do
Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO, assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 12.875, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.124335/2022-47, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública CELDA MARIA LÔ CRUZ,
matrícula SIAPE nº 3290741, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação
de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima - IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima,
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.939, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo nº 23105.017829/2020-21, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do José Barbosa da Rocha, matrícula
nº 12232-62, PEM - Técnico em Mecânica, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária
- INFRAERO,
movimentado pela
Portaria de
Pessoal
SGP/SEDGG/ME nº 1.168, de 02 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
- DOU, de 08 de fevereiro de 2022, seção 2, pág. 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.940, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo nº 19975.131493/2022-53, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Edilson do
Nascimento Meireles, matrícula nº 96704, Analista, do quadro de pessoal da BB Tecnologia
e Serviços S.A, movimentado pela Portaria nº 4.839, de 18 de fevereiro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União - DOU, de 20 de janeiro de 2020, seção 2, pág. 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.955, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de
2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
e considerando o que consta do processo nº 14021.127766/2022-11, resolve:
Art.
1º
Alterar
o exercício da
empregada
pública NELINILCE
RODRIGUES
DUARTE, matrícula SIAPE nº 3306839, ocupante do emprego de Técnico Bancário - NI,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para
compor
força
de
trabalho
no
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
por
tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho assegurar que a empregada não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.963, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.126325/2022-46, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSÉ CABRAL NETO, matrícula
SIAPE nº 3307266, ocupante do emprego de Agente de Telecomunicações e Eletricidade -
NI, oriundo do ex- Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Divisão de Pessoal no Ex -Território Federal de Rondônia do
Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 12.991, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14021.125549/2022-96, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício da servidora pública RONNEYDE SANTOS MARCELINO,
matrícula SIAPE nº 2335528, ocupante do cargo de Farmacêutico, oriunda do ex-Território
Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no
Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami da Secretaria Especial de Saúde Indígena do
Ministério da Saúde, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Secretaria Especial de Saúde Indígena junto ao Ministério da
Saúde, assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.008, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
10695.100884/2022-06, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Marcilvan
Pereira Sucupira, matrícula nº 96220-01, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério
da Economia - PGFN/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
13.066,06 (treze mil sessenta e seis reais e seis centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à PGFN/ME assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME/ME Nº 13.033, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
processo nº 14021.135883/2022-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Mário
Martins Arruda Júnior, matrícula nº 13613-45, PEM - Técnico em Mecânica, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição
da força
de
trabalho
do Ministério
da
Defesa,
com exercício
no
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA/MD, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 8.986,64 (oito mil, novecentos
e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
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