DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Marzagão
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Maurilândia
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Mimoso De Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Mineiros
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Moiporá
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Monte Alegre De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Montividiu
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Morrinhos
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Morro Agudo De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Mossâmedes
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Nazário
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Nerópolis
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Niquelândia
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Nova América
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Nova Aurora
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Nova Glória
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Nova Roma
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Nova Veneza
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Novo Gama
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Orizona
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Ouro
Verde
De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Ouvidor
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Padre Bernardo
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Palestina
De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Palmeiras
De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Palmelo
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Palminópolis
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Panamá
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Paranaiguara
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Paraúna
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Perolândia
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Petrolina
De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Piracanjuba
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Pirenópolis
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Pires Do Rio
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Planaltina
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Pontalina
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Porteirão
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Portelândia
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Posse
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Professor Jamil
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Quirinópolis
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Rialma
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Rianápolis
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Rio Quente
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Rio Verde
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Rubiataba
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Sanclerlândia
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Santa Bárbara De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Santa
Cruz
De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Santa Helena De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Santa Isabel
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Santa
Rita
Do
Araguaia
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Santa
Rita
Do
Novo Destino
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Santa
Rosa
De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Santo Antônio Da
Barra
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Santo Antônio De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Santo Antônio Do
Descoberto
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. São Domingos
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. São Francisco De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. São
João
Da
Paraúna
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. São
João
D'Aliança
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. São
Luís
De
Montes Belos
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. São Luíz Do Norte
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. São
Miguel
Do
Passa Quatro
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. São Patrício
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. São Simão
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Senador Canedo
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Serranópolis
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Silvânia
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Simolândia
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Sítio D'Abadia
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Taquaral De Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Teresina De Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Terezópolis
De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Três Ranchos
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Trindade
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Turvânia
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Turvelândia
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Uruaçu
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Uruana
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Urutaí
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Valparaíso
De
Goiás
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Varjão
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Vianópolis
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Vicentinópolis
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Vila Boa
11 a 15
11 a 15
11 a 15
. Vila Propício
11 a 15
11 a 15
11 a 15
PORTARIA SPA/MAPA Nº 367, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da aveia irrigada no estado de
Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria
de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
aveia irrigada no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 566 de 13 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2021, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de aveia irrigada no estado de Mato
Grosso do Sul, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
As aveias (Avena spp.) são plantas de clima temperado, que podem ser
cultivadas em diferentes condições climáticas e para diversos fins, como a produção de
grãos para alimentação humana e animal, forragem e cobertura do solo, além de servir
como adubação verde e como inibidora da infestação de invasoras (alelopatia).
A aveia tem importante papel no sistema de produção de grãos, principalmente
no sul do Brasil, caracterizando-se por ser uma excelente alternativa para o cultivo de
inverno e em sistemas de rotação de culturas.
As cultivares de aveia branca e amarela são anuais e destinam-se à produção
de grãos de alta qualidade industrial, caracterizadas pelo maior tamanho da cariopse, pelo
alto peso do hectolitro e pela alta porcentagem de grãos descascados em relação ao grão
inteiro.
A cultura exige condições de temperatura, luminosidade, umidade relativa do ar
e suprimento hídrico adequadas para obtenção de bons rendimentos.
A aveia requer baixas temperaturas, da germinação à fase de enchimento de
grãos, sendo considerada uma planta de estação fria.– – O crescimento da cultura é
paralisado sob temperaturas de, aproximadamente, 0ºC, sendo que a mortalidade de
plantas ocorre sob temperatura de -10ºC, para cultivares de aveia de primavera e, de -
14ºC, para cultivares de inverno. A temperatura considerada ideal para obtenção de
rendimentos elevados, variam de 9ºC a 15ºC entre os estádios de emissão da panícula e a
maturação. No período de maturação a cultura é mais tolerante a altas temperaturas
diurnas, baixas temperaturas noturnas e baixa umidade.
A radiação solar é importante para a produção de algumas cultivares, pois,
além da fotossíntese, influi na germinação de sementes, no perfilhamento, no crescimento
das folhas e na indução floral. A aveia é considerada uma planta de dias longos. A duração
da fase de emergência à floração é reduzida com o aumento do comprimento do dia.
A produção de aveia branca/amarela (Avena sativa L.) e preta (Avena strigosa
Schreb e Avena brevis Roth), grãos para alimentação humana e outros usos, no Brasil, é
influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas práticas de
manejo de cultivos adotadas. Assim, a produção de aveia, grãos, exige que, além do
calendário de semeadura preconizado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC),
sejam seguidas, como padrão mínimo admissível de tecnologia de produção, as indicações
técnicas atualizadas e aprovadas pela Comissão Brasileira de Pesquisa de Aveia.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo da aveia irrigada, para
produção de grãos, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da aveia irrigada em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da
probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 1 °C
observadas no abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: Para efeito de simulação do balanço hídrico da
cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e
Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e
Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. A duração média dos ciclos e de
suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
. Grupo
(dias
da
emergência à
colheita)
Representa o grupo de
cultivares
com
ciclo
médio entre (dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
. Grupo
I
-
115
<125
15
55
35
10
. Grupo
II
-
130
125 - 140
15
65
40
10
. Grupo
III
-
145
>140
15
75
45
10
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de aveia grãos, em
sistemas irrigados, foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de
500 m e com estação de estação de crescimento da cultura caracterizada por ausência ou
pouca chuva.
Considerou-se apto para o cultivo da aveia irrigada os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
A gestão de riscos de natureza climática, na cultura de aveia, produção de
grãos, pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando
são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC, práticas de
manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de
semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
O ZARC, além de ser uma ferramenta de gestão de riscos na agricultura, para
maior efetividade de resultados, também deve atuar como indutor de tecnologia de
produção. Nesse sentido, especial atenção deve ser dada aos seguintes tópicos:
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