DOE 17/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº229  | FORTALEZA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº23/2022 - O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor WITALO DE LIMA 
PAIVA, ocupante do cargo ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS, matrícula nº 1676121-4, desta Autarquia, a viajar à cidade de Cuiabá, no período de 
06 à 07 de novembro 2022, a fim de de participar como palestrante convidado do evento organizado pelo governo do Estado de Mato Grosso, cuja temática 
aborda os critérios e indicadores que compõem o modelo cearense de repasse do ICMS aos municípios, concedendo-lhe 1 (uma) diária, no valor unitário de 
R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ R$ 233,09 (duzentos e 
trinta e três reais e nove centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 66,60 (sessenta e seis reais e sessenta centavos), totalizando R$ 399,58 (trezentos e 
noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea c , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE. INSTITUTO DE PSEQUISA E ESTRATÉGIA 
ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Luciana de Oliveira Rodrigues
DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01350729/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1 e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor, INACIO MAGALHAES FILHO, CPF 09328068304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03650316, lotado na Secre-
taria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,92%, a partir de 24/08/2007, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2007, cujo valor é de R$ 227,55 (duzentos e vinte e sete reais 
e cinquenta e cinco centavos).Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório 
constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, 
a proporcionalidade de 72,92%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07734846/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor,  LUIS ERIVALDO DE OLIVEIRA SOUSA, 
CPF 10208909320, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 06979912, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 07/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 15.901/2015
1.500,31
Gratificação de Regência de Classe 15% (Lei nº 15.901/2015)
225,05
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
397,90
Parcela Variável de Redistribuição - PVR /FUNDEB (Lei nº 15.901/2015)
23,88
TOTAL
2.147,14
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/04/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2021, que concedeu o benefício de aposentadoria 
de LUIS ERIVALDO DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 06979912. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 07 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 00818415/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com o Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SUELI MACHADO AGUIAR, CPF 31673694349, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 07643918, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 17/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 14.867/2011)
2.272,43
Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificada – PNI (Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei n° 14.431/2009)
577,01
TOTAL
3.076,68
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/07/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA 
SUELI MACHADO AGUIAR, matrícula nº 07643918. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de 
novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 06118470/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor WILSON PONTE AGUIAR, CPF 242.169.683-68, ocupante do 
cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1136151X, lotada 
na Secretaria da Educação,  APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2017, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
1.953,11
Gratificação de Regência de Classe 23,5% art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com 
art. 2º inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
458,98
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
331,17
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.809,26
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/08/2018, que concedeu aposentadoria à WILSON 
PONTE AGUIAR, matrícula nº 1136151X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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