DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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97
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Taquarituba
17
17
16 + 10
10 + 17
11 + 16
. Taquarivaí
17
10
16
17
10 a 11
15 a 16
10 + 17
11 + 16
12 a 15
. Tarabai
9
. Tarumã
9
9
. Tatuí
17
17
17
10
. Taubaté
9
. Tejupá
17
17
16 + 10
17
16 + 10
. Teodoro Sampaio
9
9
10
. Timburi
9
9
10
. Torre De Pedra
9
. Vargem
9
. Várzea Paulista
9
. Vinhedo
9
. Votorantim
17
16
17
16 + 10
10 + 17
11 + 16
PORTARIA SPA/MAPA Nº 373, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da aveia de sequeiro no estado
do Paraná, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria
de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da
aveia de sequeiro no estado do Paraná, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 572 de 13 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2021, seção 1, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de aveia de sequeiro no
estado de Paraná, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JOSÉ ANGELO MAZILLO JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
As aveias (Avena spp.) são plantas de clima temperado, que podem ser
cultivadas em diferentes condições climáticas e para diversos fins, como a produção de
grãos para alimentação humana e animal, forragem e cobertura do solo, além de servir
como adubação verde e como inibidora da infestação de invasoras (alelopatia).
A aveia tem importante papel no sistema de produção de grãos,
principalmente no sul do Brasil, caracterizando-se por ser uma excelente alternativa para
o cultivo de inverno e em sistemas de rotação de culturas.
As cultivares de aveia branca e amarela são anuais e destinam-se à produção
de grãos de alta qualidade industrial, caracterizadas pelo maior tamanho da cariopse, pelo
alto peso do hectolitro e pela alta porcentagem de grãos descascados em relação ao grão
inteiro.
A cultura exige condições de temperatura, luminosidade, umidade relativa do
ar e suprimento hídrico adequadas para obtenção de bons rendimentos.
A aveia requer baixas temperaturas, da germinação à fase de enchimento de
grãos, sendo considerada uma planta de estação fria.– – O crescimento da cultura é
paralisado sob temperaturas de, aproximadamente, 0ºC, sendo que a mortalidade de
plantas ocorre sob temperatura de -10ºC, para cultivares de aveia de primavera e, de -
14ºC, para cultivares de inverno. A temperatura considerada ideal para obtenção de
rendimentos elevados, variam de 9ºC a 15ºC entre os estádios de emissão da panícula e
a maturação. No período de maturação a cultura é mais tolerante a altas temperaturas
diurnas, baixas temperaturas noturnas e baixa umidade.
A radiação solar é importante para a produção de algumas cultivares, pois,
além
da
fotossíntese, influi
na
germinação
de
sementes, no
perfilhamento,
no
crescimento das folhas e na indução floral. A aveia é considerada uma planta de dias
longos. A duração da fase de emergência à floração é reduzida com o aumento do
comprimento do dia.
A produção de aveia branca/amarela (Avena sativa L.) e preta (Avena strigosa
Schreb e Avena brevis Roth), grãos para alimentação humana e outros usos, no Brasil, é
influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas práticas de
manejo de cultivos adotadas. Assim, a produção de aveia, grãos, exige que, além do
calendário de semeadura preconizado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático
(ZARC), sejam seguidas, como padrão mínimo admissível de tecnologia de produção, as
indicações técnicas atualizadas e aprovadas pela Comissão Brasileira de Pesquisa de
Av e i a .
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo da aveia de sequeiro, para
produção de grãos, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da aveia de sequeiro em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da
probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 1 °C
observadas no abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: Para efeito de simulação do balanço hídrico da
cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação e
Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III - Florescimento e
Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica. A duração média dos ciclos e de
suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
. Grupo
(dias
da
emergência à
colheita)
Representa o grupo de
cultivares
com
ciclo
médio entre (dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
. Grupo
I
-
135
< 140
20
60
35
15
. Grupo
II
-
145
140 - 155
20
70
40
15
. Grupo
III
-
160
> 155
20
80
45
15
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III - florescimento
e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo da aveia de sequeiro os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
A gestão de riscos de natureza climática, na cultura de aveia, produção de
grãos, pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando
são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC, práticas
de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas
de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma
propriedade rural.
O ZARC, além de ser uma ferramenta de gestão de riscos na agricultura, para
maior efetividade de resultados, também deve atuar como indutor de tecnologia de
produção. Nesse sentido, especial atenção deve ser dada aos seguintes tópicos:
Obs:
1. Os resultados ZARC são gerados presumindo-se um manejo agronômico
adequado para o desenvolvimento, crescimento e produtividade de cada cultura, em
função da disponibilidade de recursos do ambiente em cada local. Falhas ou deficiências
de diversos tipos, desde manejo inadequado da fertilidade do solo, de pragas e doenças
ou escolha de cultivares não adaptadas para o ambiente edafoclimático, podem resultar
em perdas de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Nesse contexto, é indispensável: utilizar sempre tecnologia de produção
adequada para a condição edafoclimática local; controlar efetivamente as plantas
daninhas durante o cultivo; adotar práticas de controle de pragas e doenças; e correção
físico-química do solo (fertilidade e descompactação dos solos).
2. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de aveia,
produção de grãos, da semeadura à colheita, podem ser encontradas em:
https://setrem.edu.br/wp-
c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 1 / 1 1 / I N FO R M ACO ES _ T EC N I C A S _ P A R A _ A _ C U LT U R A _ DA _ AVEIA_SETREM
_XL_RCBPA_2021-10-11-2021_compressed.pdf
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de Aveia no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas
as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
Cultivares indicadas para a espécie Avena sativa L.
GRUPO I
IDR - PARANÁ: IPR Andrômeda, IPR Afrodite e IPR Artemis;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL: URS Taura, URS BRAVA, URS
CORONA, URS GUARÁ, URS MONARCA, URS OLADA e URS ALTANERA;
GRUPO II
FABIO JOSE SIQUEIRA DE QUADROS: Fronteira;
GRUPO III
AGROALPHA - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS PARA AGRICULTURA
LTDA: AF 1340;
GAÚCHA MELHORAMENTO: GMX Campeira e GMX Invernia;
Cultivares indicadas para a espécie Avena strigosa Schreb
GRUPO I
AGROALPHA - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS PARA AGRICULTURA
LTDA: AGRO REDENTORA e AGRO IRAÍ;
GRUPO II
AGROALPHA - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS PARA AGRICULTURA
LTDA: AGRO BAGÉ, Agro Esteio e AGRO QUARAÍ;
EMBRAPA TRIGO - CNPT: Embrapa 139, Embrapa 29 (Garoa), BRS Pampeana e
BRS Tropeira;
GAÚCHA MELHORAMENTO: GMX PICASSO.
Cultivares indicadas para a espécie Avena brevis Roth
GRUPO II
EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Centauro e BRS Madrugada.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2.Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abatiá
10 a 11
10 a 11
12 a 13
10 a 12
13
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