DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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54
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. São Sebastião Do Caí
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. São Sepé
16
a
19
20
21
16
a
20
21
16
a
21
. São Valentim
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. São Valentim Do Sul
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. São Valério Do Sul
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. São Vendelino
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Sapiranga
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Sarandi
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Seberi
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Segredo
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Selbach
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Senador Salgado Filho
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Serafina Corrêa
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Sério
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Sertão
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Sete De Setembro
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Severiano De Almeida
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Silveira Martins
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Sinimbu
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Sobradinho
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Soledade
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Tabaí
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Tapejara
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Tapera
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Taquari
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Taquaruçu Do Sul
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Teutônia
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Tio Hugo
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Toropi
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Travesseiro
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Três Arroios
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Três Coroas
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Três Palmeiras
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Trindade Do Sul
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Tunas
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Tupanci Do Sul
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Tupanciretã
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Tupandi
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Ubiretama
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. União Da Serra
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Vacaria
17
a
21
17
a
21
17
a
21
. Vale Do Sol
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Vale Real
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Vale Verde
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Vanini
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Venâncio Aires
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Vera Cruz
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Veranópolis
17
a
21
17
a
21
17
a
21
. Vespasiano Correa
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Viadutos
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Victor Graeff
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Vila Flores
17
a
21
17
a
21
17
a
21
. Vila Lângaro
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Vila Maria
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Vila Nova Do Sul
16
a
19
20
21
16
a
20
21
16
a
21
. Vista Alegre
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Vista Alegre Do Prata
16
a
20
16
a
20
16
a
20
. Vitória Das Missões
15
a
19
15
a
19
15
a
19
. Westfalia
16
a
20
16
a
20
16
a
20
PORTARIA SPA/MAPA Nº 364, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da cevada de sequeiro no
estado de Santa Catarina, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
cevada de sequeiro no estado de Santa Catarina, ano-safra 2022/2023, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 488 de 18 de outubro de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 20 de outubro de 2021, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cevada de sequeiro
no estado de Santa Catarina, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A produção de cevada (Hordeum vulgare L.), com finalidade cervejeira, no
Brasil, é influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas
práticas de manejo de cultivos adotadas. Assim, a produção de cevada com padrão de
qualidade para malteação, no que tange ao poder germinativo, ao tamanho, ao teor de
proteína e à sanidade dos grãos, exige que, além do calendário de semeadura
preconizado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), sejam seguidas, como
padrão mínimo admissível de tecnologia de produção, as indicações técnicas atualizadas
e aprovadas pela Comissão de Pesquisa de Cevada (REUNIÃO NACIONAL DE PESQUISA
DE CEVADA, 32., 2019, Passo Fundo, RS).
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo da cevada de sequeiro em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cevada de sequeiro em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da
probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 1 °C
observadas no abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: Para efeito de simulação do balanço hídrico da
cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e
Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e
Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. A duração média dos ciclos e
de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
. Grupo (dias da
emergência
à
colheita)
Representa o grupo de
cultivares
com
ciclo
médio (dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
.
Grupo I - 135
< 145
25
65
30
15
. Grupo II - 150
145 - 165
25
70
40
15
. Grupo III - 165
> 165
25
75
50
15
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 55 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase
III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo da cevada de sequeiro os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Obs:
1. Os resultados Zarc são gerados presumindo-se um manejo agronômico
adequado para o desenvolvimento, crescimento e produtividade de cada cultura, em
função da disponibilidade de recursos do ambiente em cada local. Falhas ou deficiências
de diversos tipos, desde manejo inadequado da fertilidade do solo, de pragas e doenças
ou escolha de cultivares não adaptadas para o ambiente edafoclimático, podem resultar
em perdas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Nesse contexto, é indispensável: utilizar sempre tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática local; controlar efetivamente as plantas
daninhas durante o cultivo; adotar práticas de controle de pragas e doenças; e correção
físico-química do solo (fertilidade e descompactação dos solos);
2. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de cevada
cervejeira,
da
semeadura
à
colheita,
podem
ser
encontradas
em:
https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/205744/1/ID44787-
2019SP10RNPC32indicacoes.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
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