DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Av a r é
12
13
. Barão De Antonina
12
13
12
13
14
. Barra Do Chapéu
12 a 13
14
12 a 14
15 a 16
12 a 15
16
. Bernardino 
De
Campos
12
12
13
. Bom 
Sucesso 
De
Itararé
12
13
12 a 13
14
15 a 16
12 a 14
15
16
. Buri
12
12 a 13
14
12 a 13
14
15 a 16
. Campina Do Monte
Alegre
12
12
13
12
13 a 14
. Capão Bonito
12 a 13
12 a 13
14
12 a 14
15
16
. Capela Do Alto
12 a 13
12 a 13
14
. Cerqueira César
12
12
13
. Cesário Lange
12
. Coronel Macedo
12
12
13
12
13
14
. Fa r t u r a
12 a 13
12 a 13
14
. Guapiara
12 a 13
12 a 13
14
15 a 16
12 a 14
15
16
. Guareí
12
12
13
. Iaras
12
. Ibiúna
12 a 13
12
13
14
12 a 14
15
16
. Ipaussu
12
12
13
. Iperó
12
12
13
. Itaberá
12
13
12
13
14
12 a 13
14
15 a 16
. Itaí
12
13
12
13
14
. Itapetininga
12
12 a 13
12 a 13
14
. Itapeva
12
13
12 a 13
14
12 a 14
15
16
. Itapirapuã Paulista
12 a 13
14
12 a 14
15
16
12 a 15
16
. Itaporanga
12
12 a 13
12
13
14
. Itararé
12 a 13
12 a 13
14
15
12 a 14
15
16
. Itatinga
12 a 13
. Manduri
12
12 a 13
. Nova Campina
12 a 13
12 a 13
14
15
12 a 14
15
16
. Óleo
12 a 13
. Paranapanema
12 a 13
12
13
14
. Piedade
12 a 13
12 a 13
14
12 a 13
14
15 a 16
. Pilar Do Sul
12
13
12
13 a 14
12 a 14
15 a 16
. Piraju
12
12
13
. Quadra
12 a 13
. Ribeirão Branco
12
13
12 a 13
14
15 a 16
12 a 14
15
16
. Ribeirão Grande
12
13
12 a 13
14
15 a 16
12 a 14
15
16
. Riversul
12 a 13
12
13
14
12 a 13
14
15
. Salto De Pirapora
12
12
13
12 a 13
14
15
. São Miguel Arcanjo
12
13
12 a 13
14
12 a 14
15 a 16
. Sarapuí
12
12
13
12 a 13
14
15
. Sarutaiá
12
12
13
. Sorocaba
12
12 a 13
. Taguaí
12 a 13
12
13
14
. Tapiraí
12 a 13
12 a 13
14
12 a 14
15
16
. Taquarituba
12
12
13
12
13
14
. Taquarivaí
12
13
12
13
14
12 a 14
15 a 16
. Tatuí
12
12
13
. Tejupá
12
12
13
. Timburi
12
12
13
. Votorantim
12 a 13
12 a 13
14
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Alambari
12
12
13
. Angatuba
12
. Apiaí
12
13
12
13
14 a 16
12 a 14
15 a 16
. Araçoiaba 
Da
Serra
12
12
13
. Barão 
De
Antonina
12
12
13
. Barra Do Chapéu
12
13
12
13
14 a 16
12 a 14
15 a 16
. Bom Sucesso
De
Itararé
12
12
13
14 a 16
12 a 13
14
15 a 16
. Buri
12
12
13
14
. Campina 
Do
Monte Alegre
12
12
13
. Capão Bonito
12
12
13
14 a 16
12 a 13
14
15 a 16
. Capela Do Alto
12
12
. Coronel Macedo
12
12
13
. Fa r t u r a
12
. Guapiara
12
12
13
14 a 16
12 a 13
14
15 a 16
. Guareí
12
. Ibiúna
12
12 a 13
14
12 a 13
14
15 a 16
. Iperó
12
. Itaberá
12
12
13
12
13
14 a 16
. Itaí
12
12
13
. Itapetininga
12
12 a 13
14
. Itapeva
12
12
13
12
13 a 14
15 a 16
. Itapirapuã Paulista
12
13
12 a 13
14
15 a 16
12 a 14
15 a 16
. Itaporanga
12
12
13
. Itararé
12
12
13 a 14
12 a 13
14
15 a 16
. Nova Campina
12
12
13
14
12 a 13
14
15 a 16
. Paranapanema
12
12 a 13
. Piedade
12
12
13
12
13
14 a 16
. Pilar Do Sul
12
12 a 13
12 a 13
14
15 a 16
. Piraju
12
. Ribeirão Branco
12
12
13
14 a 16
12 a 13
14
15 a 16
. Ribeirão Grande
12
12
13
14 a 16
12 a 14
15 a 16
. Riversul
12
12
12
13
14
. Salto De Pirapora
12
12 a 13
. São 
Miguel
