DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Taquarituba
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Taquarivaí
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tarabai
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tarumã
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tatuí
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Taubaté
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tejupá
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Teodoro Sampaio
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Terra Roxa
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tietê
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Timburi
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Torre De Pedra
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Torrinha
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Trabiju
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tremembé
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Três Fronteiras
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tuiuti
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tupã
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Tupi Paulista
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Turiúba
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Turmalina
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Ubarana
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Ubirajara
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Uchoa
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. União Paulista
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Urânia
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Uru
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Urupês
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Valentim Gentil
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Valinhos
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Valparaíso
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Vargem
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Vargem
Grande
Do
Sul
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Várzea Paulista
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Vera Cruz
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Vinhedo
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Viradouro
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Vista Alegre Do Alto
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Vitória Brasil
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Votorantim
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Votuporanga
11 a 16
11 a 16
11 a 16
. Zacarias
11 a 16
11 a 16
11 a 16
PORTARIA SPA/MAPA Nº 370, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura da aveia de sequeiro no
estado
de
Mato
Grosso
do
Sul,
ano-safra
2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de
2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
aveia de sequeiro no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023, conforme
anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 569 de 13 de dezembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2021, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de aveia de sequeiro
no estado de Mato Grosso, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
As aveias (Avena spp.) são plantas de clima temperado, que podem ser
cultivadas em diferentes condições climáticas e para diversos fins, como a produção de
grãos para alimentação humana e animal, forragem e cobertura do solo, além de servir
como adubação verde e como inibidora da infestação de invasoras (alelopatia).
A aveia tem importante papel no sistema de produção de grãos,
principalmente no sul do Brasil, caracterizando-se por ser uma excelente alternativa
para o cultivo de inverno e em sistemas de rotação de culturas.
As cultivares de aveia branca e amarela são anuais e destinam-se à
produção de grãos de alta qualidade industrial, caracterizadas pelo maior tamanho da
cariopse, pelo alto peso do hectolitro e pela alta porcentagem de grãos descascados
em relação ao grão inteiro.
A cultura exige condições de temperatura, luminosidade, umidade relativa
do ar e suprimento hídrico adequadas para obtenção de bons rendimentos.
A aveia requer baixas temperaturas, da germinação à fase de enchimento
de grãos, sendo considerada uma planta de estação fria.– – O crescimento da cultura é
paralisado sob temperaturas de, aproximadamente, 0ºC, sendo que a mortalidade de
plantas ocorre sob temperatura de -10ºC, para cultivares de aveia de primavera e, de
-14ºC, para cultivares de inverno. A temperatura considerada ideal para obtenção de
rendimentos elevados, variam de 9ºC a 15ºC entre os estádios de emissão da panícula
e a maturação. No período de maturação a cultura é mais tolerante a altas
temperaturas diurnas, baixas temperaturas noturnas e baixa umidade.
A radiação solar é importante para a produção de algumas cultivares, pois,
além
da
fotossíntese, influi
na
germinação
de
sementes, no
perfilhamento,
no
crescimento das folhas e na indução floral. A aveia é considerada uma planta de dias
longos. A duração da fase de emergência à floração é reduzida com o aumento do
comprimento do dia.
A produção de aveia branca/amarela (Avena sativa L.) e preta (Avena
strigosa Schreb e Avena brevis Roth), grãos para alimentação humana e outros usos,
no Brasil, é influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas
práticas de manejo de cultivos adotadas. Assim, a produção de aveia, grãos, exige que,
além do calendário de semeadura preconizado pelo Zoneamento Agrícola de Risco
Climático (ZARC), sejam seguidas, como padrão mínimo admissível de tecnologia de
produção, as indicações técnicas atualizadas e aprovadas pela Comissão Brasileira de
Pesquisa de Aveia.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo da aveia de sequeiro, para
produção de grãos, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da aveia de sequeiro em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da
probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 1 °C
observadas no abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: Para efeito de simulação do balanço hídrico da
cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e
Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e
Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. A duração média dos ciclos e
de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
. Grupo
(dias
da
emergência à
colheita)
Representa o grupo de
cultivares
com
ciclo
médio entre (dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
. Grupo
I
-
115
<125
15
55
35
10
. Grupo
II
-
130
125 - 140
15
65
40
10
. Grupo
III
-
145
>140
15
75
45
10
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
35 mm,
55 mm
e 75
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III -
florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo da aveia de sequeiro os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
A gestão de riscos de natureza climática, na cultura de aveia, produção de
grãos, pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do
ZARC, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o
escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
O ZARC, além de ser uma ferramenta de gestão de riscos na agricultura,
para maior efetividade de resultados, também deve atuar como indutor de tecnologia
de produção. Nesse sentido, especial atenção deve ser dada aos seguintes tópicos:
Obs:
1. Os resultados ZARC são gerados presumindo-se um manejo agronômico
adequado para o desenvolvimento, crescimento e produtividade de cada cultura, em
função da disponibilidade
de recursos do ambiente em cada
local. Falhas ou
deficiências de diversos tipos, desde manejo inadequado da fertilidade do solo, de
pragas
e doenças
ou
escolha
de cultivares
não
adaptadas
para o
ambiente
edafoclimático, podem resultar em perdas de produtividade ou agravar perdas geradas
por eventos meteorológicos adversos. Nesse contexto, é indispensável: utilizar sempre
tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática local; controlar
efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; adotar práticas de controle de
pragas e doenças; e correção físico-química do solo (fertilidade e descompactação dos
solos).
2. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de aveia,
produção
de grãos,
da
semeadura à
colheita,
podem
ser encontradas
em:
https://setrem.edu.br/wp-
c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 1 / 1 1 / I N FO R M ACO ES _ T EC N I C A S _ P A R A _ A _ C U LT U R A _ DA _ AVEIA_
SETREM_XL_RCBPA_2021-10-11-2021_compressed.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de Aveia no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3,
observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2,
de 9 de novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Fechar