DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
cultura da Soja , e pós-emergência das plantas daninhas, no produto OFFER 200 SL,
registro nº 25520, conforme processo nº 21000.045078/2021-66.
103. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Rachiplusia nu na cultura da Soja, sem aumento de dose, no produto
VIRCONTROL C.I., registro nº 20421, conforme processo nº 21000.099593/2022-47.
104. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Diceraeus melacnathus Sin.: Dichelops melacanthus na cultura do Milho,
sem aumento de dose, no produto GAUCHO FS, registro nº 9498, conforme processo nº
21016.005733/2022-55.
105. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, e Parecer
Técnico nº 1450/2022-MAPA, de 26 de outubro de 2022, e Inciso II, Anexo IV, item 3.9 da
IN nº 36/2009, indeferimos o pleito de registro do produto POCHONYD FR 25, processo nº
21000.044098/2020-39.
106. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto GR-INN B, processo nº 21016.010262/2021-16, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.106091/2022-80.
107. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto GR-INN D, processo nº 21016.010265/2021-50, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.106107/2022-54.
108. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Diatraea saccharalis e Atta capiguara na cultura Cana-de-açúcar (Plantios
novos) Cana-de-açúcar (Cana Planta ou Cana Soca), sem aumento de dose, no produto
FIPRONIL NORTOX 800 WG, registro nº 10412, conforme processo nº 21016.005823/2022-
46.
109. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
registro 
do 
produto 
PROFIX-E, 
registro 
nº 
20222, 
conforme 
processo 
nº
21000.106488/2022-71.
110.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
registro 
do 
produto 
PROFIX-F, 
registro 
nº 
20222, 
conforme 
processo 
nº
21000.106596/2022-44.
111. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a alteração de
redução de dose para controle dos alvos biológicos Spermacoce latifolia, Vernonia
polyanthes, Vernonia westiniana em Pastagem, no produto FORASTEIRO, registro nº
44222, conforme processo nº 21000.106582/2022-21.
112. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
registro 
do 
produto 
TWIXX-G, 
registro 
nº 
22322, 
conforme 
processo 
nº
21000.106919/2022-08.
113. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
registro 
do 
produto 
TWIXX-F, 
registro 
nº 
22122, 
conforme 
processo 
nº
21000.106912/2022-88.
114.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto TWIXX-E, processo nº 21016.010205/2021-37, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.106899/2022-67.
115.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto SHOCKER-H, processo nº 21016.010238/2021-87, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.106895/2022-89.
116.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,cancelamos o pleito de
registro do produto SHOCKER-G, processo nº 21016.010237/2021-32, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.106890/2022-56.
117.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto SHOCKER-F, processo nº 21016.010236/2021-98, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.106841/2022-13.
118.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto SHOCKER-E, processo nº 21016.010234/2021-07, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.1066693/2022-37.
119.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, cancelamos o pleito de
registro do produto PROFIX-G, processo nº 21016.010171/2021-81, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.106623/2022-89.
120.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Colletotrichum truncatum, Corynespora cassiicola e Cercospora kikuchii na
cultura da Soja, sem aumento de dose, no produto PONTUAL, COESO, LAVRADO, registro
nº 27821, conforme processo nº 21000.106034/2022-09.
121. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, e Ofício nº
3070218229/GGTOX/ANVISA, de 20 de maio de 2022, indeferimos o pleito de registro do
produto GLI-UP 720 WG III CROPCHEM, processo nº 21016.003686/2021-24.
122. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura do Fumo, no produto ORKESTRA SC, registro nº 8813, conforme processo nº
21016.003902/2021-31.
123. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama
Brasil S.A. - Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Syngenta S.A. (Cartagena
Site), endereço Km 6 via Mamonal - Cartagena, Colômbia, Tagma Brasil Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto DESALI 150 EC, registro
nº 07420, conforme processo nº 21000.109633/2022-76.
124. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial VENTURE MAX, no produto formulado
GLINT, registro nº 41918, conforme processo nº 21000.109251/2022-42.
125. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto LUNGO, registro
nº 19920, para marca comercial BUICK, conforme processo nº 21000.084701/2019-81.
126. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial KICKSTART, no produto formulado
KRYPTO, registro nº 20821, conforme processo nº 21000.108558/2022-26.
127. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do
produto ABAMEX MAXX, registro nº 05221, conforme processo nº 21000.046373/2021-
30.
128. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Copalliance Cooperativa de Consumo de Produtos
Agropecuários, Importação, Exportação e Comércio Ltda, CNPJ Nº 10.664.726/0001-82 -
Campinas/SP, a importar o produto GLUFOSINATO TÉCNICO WYNCA, registro nº TC12820,
conforme processo nº 21000.109677/2022-24.
129. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Longping High Tech Biotecnologia Ltda, CNPJ Nº
08.864.422/0001-17 - São Paulo/SP, a importar o produto MANFIL 800 WP, registro nº
06313, conforme processo nº 21000.109222/2022-81.
130. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tecnomyl S.A., endereço Ruta Nacional 3 nº
2796, Rio Grande, Tierra del Fuego, Argentina, V9420, no produto GESAPRIM GRDA ,
PROOF WG, registro nº 5496, conforme processo nº 21000.109734/2022-47.
131. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama
Brasil S.A. - Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Syngenta S.A., endereço
Cartagena Site, km 6 via Mamonal, Cartagena, Colômbia, Tagma Brasil Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto METAGAN, registro nº
32118, conforme processo nº 21000.109717/2022-18.
132. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos AZOXYSTROBIN TÉCNICO BAILLY, registro nº 1618, azoxystrobin técnico proventis,
registro nº 23416, no produto formulado ELATUS EASY, registro nº 24122, conforme
processo nº 21000.109711/2022-32.
133. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto
THIODICARB 800 WG AGROLEAD, para marca comercial ARCADE, processo nº
21016.004115/2022-98, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.109106/2022-61.
134. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto
METOXIFENOZIDA 240 SC AGROLEAD, para marca comercial DUSTIN, processo nº
21016.001747/2021-19, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.109102/2022-83.
135. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto
MALATHION 1000 EC AGROLEAD, para marca comercial APALEO, processo nº
21016.008005/2021-14, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.109098/2022-53.
136. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto
GLUFOSINATO DE AMÔNIO 880 SG AGROLEAD, para marca comercial CROSS OUT, processo
nº 21016.008763/2021-32, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.109078/2022-82.
137. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Sipcam Nichino Brasil S.A., CNPJ Nº 23.361.306/0001-79 -
Uberaba/MG, Filial: CNPJ Nº 23.361.306/0007-64 - Igarapava/SP, a exportar o produto
FEZAN GOLD, registro nº 8215, conforme processo nº 21000.107365/2022-58.
138. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Fersol Indústria e Comércio S.A. -
Mairinque/SP, no produto MANFIL 800 WP, registro nº 06313, conforme processo nº
21000.109067/2022-01.
139. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto
DICAMBA 480 SL AGROLEAD, para marca comercial NATEPROSP, processo nº
21000.057749/2020-51, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.109059/2022-56.
140. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto
CLORFENAPIR 240 SC AGROLEAD, para marca comercial COMENSAL, processo nº
21000.061928/2020-92, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.10952/2022-34.
141. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto MYRIM, registro nº 12022, conforme processo nº
21000.108807/2022-83.
142. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto VIANA, registro nº 13821, conforme processo nº
21000.108790/2022-64.
143. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso II, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão do fabricante Haili Guixi Chemical Pesticide Co., Ltd.,
endereço Baili Industry area, Guixi, Jiangxi, China, no produto METHOMYL TÉC N I CO,
registro nº 428203, conforme processo nº 21000.108621/2022-24.
144. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico LAMBDA-CIALOTRINA TÉCNICO MEGA, registro nº TC18422, no produto formulado
KAISO 250 CS, registro nº 13811, conforme processo nº 21000.106001/2022-51.
145. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79
- Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 - Carazinho/RS, CNPJ Nº
21.203.489/0003-30 - Nova Mutum/MT, a importar o produto CROPSHIELD, registro nº
24822, conforme processo nº 21000.106011/2022-96.
146. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico CLORPIRIFOS TÉCNICO NORTOX BR, registro nº TC20222, no produto formulado
CLORPIRIFOS NORTOX EC, registro nº 12419, conforme processo nº 21000.106056/2022-
61.
147. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Sumitomo Chemical Brasil Indústria
Química S.A. - Maracanaú/CE, Chizhou Bioagriland Multichem Co. Ltd., endereço Xiangyu
Chemical Industry Park, Dongzhi County Chizhou City Anhui Province, China, Jiangsu
Corechem Co. Ltd., endereço 18, Shilian Avenue Huaian City, Jiangsu 223000, China, no
produto TEBAS, registro nº 2518, conforme processo nº 21000.106057/2022-13.
148. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a
empresa 
Zhongshan 
Química 
do 
Brasil
Ltda, 
CNPJ 
Nº
28.514.525/0001-64 - Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45 - Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0006-79 - Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50 -

                            

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