DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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45
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 363, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da cevada de sequeiro no estado
do Rio Grande do Sul, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria
de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
cevada de sequeiro no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2022/2023, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 487 de 18 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 20 de outubro de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cevada de sequeiro no estado de
Rio Grande do Sul, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A produção de cevada (Hordeum vulgare L.), com finalidade cervejeira, no
Brasil, é influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas práticas
de manejo de cultivos adotadas. Assim, a produção de cevada com padrão de qualidade
para malteação, no que tange ao poder germinativo, ao tamanho, ao teor de proteína e à
sanidade dos grãos, exige que, além do calendário de semeadura preconizado pelo
Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), sejam seguidas, como padrão mínimo
admissível de tecnologia de produção, as indicações técnicas atualizadas e aprovadas pela
Comissão de Pesquisa de Cevada (REUNIÃO NACIONAL DE PESQUISA DE CEVADA, 32.,
2019, Passo Fundo, RS).
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo da cevada de sequeiro em três
níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cevada de sequeiro em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da
probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 1 °C
observadas no abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: Para efeito de simulação do balanço hídrico da
cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e
Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e
Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. A duração média dos ciclos e de
suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
. Grupo (dias da
emergência 
à
colheita)
Representa o grupo de
cultivares 
com 
ciclo
médio (dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
.
Grupo I - 135
< 145
25
65
30
15
.
Grupo II - 150
145 - 165
25
70
40
15
. Grupo III - 165
> 165
25
75
50
15
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 55 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III -
florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo da cevada de sequeiro os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Obs:
1. Os resultados Zarc são gerados presumindo-se um manejo agronômico
adequado para o desenvolvimento, crescimento e produtividade de cada cultura, em
função da disponibilidade de recursos do ambiente em cada local. Falhas ou deficiências de
diversos tipos, desde manejo inadequado da fertilidade do solo, de pragas e doenças ou
escolha de cultivares não adaptadas para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Nesse contexto, é indispensável: utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática local; controlar efetivamente as plantas daninhas durante o
cultivo; adotar práticas de controle de pragas e doenças; e correção físico-química do solo
(fertilidade e descompactação dos solos);
2. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de cevada
cervejeira, 
da 
semeadura 
à 
colheita, 
podem 
ser 
encontradas 
em:
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/205744/1/ID44787-
2019SP10RNPC32indicacoes.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS GPetra, BRS Cauê, BRS Sampa, BRS BRAU, BRS
Korbel, BRS Quaranta, BRS Kolinda, BRS Cryst, BRS Farewell, BRS Aurine e BRS CVA118;
FADISOL SEMILHA SEMENTES LTDA: Irina;
FAPA - FUNDAÇÃO AGRARIA DE PESQUISA AGROPECUARIA: Imperatriz, ANAG
01, ANA 02 e Danielle.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento nos Grupos II e
III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Aceguá
16 a 21
16 a 21
16 a 21
. Água Santa
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Agudo
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Ajuricaba
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Alegria
16 a 19
15
15 a 19
15 a 19
. Almirante
Tamandaré 
Do
Sul
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Alpestre
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Alto Alegre
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Alto Feliz
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Amaral Ferrador
16 a 21
16 a 21
16 a 21
. Ametista Do Sul
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. André Da Rocha
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Anta Gorda
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Antônio Prado
17 a 21
17 a 21
17 a 21
. Araricá
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Aratiba
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Arroio Do Meio
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Arroio Do Tigre
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Arroio Dos Ratos
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Arroio Grande
16 a 21
16 a 21
16 a 21
. Arvorezinha
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Augusto Pestana
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Áurea
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Bagé
16 a 21
16 a 21
16 a 21
. Barão
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Barão 
De
Cotegipe
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Barão Do Triunfo
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Barra 
Do 
Rio
Azul
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Barra Funda
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Barracão
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Barros Cassal
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Benjamin
Constant Do Sul
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Bento Gonçalves
17 a 21
17 a 21
17 a 21
. Boa 
Vista
Das
Missões
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Boa 
Vista 
Do
Cadeado
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Boa 
Vista 
Do
Incra
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Boa Vista Do Sul
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Bom Jesus
17 a 21
17 a 21
17 a 21
. Bom Princípio
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Bom 
Retiro 
do
Sul
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Boqueirão 
Do
Leão
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Bozano
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Brochier
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Butiá
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Caçapava Do Sul
16 a 21
16 a 21
16 a 21
. Cachoeira Do Sul
15 a 19
15 a 19
15 a 19
. Cacique Doble
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Caibaté
17 a 19
15 a 16
15 a 19
15 a 19
. Camargo
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Cambará Do Sul
17 a 21
17 a 21
17 a 21
. Campestre 
Da
Serra
17 a 21
17 a 21
17 a 21
. Campina 
Das
Missões
17 a 19
15 a 16
15 a 19
15 a 19
. Campinas Do Sul
16 a 20
16 a 20
16 a 20
. Campo Bom
16 a 20
16 a 20
16 a 20

                            

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