DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 247, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e do contido na Informação COGESPE nº
15/2022, resolve:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, CION AYRES DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário,
Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, nos termos do art. 34,
da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 3/11/2022.
Art. 2º DECLARAR VAGO o cargo acima mencionado, criado pela Lei nº
10.800/2003, nos termos dos arts. 33, I, e 34, da Lei nº 8.112/1990.
ANA CAROLINA ZAINA
ATO Nº 248, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e do contido na Informação COGESPE nº
18/2022, resolve:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, ALCEU ALVES PLENZ, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, nos termos do art. 34, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de
3/11/2022.
Art. 2º DECLARAR VAGO o cargo acima mencionado, criado pela Lei nº
7907/1989, nos termos dos arts. 33, I, e 34, da Lei nº 8.112/1990.
ANA CAROLINA ZAINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 118, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o
contido no Processo
Administrativo SEI
nº 0009036-
55.2022.5.10.8000; resolve:
I - NOMEAR AMANDA SANTIAGO SOARES, candidata habilitada em Concurso
Público realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, classificada em 64º lugar e observada
a ordem classificatória, na forma do art. 10 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, para exercer,
em caráter efetivo, nos termos do art. 9º, item I, do mesmo texto de lei, o cargo da
carreira judiciária de Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 1, Área Judiciária, do Quadro de
Pessoal Permanente deste Tribunal, em vaga decorrente da exoneração de ADRIANA
VIGNOLI, para ter exercício no Distrito Federal.
II - NOMEAR IZABELLA OLIVEIRA BATISTA DE CARVALHO, candidata habilitada
em Concurso Público realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, classificada em 68º
lugar e observada a ordem classificatória, na forma do art. 10 da Lei nº 8.112, de
11/12/1990, para exercer, em caráter efetivo, nos termos do art. 9º, item I, do mesmo
texto de lei, o cargo da carreira judiciária de Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 1, Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, em vaga decorrente da
exoneração de IVAN LUCAS DE SOUZA JUNIOR, para ter exercício no Distrito Federal.
III - NOMEAR FERNANDA AIDOS LEAL, candidata habilitada em Concurso Público
realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, classificada em 16º lugar da lista de
candidatos negros e observada a ordem classificatória, na forma do art. 10 da Lei nº 8.112,
de 11/12/1990, para exercer, em caráter efetivo, nos termos do art. 9º, item I, do mesmo
texto de lei, o cargo da carreira judiciária de Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 1, Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, em vaga decorrente da
aposentadoria de BETTANIA PEREIRA NOBREGA MORATO, recebido por redistribuição do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para ter exercício no Distrito Fe d e r a l .
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
PORTARIA GP Nº 1.100, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Acórdão proferido nos autos da Consulta nº CSJT-Cons-53-
24.2021.5.90.0000, no qual foi firmado entendimento de que não é devida a cumulação da
"VPNI decorrente da incorporação de quintos/décimos de função/gratificação, concedida a
servidor pelo exercício de atividade de execução de mandados, concomitante com a
Gratificação de Atividade Externa - GAE (estabelecida pelo art. 16 da Lei nº 11.416/2016),
em favor dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária -
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal";
CONSIDERANDO que em virtude do efeito vinculante e normativo do referido
Acórdão, determinou-se a conversão da VPNI de quintos/décimos dos referidos servidores,
em parcela compensatória passível de atualização pelos índices gerais de reajuste
aplicáveis às remunerações dos servidores públicos, a ser absorvida por ocasião das
seguintes hipóteses futuras: do desenvolvimento no cargo ou na carreira por progressão ou
promoção, ordinária ou extraordinária; da reorganização ou da reestruturação dos cargos
e da carreira ou das remunerações; da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer
natureza (doc. 279 do Proad n. 1699/2021);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos decorrentes da
revisão administrativa em comento às disposições contidas na Instrução Normativa TCU nº
78, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o envio, o processamento e a tramitação
de informações alusivas a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria,
reforma e pensão, para fins de registro, no âmbito do Tribunal de Contas da União, nos
termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal, conforme deliberado ao doc. 369 do
Proad n. 1699/2021;
CONSIDERANDO que por força do Acórdão 3395/2022-TCU-Segunda Câmara
(item 9.1), proferido no Processo TC 036.703/2021-4, em sede de julgamento de pedido de
reexame interposto pela servidora, foi assegurada a incorporação de quintos após
08/04/1998, desde que albergada por decisão judicial transitada em julgado, cuja condição
foi comprovada nos autos do Proad n. 16969/2016, resolve:
I - ALTERAR a Portaria GP n. 0167, de 06 de fevereiro de 2017, a fim de que
passe a constar o seguinte: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à
servidora NADJA IRINA CERNOV DE OLIVEIRA SIQUEIRA, ocupante do cargo de ANALISTA
JUDICIÁRIA, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL,
Classe "C", Padrão "13", do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, cujos proventos deverão ser
calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida da Gratificação por
Atividade Externa prevista no art. 16 da Lei n. 11.416/2006, cumulativamente com a
"parcela compensatória" derivada da VPNI originária da incorporação de 4/5 (quatro
quintos) de FC-5, até que seja absorvida por reajustes futuros (Acórdão CSJT-Cons-53-
24.2021.5.90.0000), e com a VPNI relativa a 1/5 (um quinto) de FC-5 incorporada em
25/3/1999 (Acórdão 3395/2022- TCU-Segunda Câmara), cumulativamente com o adicional
por tempo de serviço correspondente a 6% (seis por cento), com base no art. 67, caput, da
Lei n. 8.112/90, antes de ser revogado pela MP n. 2.225/2001, que estabeleceu o dia
8/3/1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se
dará com integralidade e paridade plena.