Arcanjo
12
12 a 13
12 a 13
14
15 a 16
. Sarapuí
12
12 a 13
14
. Sarutaiá
12
. Sorocaba
12
. Taguaí
12
13
. Tapiraí
12
12
13
14 a 16
12 a 13
14
15 a 16
. Taquarituba
12
12
13
. Taquarivaí
12
12
13
12
13
14 a 16
. Tatuí
12
. Tejupá
12
. Timburi
12
. Votorantim
12
12
13
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Apiaí
12
13 a 16
12
13 
a
16
. Barra Do Chapéu
12
13 a 16
12
13 
a
16
. Bom 
Sucesso 
De
Itararé
12 a 16
12
13 
a
16
. Buri
12
13 
a
16
. Campina Do Monte
Alegre
12
. Capão Bonito
12 a 16
12
13
14 
a
16
. Coronel Macedo
12
. Guapiara
12 a 16
12
13
14 
a
16
. Ibiúna
12 + 16
12 
a
13
14 
a
16
. Itaberá
12
13 
a
16
. Itapetininga
12 
a
13
. Itapeva
12
12 
a
13
14 
a
16
. Itapirapuã Paulista
12 + 16
12 
a
13
14 a 16
12 a 13
14 
a
16
. Itaporanga
12
. Itararé
12 a 16
12 
a
13
14 
a
16
. Nova Campina
12 a 16
12
13
14 
a
16
. Piedade
12
12
13 
a
16
. Pilar Do Sul
12
12 
a
13
14 
a
16
. Ribeirão Branco
12
13 a 16
12
13 
a
16
. Ribeirão Grande
12 a 16
12
13 
a
16
. Riversul
12 
a
16
. Salto De Pirapora
12
. São Miguel Arcanjo
12 + 16
12 
a
13
14 
a
16
. Sarapuí
12 
a
13
. Tapiraí
12 a 16
12 
a
13
14 
a
16
. Taquarituba
12
. Taquarivaí
12
13 
a
16
PORTARIA SPA/MAPA Nº 362, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura da cevada de sequeiro no
estado do Paraná, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de
2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
cevada de sequeiro no estado do Paraná, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 486 de 18 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 20 de outubro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cevada de
sequeiro no estado do Paraná, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A produção de cevada (Hordeum vulgare L.), com finalidade cervejeira, no
Brasil, é influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas
práticas de manejo de cultivos adotadas. Assim, a produção de cevada com padrão de
qualidade para malteação, no que tange ao poder germinativo, ao tamanho, ao teor
de proteína e à sanidade dos grãos, exige que, além do calendário de semeadura
preconizado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), sejam seguidas, como
padrão mínimo admissível de tecnologia de produção, as indicações técnicas atualizadas
e aprovadas pela Comissão de Pesquisa de Cevada (REUNIÃO NACIONAL DE PESQUISA
DE CEVADA, 32., 2019, Passo Fundo, RS).
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo da cevada de sequeiro em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cevada de sequeiro em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da
probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 1 °C
observadas no abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: Para efeito de simulação do balanço hídrico da
cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e
Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e

                            

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