DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 595, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução do PROAD Nº
16429/2021; resolve:
Revogar a PORTARIA TRT/GP/DG Nº 161/2022 que removeu a servidora
JULIANA GOMES DE LIMA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de
Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente deste Tribunal Regional do Trabalho da
24ª Região, para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do artigo 36,
inciso III, alínea "b", com efeitos a contar de 01.12.2022, concedendo-lhe 30 (trinta) dias de
trânsito.
Desº. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 597, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Declarar vago o cargo da categoria de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão 1,
Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo
servidor CRISTIANO CORDEIRO VALADARES VASCONCELOS, em razão de posse em outro
cargo inacumulável, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, com efeitos a contar de 11 de novembro de 2022.
Desº. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS
PORTARIA CRA-AL Nº 5, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 44, XVIII e XXIV do Regimento do CRA-AL ,
aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 406, de 11 de abril de 2011, resolve:
Conceder licença não remunerada para tratamento de assuntos particulares à
funcionária JACQUELINE TAVARES DA SILVA NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, pelo período de 06 (seis) meses a partir de 14.11.2022 à
12.05.2023.
JOSÉ EDIBERTO DE OMENA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
PORTARIA COREN-PB Nº 755, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN/PB), em
exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº
5.905/1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO o artigo
37, inciso II da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Regimento Interno do CO R E N - P B,
em seu Artigo 19, inciso XXIII; CONSIDERANDO a Decisão COREN-PB Nº 87/2015;
CONSIDERANDO a Decisão COREN-PB Nº 20/2021; CONSIDERANDO a personalidade Jurídica
própria, a autonomia administrativa, patrimonial, orçamentária e política do COREN-PB,
nos termos dos Arts. 1º, § 1º e 66 do Regimento Interno do COREN-PB; resolve:
Art. 1º Nomear a Sra. Erika Raquel Leal de Oliveira - CPF: 092.441.064-77, para
assumir o cargo em comissão de Assessora de Comunicação deste Regional; Art. 2º Esta
Decisão entre em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN-8 Nº 55, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de
suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº
84.444/80,
CONSIDERANDO que a funcionária JULISSE KLEMTZ WAGNER, Coordenadora de
Fiscalização deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 16/11/2022 a
30/11/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades
atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve:
Art. 1º - NOMEAR a funcionária ALESSANDRA CARVALHO RONCAGLIO como
Coordenadora de Fiscalização, em caráter provisório para a substituição temporária,
durante o período acima delimitado.
Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a
respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die".
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
produzindo efeitos retroativos a 16 de novembro de 2022.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
PORTARIA CRN-8 Nº 56, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de
suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº
84.444/80,
CONSIDERANDO que a funcionária HÉRICA REBELLO, Assistente de Recursos
Humanos deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 21/11/2022 a
26/11/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades
atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve:
Art. 1º - NOMEAR o funcionário CÁSSIO RENATO WOICIEKOWSKI como
Assistente de Recursos Humanos, em caráter provisório para a substituição temporária,
durante o período acima delimitado.
Art. 2º - Durante o período de substituição, o funcionário substituto receberá a
respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die".
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir
da sua assinatura.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 58, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Edital nº 1 de 07 de novembro
de 2019, o resultado final do concurso público e a vacância do cargo de Profissional
Analista Superior - Especialista em Compras, resolve:
Art. 1º Nomear como empregada a Sra. JERUSA FRANCISCO DA SILVA
FLORENTINO, inscrita no CPF sob o nº ***.466.417-**, para ocupar o cargo de PAS -
ESPECIALISTA EM COMPRAS.
Art. 2º A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida
no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRQ-III.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL BARRETO ALMADA
PORTARIA Nº 57, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Edital nº 1 de 07 de novembro
de 2019, o resultado final do concurso público e a vacância do cargo de Profissional
Analista Superior - Comunicação, resolve:
Art. 1º Nomear como empregada a Sra. JULIANA CERQUEIRA DE MORAES,
inscrita no CPF sob o nº ***.628.997-**, para ocupar o cargo de PAS - COMUNICAÇ ÃO.
Art. 2º A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida
no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRQ-III.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL BARRETO ALMADA
Presidente
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 5, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR
de RECURSOS HUMANOS da
FUNDAÇÃO INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, em conformidade com as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de Dezembro de 2012, Portaria MP nº
363, de 28 de Novembro de 2016 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 02 de
Janeiro de 2017, resolve:
1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do
mês de Agosto que não atenderam à convocação e notificação para realizar o
Recadastramento Anual de 2022, conforme estabelecido na alínea "a" do artigo 11 da
Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de Novembro de 2022.
.
Nome
CPF
Vínculo
Mês 
de
Aniversário
Matrícula
U P AG
. Naurelena
Pereira Alalan
101.305.190-49 Aposentada
Agosto/22
772970
S ES / R S
. Edith 
Diniz
Pinheiro
181.109.590-91 Pensionista
Agosto/22
811181
S ES / R S
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na
respectiva Unidade de Recursos Humanos, portando a documentação estabelecida nos
arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/ MP.
3.1. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, junto
à respectiva Unidade de Recursos Humanos, para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a
visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
BRUNO TARANTO MALHEIROS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2/2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Mato Grosso, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário - Julho/2022.
.
NOME
CPF
V Í N C U LO
. Doracy Francisca dos Santos
31x.xxx.xx1-34
PENSIONISTA
. Jocilene Miranda das Neves
50x.xxx.xx1-49
PENSIONISTA
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da
Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita
técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida.
4. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos
arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal
ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais
como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário
padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da
instituição.
5. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato por meio do e-mail
qvt.propessoas@ifmt.edu.br, ou através do telefone (65) 3616-4147.
LEILA CIMONE TEODORO ALVES

                            

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