DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tetranychus urticae, Bemisia tabaci biótipo B, Myzus persicae e Aphis gossypii na cultura
Abóbora; Tetranychus urticae, Bemisia tabaci biótipo B, Myzus persicae e Aphis gossypii na
cultura Abobrinha; Polyphagotarsonemus latus, Bemisia tabaci biótipo B, Myzus persicae e
Aphis gossypii na cultura Berinjela; Bemisia tabaci biótipo B, Myzus persicae e Brevicoryne
brassicae na cultura Brócolis; Tetranychus urticae, Bemisia tabaci biótipo B, Myzus persicae
e Aphis gossypii na cultura Chuchu; Tetranychus urticae, Bemisia tabaci biótipo B,
Brevicoryne brassicae na cultura Couve, Bemisia tabaci biótipo B, Brevicoryne brassicae e
Aphis gossypii na cultura Couve-chinesa; Brevicoryne brassicae na cultura Couve-de-
bruxelas; Bemisia tabaci biótipo B, Myzus persicae e Brevicoryne brassicae na cultura
Couve-flor; Tetranychus urticae, Bemisia tabaci biótipo B, Myzus persicae na cultura Jiló;
Tetranychus urticae, Bemisia tabaci biótipo B, Myzus persicae e Aphis gossypii na cultura
Maxixe; Tetranychus urticae, Bemisia tabaci biótipo B, Myzus persicae, Aphis gossypii na
Melancia; Tettranychus urticae, Myzus persicae e Aphis gossypii na cultura Melão;
Polyphagotarsonemus latus, Tetranychus urticae, Bemisia tabaci biótipo B, Myzus persicae
e Aphis gossypii na cultura Pimenta; Polyphagotarsonemus latus, Tetranychus urticae
Bemisia tabaci biótipo B, Aphis gossypii na cultura Quiabo; Bemisia tabaci biótipo B, Myzus
persicae, Tetranychus cinnabarinus na cultura Repolho; inclusão das culturas CSFI: Melão
(1A) Melancia e Melão, Repolho (4B) Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor, Couve-
de-bruxelas e Repolho, Pimentão (5A) Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo, Pepino (5B)
Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe, no produto POLO 500 SC, registro nº 8204,
conforme processo nº 21000.030184/2021-45.
65. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto ACEPHATE-2 750 SP,
registro nº 26622, para marca comercial AGGRESSOR, conforme processo nº
21000.101839/2022-58.
66. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002,
autorizamos
a
empresa
Zhongshan
Química
do
Brasil
Ltda,
CNPJ
Nº
28.514.525/0001-64 - Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45 -Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0006-79 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50 -
Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0005-98 -Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0003-26 -
Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 28.514.525/0004-07 -Paulínia/SP, a importar o
produto TAGZOLE 250 EC, registro nº 3522, conforme processo nº 21016.005558/2022-
04.
67. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002,
autorizamos
a
empresa
Zhongshan
Química
do
Brasil
Ltda,
CNPJ
Nº
28.514.525/0001-64 - Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45 -Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0006-79 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50 -
Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0005-98 -Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0003-26 -
Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 28.514.525/0004-07 -Paulínia/SP, a importar o
produto DIFENOCONAZOLE 250 EC TAGROS, registro nº 31121, conforme processo nº
21016.005557/2022-51.
68. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura do Milho, no produto RODOLIA 200 SP, registro nº 28017, conforme processo nº
21000.056706/2021-39.
69. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002,
autorizamos
as
empresas
Iharabras
S.A.
Indústrias
Químicas,
CNPJ
Nº
61.142.550/0001-30 - Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 61.142.550/0013-73 - Ibiporã/PR, e
Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0004-70 - Resende/RJ, a importar o produto
LAMBD-CYHALOTHRIN TÉCNICO SULPHUR MILLS, registro nº 39819, conforme processo nº
21000.093120/2022-36.
70. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial LUCRO, no produto formulado ARIETE,
registro nº 009407, conforme processo nº 21000.105478/2022-19.
71. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG,
Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -Paulínia/SP e Ultrafine
Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto
ARIZONA, registro nº 26520, conforme processo nº 21000.108743/2022-11.
72. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG,
Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, Ultrafine
Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto
DK MAX, registro nº 09520, conforme processo nº 21000.108750/2022-12.
73. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG,
Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -Paulínia/SP e Ultrafine
Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto
DK PLUS, registro nº 12620, conforme processo nº 21000.108767/2022-70.
74. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Erinnys ello e Spodoptera frugiperda indicado em qualquer cultura com
ocorrência dos alvos, sem aumento de dose, no produto TARIK EC, registro nº 39517,
conforme processo nº 21016.005090/2022-40.
75. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Alamos do Brasil Ltda, CNPJ Nº 07.118.931/0001-38 - Porto
Alegre/RS,
Filiais:
CNPJ
Nº
07.118.931/0002-19
-
Pinhalzinho/SC,
CNPJ
Nº
07.118.931/0003-08 - Mariópolis/PR, a importar o produto TRISHUL 750 SP, registro nº
20817, conforme processo nº 21016.005580/2022-46.
76. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto STRIKER,
processo nº 21016.005821/2021-76, para marca comercial MESOSURE, conforme processo
nº 21016.005588/2022-11.
77. De acordo com o Artigo 22, §1º, Inciso I,do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da razão social da unidade fabril Nichino Chemical India
Pvt., Ltd., endereço Plot No's. 60 & 61, IDA, Pashmylaram-502 307, Medak Dist. Telangana
State, India para razão social Nichino India Pvt. Ltd., mantendo o mesmo endereço, esta
alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante e/ou
formulador, conforme processo nº 21016.005592/2022-71.
78. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Caruru Amaranthus palmeri sem aumento de dose na cultura da soja e
redução do estágio de aplicação (pós-emergência) para Amaranthus hybridus nas culturas
da
Soja e
Feijão,
no
produto FLEX,
registro
nº
838590, conforme
processo
nº
21000.023758/2021-29.
79. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto TWIXX-A, BIO BRAZA,
AMOSBIO, registro nº 25120, para marca comercial TWIXX-A, BIO BRAZA, AMOSBIO
GOPLAN, conforme processo nº 21000.102677/2022-75.
80. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com alteração do
intervalo de segurança nas culturas de trigo e Cevada, o produto TRUNFO, registro nº
41818, conforme processo nº 21000.038376/2021-08.
81. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR a importar os produtos DESSICASH 200 SL, registro nº 25216, SHYPER
250 EC, registro nº 39617, DIFO 250 EC, registro nº 17119, SHAR-TEB 200 EC, registro nº
10612, conforme processo nº 21016.005611/2022-69.
82. De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante Hunan Haili Chemical Industry Co., Ltd., endereço nº
198, Haide Road, Changde Economic and Technological Development Zone, Hunan, China,
no produto METHOMYL TÉCNICO, registro nº 428203, conforme processo nº
21000.020823/2021-64.
83. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Rizobacter do Brasil Ltda, CNPJ Nº 02.517.482/0001-87 -
Cambé/PR, a importar o produto REGALIA MAXX, registro nº 13514, conforme processo nº
21016.005125/2022-41.
84. Tornamos sem efeito o item 19, Seção 1, do Ato nº 58, publicado no DOU de 20 de
outubro de 2020, referente ao indeferimento do pleito de registro do produto EXCALIA,
processo nº 21000.051405/2017-32.
85. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
registro
do
produto
BLAST
TOP,
registro
nº
35821,
conforme
processo
nº
21000.103594/2022-01.
86. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso II, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão do formulador FMC Química do Brasil Ltda - Barra
Mansa/RJ,
no
produto
PROVILAR,
registro
nº
00522,
conforme
processo
nº
21000.103708/2022-13.
87. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Diceraeus melacanthus na cultura do Milho, sem aumento de dose, no
produto CRUISER 350 FS, registro nº 3105, conforme processo nº 21000.103494/2022-
77.
88. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Sulphur Mills Limited, endereço 1904, A-
18/18, G.I.D.C., Panoli Bharuch State, Gujarat, India, Sulphur Mills Limited, endereço
1905/1928/29/30, G.I.D.C., Panoli, Bharuch State, Gujarat, India, Sulphur Mills Limited,
endereço Plot nº 230/231/232, G.I.D.C., Panoli, Bharuch State, Gujarat, India, Sulphur Mills
Limited, endereço Shed nº 1501-1502, G.I.D.C., Panoli, Bharuch State Gujarat, India, Sumil
Chemical Industries PVT. Ltd., endereço Plot nº C1-B 211/1,211/2,211/3, G.I.D.C., Panoli
Bharuch State Gujarat, India, Sumil Chemical Industries PVT. Ltd., endereço SIDCO
Industrial Growth Centre Sambha Phase-II, J& K State, India, Suzhou Greenlands Chemical
Co., Ltd., endereço Suite 910, Guotai Oriental Plaza, No. 9 East Renmin Road Zhangjiagang
Jiangsu 215600, China, no produto CLETODIM NORTOX, registro nº 12217, conforme
processo nº 21000.044823/2022-31.
89 .De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Frankliniella schultzei na cultura do Algodão, sem aumento de dose, no
produto CHASER EW, registro nº 29420, conforme processo nº 21016.005623/2022-93.
90. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial WETTER, no produto formulado
BLINDADO TOV, registro nº 15321, conforme processo nº 21000.070363/2022-04.
91. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Sclerotinia sclerotiorum e Corynespora cassiicola indicado em qualquer
cultura com a ocorrência do alvo biológico, redução de dose e aumento do número de
aplicações e uso de adjuvante, aumento de dose total, no produto PROVILAR, registro nº
00522, conforme processo nº 21016.001381/2022-69.
92. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Dalbulus maidis na cultura do Milho, sem aumento de dose, no produto
KRYPTO, registro nº 20821, conforme processo nº 21016.005621/2022-02.
93. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Spodoptera frugiperda e Rhopalosiphum maidis na cultura do Milho, sem
aumento de dose, no produto TERMINUS, registro nº 11722, conforme processo nº
21000.102477/2022-12.
94. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Macrophomina phaseolina e Pratylenchus brachyurus indicado em
qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, no produto
CERTANO, registro nº 3121, conforme processo nº 21000.098190/2022-81.
95. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Myochrous armatus na cultura da Soja, sem aumento de dose, no produto
PONCHO, registro nº 7003, conforme processo nº 21000.100013/2022-71.
96. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto GR-INN-A, processo nº 21016..010253/2021-25, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.104015/2022-30.
97 .De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
registro
do
produto
PROFIX-D,
registro
nº
20322,
conforme
processo
nº
21000.104071/2022-74.
98. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Macrophomina phaseolina e Pratylenchus brachyurus indicado em
qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, no produto
ARVATICO, registro nº 3221, conforme processo nº 21000.098188/2022-10.
99. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Meloidogyne incognita na cultura Milho, sem aumento de dose, no produto
CERTEZA N, FIRMEZA N, registro nº 4810, conforme processo nº 21000.102178/2022-88.
100. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto SHOCKER-C, 21016.010231/2021-65, em atendimento a solicitação
feita através do processo nº 21000.104134/2022-92.
101. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
registro
do
produto
TWIXX-D,
registro
nº
19522,
conforme
processo
nº
21000.104774/2022-01.
102. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Algodão, Milho, Girassol, Soja para o controle de Amaranthus viridis,
Commelina benghalensis, Glycine max, Ipomoea grandifoli, Euphorbia heterophylla, Conyza
canadenses, Gossypium hirsutum, Zea mays, e a inclusão de modalidade em pré-plantio na
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