DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
85. Motivo da solicitação: Registro (05/10/2022)
Requerente: PERTERRA INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.
Marca comercial: DIBEGRAN
Nome comum: Diflubenzurom.
Classe de Uso: Inseticida.
Nome Químico: 1-(4-chlorophenyl)-3-(2,6-difluorobenzoyl)urea.
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Amendoim, Arroz, Arroz irrifado,
Aveia, Café, Cana-de-açúcar, Canola, Centeio, Cevada, Citros, Ervilha, Feijão-caupi, Fumo,
Gergelim, Girassol, Grão-de-bico, Leentilha, Linhaça, Milheto, Milho, Soja, Sorgo, Tomate,
Trigo e Triticale.
Processo nº: 21016.005358/2022-43.
86. Motivo da solicitação: Registro (05/10/2022)
Requerente: Ballagro Agro Tecnologia Ltda.
Marca comercial: VOLUTO
Nome comum: Paecilomyces lilacinus cepa URM 7661; Pochonia chlamydosporia cepa
URM 8121.
Classe de Uso: Nematicida microbiológico.
Indicação de uso pretendido: Para controle de Meloidogyne incognita, Meloidogyne
javanica, Rotylenchus reniformis e Pratylenchus brachyurus.
Processo nº: 21016.005363/2022-56.
87. Motivo da solicitação: Registro (05/10/2022)
Requerente: CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
Marca comercial: BOMBEIRO MAX
Nome comum: Clorfenapir.
Classe de Uso: Inseticida e Acaricida.
Nome Químico: 4-bromo-2-(4-chlorophenyl)-1-ethoxymethyl-5-(trifluoromethyl)pyrrole-3-
carbonitrile.
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Algodão, Alho, Amendoim, Ervilha, Feijão,
Feijões, Grão-de-bico, Lentilha, Batata, Cebola, Couve, Eucalipto, Mamão, Maracujá,
Melão, Melancia, Milho, Milheto, Sorgo, Morango, Plantas ornamentais, Pimentão,
Repolho, Soja e Tomate.
Processo nº: 21016.005364/2022-09.
88 Motivo da solicitação: Registro (05/10/2022)
Requerente: UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
Marca comercial: UPL 2112 FP
Nome comum: Mancozebe; Tebuconazol; Picoxistrobina.
Classe de Uso: Fungicida.
Nome Químico: Manganese ethylenebis(dithiocarbamate) (polymeric) complex with zinc
salt; (RS)-1-p-chlorophenyl-4,4-dimethyl-3-(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)pentan-3-ol; methyl
(E)-3-methoxy-2-{2-[6-(trifluoromethyl)-2-pyridyloxymethyl]phenyl}acrylate.
Indicação de uso pretendido: Nas culturas de Soja, Mamão, Manga e Melão.
Processo nº: 21016.005380/2022-93.
89 Motivo da solicitação: Registro (06/10/2022)
Requerente: TOTAL BIOTECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Marca comercial: BTP 173-21
Nome comum: Trichoderma harzianum, isolado IBLF 1278; Trichoderma harzianum,
isolado IBLF 1282; Trichoderma viride isolado IBLF 1275; Trichoderma viride isolado IBLF
1276.
Classe de Uso: Fungicida microbiológico.
Indicação de
uso pretendido:
Para controle de
Rhizoctonia solani
e
Fu s a r i u m
oxysporum.
Processo nº: 21016.005398/2022-95.
90. Motivo da solicitação: Registro (06/10/2022)
Requerente: SM Agrocare Brasil Importação, Comércio e Serviços Agrícolas Lt d a .
Marca comercial: CAMBAGRAN
Nome comum: Dicamba.
Classe de Uso: Herbicida.
Nome Químico: Ácido 3,6-dicloro-o-anisico.
Indicação de uso pretendido: Na cultura da Soja.
Processo nº: 21016.005381/2022-38.
91. Motivo da solicitação: Registro (06/10/2022)
Requerente: Topázio Agro Ltda.
Marca comercial: SIGNES 500 SC
Nome comum: Terbutilazina.
Classe de Uso: Herbicida.
Nome Químico: N2-tert-butyl-6-chloro-N4-ethyf-1,3,5,-triazine-2,4-diamine.
Indicação de uso pretendido: Na cultura do Milho.
Processo nº: 21016.005401/2022-71.
92. Motivo da solicitação: Registro
Requerente: PROPHYTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Marca comercial: TURIN-CRY S
Nome comum: Bacillus thuringiensis var. kurstaki, isolado S1450.
Classe de Uso: Inseticida microbiológico.
Indicação de uso pretendido: Para controle de Alabama argillacea, Spodoptera frugiperda,
Anticarsia gemmatalis e Chrysodeixis includens.
Processo nº: 21016.001203/2022-38.
Obs: os caracteres symbol 9 são para aparecerem a letra grega alfa
ANDRE FELIPE CARRAPATOSO PERALTA DA SILVA
Coordenador-Geral
ATO Nº 52, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
01. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos DIURON TÉCNICO NORTOX BR, registro nº 0616 e DIURON TÉCNICO RAINBOW,
registro nº 14812, no produto formulado DIURON NORTOX 500 SC, registro nº 08895,
conforme processo nº 21000.083663/2022-45.
02. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico FIPRONIL TÉCNICO YN, registro nº 5812, no produto formulado COMBOIO, registro
nº 6217, conforme processo nº 21000.072909/2022-53.
03. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da
dose menor a faixa de dose, mantendo apenas a recomendação de 0,35 g/L na cultura da
Soja, sem aumento da dose máxima no produto FOX SUPRA, registro nº 3422, conforme
processo nº 21016.005237/2022-00.
04. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da
dose menor a faixa de dose, mantendo apenas a recomendação de 0,35 g/L na cultura da
Soja, sem aumento da dose máxima, no produto REVIEST, registro nº 19322, conforme
processo nº 21016.005252/2022-40.
05. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Rachiplusia nu e Crocidosema aporema, sem aumento de dose na cultura
da Soja, no
produto SHENZI 200 SC,
registro nº 3013, conforme
processo nº
21016.005179/2022-14.
06. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a redução de
dose para controle das pragas Euphorbia heterophylla e Spermacoce latifolia na cultura da
Soja, no produto PROMPT, registro nº 25220, conforme processo nº 21000.093341/2022-
12.
07. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Rachiplusia nu e Crocidosema aporema na cultura da Soja, sem aumento
de
dose,
no 
produto
PREMIO,
registro
nº
9109, 
conforme
processo
nº
21016.005178/2022-61.
08. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Ipomoea grandifolia e Bidens pilosa, nas culturas Eucalipto e Pinus, sem
aumento de dose, no produto OUTLINER, registro nº5116, conforme processo nº
21000.095997/2022-61.
09. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Anticarsia gemmatalis, Brassolis sophorae, Heliothis virescens (Chloridea
virescens), Condylorrhiza vestigialis, Diaphania hyalinata, Pseudaletia sequax (Mythimna
sequax) e Opsiphanes invirae, indicado em qualquer cultura com a ocorrência dos alvos,
sem aumento de dose, nos produtos DIPEL ES-NT, BIOBIT, QUARK e BACTOSPENE, registro
nº 5917, conforme processo nº 21016.005272/2022-11.
10. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Spermacoce verticillata (Borreria verticillata) na cultura da Soja, sem
aumento
de
dose, no
produto
HEAT,
registro
nº
1013, conforme
processo
nº
21016.004632/2022-67.
11. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Ipomoea gradifolia e Bidens pilosa nas culturas de Eucalipto e Pinus, sem
aumento de dose, no produto SECTOR, registro nº 5016, conforme processo nº
21000.095999/2022-51.
12. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
registro do produto TRATUS, registro nº 0918, conforme processo nº 21016.005418/2022-
28.
13. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Oxiquímica Agrociência Ltda - Jaboticabal/SP,
no produto IMUNIT, registro nº 08806, conforme processo nº 21000.099372/2022-79.
14. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG,
Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP e Ultrafine
Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto
FASTAC 100, registro nº 002793, conforme processo nº 21000.099382/2022-12.
15. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto STOPPERXT-S, processo nº 21000.080857/2020-27, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.099623/2022-15.
16. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro
do produto
PANORAMICULTRA-S, processo
nº 21000.017281/2020-61, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.099621/2022-26.
17. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto REJUVRA WG, processo nº 21000.003676/2013-58, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.099619/2022-57.
18. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto REJUVRA BR, processo nº 21000.003677/2013-01, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.099617/2022-68.
19. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto NAVIUS WG, processo nº 21000.004761/2013-33, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.099614/2022-24.
20. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto FROWNCIDE 750 SC,
registro nº 00420, para marca comercial FROWNCIDE 750 HT, registro nº 26822, conforme
processo nº21000.099801/2022-16.
21. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico FLUAZINAM TÉCNICO CRYSTAL, registro nº TC05120, no produto formulado
FROWNCIDE 750 HT, registro nº 26822, conforme processo nº 21000.099801/2022-16.
22. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos FLUAZINAM TÉCNICO RAINBOW, registro nºTC07321 e FLUAZINAM TÉCNICO
BAILLY, registro nº 41519, no produto formulado FLUAZINAM NORTOX 500 SC, registro nº
12219, conforme processo nº 21000.100146/2022-48.
23. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico FIPRONIL TÉCNICO AT, registro nº 44119, no produto formulado MARLOX FS,
registro nº 31221, conforme processo nº 21000.100143/2022-12.
24. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, Hemani Industries Ltd., endereço
Unit-III, Plot nº CH/5, GIDC Industrial Estate, Dahej, Taluka-Vagra, Dist. Bharuch, Gujarat,
392130, India, Heranba Industries Limited, endereço Plot nº 2817/1, Chemical Zone
G.I.D.C., Sarigam, Dist. Valsad, Gujarat, 396195, India, no produto CORAZA, registro nº
15022, conforme processo nº 21000.099858/2022-15.
25. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto JUVIX SL, processo nº 21000.001452/2014-92, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.099610/2022-46.
26. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto ORBIS, registro nº
2618, da empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº 26.401.815/0001-76,
sito à Rua Américo Brasiliense, 1923, conj. 1103, Chacara Santo Antonio, CEP: 04715-005,
São Paulo/SP para a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52,
sito à Rua Jorge Sanwais, 3409, Bairro Panorama, CEP: 85.856-588, Foz do Iguaçu/PR,
conforme processo nº 21000.099295/2022-57.

                            

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