II - ESTABELECER que os efeitos da presente Portaria sejam considerados a
partir do dia 29/3/2021, data de publicação do Acórdão proferido nos autos da Consulta nº
CSJT-Cons-53-24.2021.5.90.0000, dotado de efeito vinculante e normativo.
Desª. MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 836, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, CLAUDINEI MORAES DOS
SANTOS, Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Marília, para exercer a função comissionada de
Assistente de Diretor de Secretaria FC-05, dispensando MARCOS ANTONIO RODR I G U ES .
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
ATO Nº 29, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas
pelo artigo 42, inciso XXII, do Regimento Interno, e à vista do constante do processo PAe
n.º 0000961-28.2022.5.17.0500, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e contribuição previdenciária,
com efeitos financeiros a partir da publicação deste ato (art. 188 da Lei 8112/1990), à
servidora MARTHA AURELIA FERREIRA GONZALEZ, no cargo efetivo de Analista Judiciário,
área judiciária, sem especialidade, classe "C", padrão 13, do quadro permanente de pessoal
do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região, com fundamento no art. 40, §§ 1.º, III,
"a", 2.º, 3.º, 8.º, 12, 17 e 18, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41/2003, c/c o art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, art. 1.º
da Lei 10.887/2004 e arts. 58 e 61 da Orientação Normativa MPS/SPS n.º 02/2009, com
proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética simples das 80%
(oitenta por cento) maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições
previdenciárias da servidora, no período de 01-07-1994 a 12-11-2019, e reajuste segundo
os critérios adotados pelo Regime Geral de Previdência Social (mesma data e índice), a teor
do art. 15 da Lei 10.887/2004 e § 2.º do art. 61 e art. 83 da Orientação Normativa
MPS/SPS n.º 02/2009.
Comporá a base de cálculo da média aritmética simples, dentre outros, a
vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de 1/5 (um
quinto) do cargo em comissão de Assessor da Presidência (CJ-3), 1/5 (um quinto) do cargo
em comissão de Diretor de Serviço (CJ-2) e 3/5 (três quintos) da função comissionada de
Assistente-Secretário (FC-5), dos quais 2/5 (dois quintos) de FC-5 por força de decisão
judicial, de acordo com o art. 62 da Lei 8112/1990, Lei 8911/1994, art. 16 da Lei
9421/1996, Leis 9527/1997 e 9624/1998, Medida Provisória 2225-45/2001, Acórdão do
TCU n.º 2793/2019-Plenário e decisões judiciais proferidas no RE-STF-638.115 e AO-JFES-
0009081-71.2004.4.02.5001 (transitada em julgado em 09-11-2009).
MARCELLO MACIEL MANCILHA
PORTARIA Nº 572, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Dispensar Everardo Cruz Rollo, Analista Judiciário, Área Administrativa, EFETIVO,
da função comissionada de CALCULISTA - FC-04 do (a) 8ª Vara do Trabalho de Vitória, a
partir de 11/11/2022.
MARCELLO MACIEL MANCILHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
ATO Nº 151, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o
que consta no PROAD TRT 19ª n. 5456/2019 e no Acórdão n. 7200/2022 - TCU - 1ª
Câmara,
Considerando que as parcelas da vantagem de quintos incorporadas no período
de 8/4/1998 a 4/9/2001, pelo servidor abaixo mencionado, foram por força de decisão
judicial, resolve:
Alterar, em parte, o Ato n. 128/2019/GP/TRT 19ª Região, de 28/11/2019,
publicado no Diário Oficial da União n. 232, Seção 2, página 102, de 2/12/2019, que
concedeu Aposentadoria Voluntária a LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA, no cargo efetivo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, para
fazer constar que as parcelas de 3/5 (três quintos) de FC-03, referentes à função
comissionada de Assistente Administrativo, incorporadas, respectivamente, em 11/1/1999,
11/1/2000 e 10/1/2001, com base no art. 62 da Lei n. 8.112/90, c/c a Lei nº 8.911/94, com
a MP n. 2225-45/2001 e com o Acórdão n. 2248/2005/TCU, transformadas em VPNI (art.
15, § 1º, da Lei n. 9.527/97), foram asseguradas por decisão judicial transitada em julgado
(Processo n. 2004-34.00.048565-0 - 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Fe d e r a l ) .
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 83, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD nº 3837/2022, resolve:
1. Designar o servidor ERIK WLADIMIR CAVASSONI PLESKY, Técnico Judiciário -
Área Administrativa, cedido pela Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, para substituir na Função Comissionada de CHEFE DA SEÇÃO DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS (FC-5) DA ESCOLA JUDICIAL, nos impedimentos
legais e eventuais da (o) titular, observando os termos do ATO DG.PR Nº 171/2011;
2. Designar o servidor ERIK WLADIMIR CAVASSONI PLESKY, Técnico Judiciário -
Área Administrativa, cedido pela Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, para substituir na Função Comissionada de CHEFE DA SEÇÃO DE CAPAC I T AÇ ÃO
E DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES (FC-5) DA ESCOLA JUDICIAL, nos impedimentos legais
e eventuais da (o) titular, observando os termos do ATO DG.PR Nº 171/2011.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Publicação do ATO SEGEP PR Nº 077/2022, relativo ao PROAD Nº
3694/2022, no Diário Oficial da União nº 213, Seção2, Pág. 56 de 10/11/2022, para
considerar que o número do Ato é 078/2022, por ter saído com incorreção
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