DOE 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº229 | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
no CNPJ sob n° 05.924.588/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEXEIRA DE
FREITAS, brasileira, portadora do RG n° 97002052221SSP-CE, e do CPF n° 901.272.933-53, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e
acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades de
mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria da Educação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Projeto
Básico e na proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na
Dispensa de Licitação n.º 48/2022, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais neces-
sárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 9.1. O prazo de vigência contratual é de 180 (cento e oitenta) dias com cláusula
resolutiva, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. O prazo de execução
do objeto deste contrato é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.. VALOR GLOBAL: R$ 13.808.387,16 (treze
milhões, oitocentos e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: ENSINO MÉDIO FUNCIONAL 22100022.12.362.433.20112.01.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.02.339034.10000.0 221000
22.12.362.433.20112.03.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.04.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.05.339034.10000.0 22100022.12.3
62.433.20112.06.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.07.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.08.339034.10000.0 22100022.12.362.433
.20112.09.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.10.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.11.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112
.12.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.13.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.14.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.15.339
039.10000.0 FUNCIONAL 22100022.12.362.433.20112.01.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.02.339037.10000.0 22100022.12.362.433.2011
2.03.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.04.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.05.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.06.33
9037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.07.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.08.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.09.339037.1
0000.0 22100022.12.362.433.20112.10.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.11.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.12.339037.10000.0
22100022.12.362.433.20112.13.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.14.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.15.339039.10000.0 FUNCIONAL
22100022.12.362.433.20112.01.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.02.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.03.339034.23400.1 221000
22.12.362.433.20112.04.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.05.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.06.339034.23400.1 22100022.12.3
62.433.20112.07.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.08.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.09.339034.23400.1 22100022.12.362.433
.20112.10.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.11.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.12.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112
.13.339034.23400.1 22100022.12.362.433.20112.14.339034.23400.1 FUNCIONAL 22100022.12.362.433.20112.01.339037.23400.1 22100022.12.362.43
3.20112.02.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.03.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.04.339037.23400.1 22100022.12.362.433.2011
2.05.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.06.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.07.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.08.33
9037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.09.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.10.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.11.339037.2
3400.1 22100022.12.362.433.20112.12.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.13.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.14.339037.23400.1
ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.15.339037.27303.1 FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.01.3390
34.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.04.339034.234
00.1 22100022.12.362.434.20119.05.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.07.339034.23400.1
22100022.12.362.434.20119.08.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.339034.23400.1 221000
22.12.362.434.20119.11.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.12.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339034.23400.1 22100022.12.3
62.434.20119.14.339034.23400.1 FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.01.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339037.23400.1 22100
022.12.362.434.20119.03.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.04.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339037.23400.1 22100022.12
.362.434.20119.06.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.07.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339037.23400.1 22100022.12.362.43
4.20119.09.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339037.23400.1 22100022.12.362.434.2011
9.12.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339037.23400.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
FUNCIONAL 22100022.12.362.441.20123.01.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.02.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.03.339034.
10000.0 22100022.12.362.441.20123.04.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.05.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.06.339034.10000.0
22100022.12.362.441.20123.07.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.08.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.09.339034.10000.0 221000
22.12.362.441.20123.10.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.11.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.12.339034.10000.0 22100022.12.3
62.441.20123.13.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.14.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.15.339039.10000.0 FUNCIONAL 22100
022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.02.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.03.339037.10000.0 22100022.12
.362.441.20123.04.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.05.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.06.339037.10000.0 22100022.12.362.44
1.20123.07.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.09.339037.10000.0 22100022.12.362.441.2012
3.10.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.12.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.13.33
9037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.14.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.15.339039.10000.0 FUNCIONAL 22100022.12.362.434.201
19.01.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.04.3
39034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.07.339034.
23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.339034.23400.1
22100022.12.362.434.20119.11.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.12.339034.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339034.23400.1 221000
22.12.362.434.20119.14.339034.23400.1 FUNCIONAL 22100022.12.362.434.20119.01.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339037.23400.1
22100022.12.362.434.20119.03.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.04.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339037.23400.1 221000
22.12.362.434.20119.06.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.07.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339037.23400.1 22100022.12.3
62.434.20119.09.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339037.23400.1 22100022.12.362.434
.20119.12.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339037.23400.1 . DATA DA ASSINATURA:
25 de outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, em substituição- Contratante, Erinalva
dos Santos Texeira de Freitas - Servnac Soluções Corporativas Ltda.- Contratada e TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis, . Fortaleza 11 de novembro de 2022
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 07196377/2022
EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº102/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 102/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, em substituição, MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15,
RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.656/0001-19, representado por seu Prefeito, MARCELO FERREIRA TELES, portador do CPF nº
823.265.683-20, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 102/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 07196377/2022,
em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10
de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632,
de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021
e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo alterar valores da META 2 do
Plano de Trabalho, bem como no valor global e contrapartida do Convênio.; III - VALOR GLOBAL: R$ 694.750,00 ( (seiscentos e noventa e quatro mil,
setecentos e cinquenta reais), permanecendo inalterado o valor de repasse do Estado, conforme novo Plano de Trabalho ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio e do Plano de Trabalho.; V - DATA E ASSINANTES: 26 de outubro de 2022. MARIA JUCINEIDE
DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, em substituição , MARCELO FERREIRA TELES - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível,
2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 11 de novembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°115/2022 - PROCESSO N°10294333/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 3991/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa TIM S.A, inscrita no CNPJ: 02.421.421/0001-11, totalizando o
valor de R$ 63.857,28 (sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos) referente à contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de acesso à internet móvel 3G/4G, incluindo o fornecimento de até 7.872 (sete mil oitocentos e setenta e dois) SIM CARDS 3G/4G,
com franquia mensal do pacote de dados de, no mínimo, 20GB, referente ao Contrato nº 204/2021, período de janeiro a maio de 2022, que teve sua vigência
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