DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 515, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Subdelega competência ao Secretário-Executivo e ao
Secretário-Executivo substituto do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 13 da Portaria
SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo nº
21000.103626/2022-61, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada a competência ao Secretário-Executivo e, em suas
ausências ou impedimentos, ao Secretário-Executivo substituto, para a prática de atos de
cessão e de requisição de agentes públicos, no âmbito do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e suas entidades vinculadas, quando ocorrerem para órgão ou
entidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou dos poderes da União,
observada a legislação pertinente, vedada a subdelegação.
Art. 2º Ficam convalidados os atos de cessão e requisição praticados pelo
Secretário-Executivo e pelo Secretário-Executivo substituto, a partir de 15 de outubro de
2021 até a data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 252, de 6 de novembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União em 7 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ACRE
PORTARIA Nº 5, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
Ministerial nº 561, de 07 de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na
Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, PAULO HENRIQUE DIAS GOMES, CRMV-
AC nº 248, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para equídeos, bovinos, ovinos,
caprinos, suínos e aves com origem em eventos com aglomerações de animais nos
municípios de Assis Brasil, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Senador Guiomard, Plácido de
Castro, Acrelândia, Rio Branco, Porto Acre, Bujari, Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó,
Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves do Estado do Acre. Para bovinos
somente para trânsito intraestadual. Processo SEI nº 21004.000562/2022-15.
Art. 2 Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA, através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Acre.
Art. 3 A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais
próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos
demais dispositivos legais que regem a matéria.
Art. 4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO BRANDÃO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA Nº 122, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura na Bahia, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado
através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do
DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho
de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TÂMARA VITÓRIA CLAUDIANO SILVA
inscrita no CRMV-BA nº 6176, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado da
Bahia, em conformidade com os autos do processo nº 21012.008370/2022-40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO
DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 160, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFAES, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 e
artigo 277 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria 385/2021, de 25 de agosto de 2021,
na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de
2002, e o que consta no Processo nº 21018.004560/2021-57, resolve:
Art. 1º Renovar sob número BR-ES 0179, o credenciamento da empresa
Badaró Agropecuária Comércio e Serviços Ltda-ME, CNPJ 05.933.522/0001-60, para na
qualidade de empresa prestadora de serviços, realizar tratamento fitossanitário com
fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência
legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas seguintes
modalidades:
I. Fumigação com fosfina:
a) Fumigação sob câmara de lona;
b) Fumigação em contêiner;
c) Fumigação em porão de embarcação; e
d) Fumigação em silo hermético.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal no Estado do Espírito Santo - SFA/ES.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL MASSAUD CONDE
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 44, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.002343/2022-24.
resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS DE SOUZA LEITE, inscrito no
CRMV-MT sob n.º 6308, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária VITORIA ROCHA DE CARVALHO, inscrita
no CRMV-MT sob n.º 6878, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de
trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de
animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais
em vigor. Publique-se e cumpra-se.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 65, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.002289/2016-50, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0096, a empresa MADEM S/A INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, inscrita sob o CNPJ: 87.547.238/0003-81,
localizada na Rua Ignácio Schelbauer, 655, Bairro Bom Jesus, Rio Negro - PR, CEP: 83880-
000, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins
quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas
e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa
Art. 2° Revogar a Portaria nº 12 de 25/05/2021, publicada no Diário Oficial da
União de 27/05/2021.
Art. 3° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 4° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 5° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 6° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SERGIPE
PORTARIA Nº 30, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº
561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
publicada no D.O.U. de 13.04.2018, tendo em vista o artigo 57 do Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e
determinações da Norma Interna 01 de 12 de Janeiro de 2010 do Departamento de Saúde
Animal, conforme processo 21054.001199/2022-51, resolve:
Art. 1º - Credenciar o Médico Veterinário JOSÉ WISLAN LIMA DE ANDRADE,
inscrito no CRMV-SE nº 01320, para emissão de Certificados de Inspeção Sanitária - CIS-E
para Subprodutos de origem animal, no Estado de SERGIPE, no estabelecimento abaixo
descrito:
- "FRIGO HIPER CARNE LTDA", em Itabaiana/SE.
Art. 2º - Esta Portaria sem numeração automática entra em vigor na data da
sua publicação.
HAROLDO ÁLVARO FREIRE ARAUJO FILHO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Resumo dos pedidos de registro, atendendo os dispositivos legais do artigo 14
do Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11
de julho de 1989.
01. Motivo da solicitação: Registro (13/04/2021)
Requerente: RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS Ltda.
Marca comercial: CEDIARCO
Nome comum: Cletodim.
Classe de Uso: Herbicida.
Nome
Químico:
(RS)-2-[(E)-1-[(E)-3-chloroallyloxyimino]propyl]-5-[2-(ethylthio)propyl]-3-
hydroxycyclohex-2-enone.
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Cana-de-açúcar, Alho, Batata,
Cebola, Cenoura, Feijão, Café, Melancia, Tomate, Fumo, Mandioca, Soja, Milho e
Trigo.
Processo nº: 21016.002521/2021-35.
02. Motivo da solicitação: Registro (23/06/2022)
Requerente: Agência Internacionla de Agronegócios Ltda.
Marca comercial: CrioBio
Nome comum: Chrysoperla externa.
Classe de Uso: Inseto Predador.
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