DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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27
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Aparecida
Do
Rio
Doce
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Aragoiânia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Bela Vista De Goiás
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Bonfinópolis
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Brazabrantes
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Cabeceiras
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Caldazinha
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Campo
Alegre
De
Goiás
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Campo
Limpo
De
Goiás
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Catalão
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Cidade Ocidental
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Cocalzinho De Goiás
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Corumbá De Goiás
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Cristalina
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Cristianópolis
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Cumari
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Davinópolis
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Fo r m o s a
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Gameleira De Goiás
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Goianápolis
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Goiandira
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Goiânia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Goianira
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Hidrolândia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Inhumas
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Ipameri
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Itauçu
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Jataí
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Leopoldo De Bulhões
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Luziânia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Mimoso De Goiás
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Montividiu
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Nerópolis
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Nova Veneza
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Novo Gama
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Orizona
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Ouro Verde De Goiás
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Ouvidor
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Padre Bernardo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Palmelo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Perolândia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Piracanjuba
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Pirenópolis
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Pires Do Rio
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Planaltina
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Rio Verde
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santa Cruz De Goiás
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santo
Antônio
De
Goiás
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Santo
Antônio
Do
Descoberto
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São João D'Aliança
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. São Miguel Do Passa
Quatro
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Senador Canedo
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Silvânia
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Terezópolis De Goiás
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Três Ranchos
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Urutaí
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Valparaíso De Goiás
13 a 16
13 a 16
13 a 16
. Vianópolis
13 a 16
13 a 16
13 a 16
PORTARIA SPA/MAPA Nº 359, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da cevada irrigada no estado de
Minas Gerais, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria
de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
cevada irrigada no estado de Minas Gerais, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 483 de 18 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 20 de outubro de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cevada irrigada no estado de
Minas Gerais, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A produção de cevada (Hordeum vulgare L.), com finalidade cervejeira, no
Brasil, é influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas práticas
de manejo de cultivos adotadas. Assim, a produção de cevada com padrão de qualidade
para malteação, no que tange ao poder germinativo, ao tamanho, ao teor de proteína e
à sanidade dos grãos, exige que, além do calendário de semeadura preconizado pelo
Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), sejam seguidas, como padrão mínimo
admissível de tecnologia de produção, as indicações técnicas atualizadas e aprovadas pela
Comissão de Pesquisa de Cevada (REUNIÃO NACIONAL DE PESQUISA DE CEVADA, 32.,
2019, Passo Fundo, RS).
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo da cevada irrigada em três
níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cevada irrigada em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da
probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 1 °C
observadas no abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: Para efeito de simulação do balanço hídrico da
cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e
Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e
Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. A duração média dos ciclos e de
suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
. Grupo (dias da
emergência
à
colheita)
Representa o grupo de
cultivares com ciclo médio
(dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
.
Grupo I - 115
< 125
15
45
45
10
. Grupo II - 130
125 - 140
15
50
55
10
. Grupo III - 145
> 140
15
55
65
10
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de cevada para fins
cervejeiros, em sistemas irrigados, foram definidos pelo critério de altitude acima de 800
m (preferencialmente) e com estação de crescimento da cultura caracterizada por
ausência ou por pouca chuva.
Considerou-se apto para o cultivo da cevada irrigada os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
A gestão de riscos de natureza climática, na cultura de cevada para uso
cervejeiro, pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC,
práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento
de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma
mesma propriedade rural.
O ZARC, além de ser uma ferramenta de gestão de riscos na agricultura, para
maior efetividade de resultados, também deve atuar como indutor de tecnologia de
produção. Nesse sentido, especial atenção deve ser dada aos seguintes tópicos:
Obs:
1. Os resultados ZARC são gerados presumindo-se um manejo agronômico
adequado para o desenvolvimento, crescimento e produtividade de cada cultura, em
função da disponibilidade de recursos do ambiente em cada local. Falhas ou deficiências
de diversos tipos, desde manejo inadequado da fertilidade do solo, de pragas e doenças
ou escolha de cultivares não adaptadas para o ambiente edafoclimático, podem resultar
em perdas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Nesse contexto, é indispensável: utilizar sempre tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática local; controlar efetivamente as plantas daninhas
durante o cultivo; adotar práticas de controle de pragas e doenças; e correção físico-
química do solo (fertilidade e descompactação dos solos), além de manejo de irrigação
(dose e turno de rega) seguindo critérios demanda evaporativa da atmosfera e
monitoramento de umidade no solo;
2. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de cevada
cervejeira,
da
semeadura
à
colheita,
podem
ser
encontradas
em:
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/205744/1/ID44787-
2019SP10RNPC32indicacoes.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Itanema e BRS Manduri.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento nos Grupos II e
III.
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