DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. São 
Tomás 
De
Aquino
7
. São 
Vicente
De
Minas
7
. Sapucaí-Mirim
7
7 a 8
9
. Senador Amaral
7
7 a 8
9
. Senador José Bento
7
7
8
. Seritinga
7
7
8
. Serrania
7
. Serranos
7
7
8
. Silvianópolis
7
. Simão Pereira
7
. Soledade De Minas
7
7
. Tocos Do Moji
7
7
8 a 9
. Toledo
7 a 8
7 a 8
9
. Turvolândia
7
. Virgínia
7
7
8
. Wenceslau Braz
7
7
8
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Aiuruoca
7
. Alagoa
7
. Arantina
7
. Bocaina De Minas
7
. Bom 
Jardim
De
Minas
7
. Bom Repouso
7
. Borda Da Mata
7
. Brazópolis
7
. Bueno Brandão
7 a 8
. Cachoeira 
De
Minas
7
. Camanducaia
7
7
8
. Cambuí
7 a 8
. Carvalhos
7
. Conceição 
Dos
Ouros
7
. Congonhal
7
. Consolação
7
. Córrego Do
Bom
Jesus
7 a 8
. Delfim Moreira
7
. Estiva
7
. Extrema
7
7
8
. Gonçalves
7 a 8
. Inconfidentes
7
. Itajubá
7
. Itamonte
7
. Itanhandu
7
. Itapeva
7
7
8
. Jacutinga
7
. Liberdade
7
. Marmelópolis
7
. Monte Sião
7
. Munhoz
7 a 8
. Ouro Fino
7
. Paraisópolis
7 a 8
. Passa Quatro
7
. Passa-Vinte
7
. Piranguçu
7
. Pouso Alegre
7
. Pouso Alto
7
. Santa 
Rita 
De
Jacutinga
7
. Sapucaí-Mirim
7 a 8
. Senador Amaral
7 a 8
. Seritinga
7
. Tocos Do Moji
7
. Toledo
7
7
8
. Virgínia
7
. Wenceslau Braz
7
PORTARIA SPA/MAPA Nº 372, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da aveia de sequeiro no estado de
São Paulo, ano-safra 2021/2022.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências
estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e observado, no que couber,
o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro
de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de
11 de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da aveia
de sequeiro no estado de São Paulo, ano-safra 2021/2022, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 571 de 13 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2021, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de aveia de sequeiro no estado de São
Paulo, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e
entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
As aveias (Avena spp.) são plantas de clima temperado, que podem ser cultivadas
em diferentes condições climáticas e para diversos fins, como a produção de grãos para
alimentação humana e animal, forragem e cobertura do solo, além de servir como adubação
verde e como inibidora da infestação de invasoras (alelopatia).
A aveia tem importante papel no sistema de produção de grãos, principalmente no
sul do Brasil, caracterizando-se por ser uma excelente alternativa para o cultivo de inverno e
em sistemas de rotação de culturas.
As cultivares de aveia branca e amarela são anuais e destinam-se à produção de
grãos de alta qualidade industrial, caracterizadas pelo maior tamanho da cariopse, pelo alto
peso do hectolitro e pela alta porcentagem de grãos descascados em relação ao grão
inteiro.
A cultura exige condições de temperatura, luminosidade, umidade relativa do ar e
suprimento hídrico adequadas para obtenção de bons rendimentos.
A aveia requer baixas temperaturas, da germinação à fase de enchimento de
grãos, sendo considerada uma planta de estação fria.–– O crescimento da cultura é paralisado
sob temperaturas de, aproximadamente, 0ºC, sendo que a mortalidade de plantas ocorre sob
temperatura de -10ºC, para cultivares de aveia de primavera e, de -14ºC, para cultivares de
inverno. A temperatura considerada ideal para obtenção de rendimentos elevados, variam de
9ºC a 15ºC entre os estádios de emissão da panícula e a maturação. No período de maturação
a cultura é mais tolerante a altas temperaturas diurnas, baixas temperaturas noturnas e baixa
umidade.
A radiação solar é importante para a produção de algumas cultivares, pois, além da
fotossíntese, influi na germinação de sementes, no perfilhamento, no crescimento das folhas e
na indução floral. A aveia é considerada uma planta de dias longos. A duração da fase de
emergência à floração é reduzida com o aumento do comprimento do dia.
A produção de aveia branca/amarela (Avena sativa L.) e preta (Avena strigosa
Schreb e Avena brevis Roth), grãos para alimentação humana e outros usos, no Brasil, é
influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas práticas de manejo
de cultivos adotadas. Assim, a produção de aveia, grãos, exige que, além do calendário de
semeadura preconizado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), sejam seguidas,
como padrão mínimo admissível de tecnologia de produção, as indicações técnicas atualizadas
e aprovadas pela Comissão Brasileira de Pesquisa de Aveia.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo da aveia de sequeiro, para
produção de grãos, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico
da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo,
das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como
dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no
mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas
no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de
pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da aveia de sequeiro em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da
probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 1 °C observadas
no abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura,
o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase
II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV
- Maturação Fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas
está apresentada em tabela abaixo:
. Grupo (dias da
emergência à
colheita)
Representa o grupo de
cultivares com ciclo médio
entre (dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
. Grupo I - 115
<125
15
55
35
10
. Grupo II - 130
125 - 140
15
65
40
10
. Grupo 
III 
-
145
>140
15
75
45
10
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1
(textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de
armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva
média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA
³ 0,6 na Fase I - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III - florescimento e
enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo da aveia de sequeiro os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
A gestão de riscos de natureza climática, na cultura de aveia, produção de grãos,
pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são
associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC, práticas de
manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de
semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade
rural.
O ZARC, além de ser uma ferramenta de gestão de riscos na agricultura, para maior
efetividade de resultados, também deve atuar como indutor de tecnologia de produção. Nesse
sentido, especial atenção deve ser dada aos seguintes tópicos:
Obs:
1. Os resultados ZARC são gerados presumindo-se um manejo agronômico
adequado para o desenvolvimento, crescimento e produtividade de cada cultura, em função
da disponibilidade de recursos do ambiente em cada local. Falhas ou deficiências de diversos
tipos, desde manejo inadequado da fertilidade do solo, de pragas e doenças ou escolha de
cultivares não adaptadas para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas de
produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Nesse
contexto, é indispensável: utilizar sempre tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática local; controlar efetivamente as plantas daninhas durante o cultivo; adotar
práticas de controle de pragas e doenças; e correção físico-química do solo (fertilidade e
descompactação dos solos).
2. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de aveia, produção de
grãos, da semeadura à colheita, podem ser encontradas em:
https://setrem.edu.br/wp-
c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 1 / 1 1 / I N FO R M ACO ES _ T EC N I C A S _ P A R A _ A _ C U LT U R A _ DA _ AVEIA_SETREM_
XL_RCBPA_2021-10-11-2021_compressed.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de Aveia no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de
2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de
2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.

                            

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