DOU 17/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

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Nº 216-B, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2 - Edição Extra
PORTARIA Nº 19, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria
Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Esporte
no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir
subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria
nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do GT de
Esporte do Gabinete de Transição Governamental:
I. Aliel Machado Bark;
II. Ana Beatriz Moser;
III. Edson Antônio da Silva (Edinho Silva);
IV. Gislene Alves do Amaral;
V. José Luiz Ferrarezi;
VI. Marcelo Medeiros Carvalho;
VII. Maria Isabel Barroso Salgado Alencar;
VIII. Marta de Souza Sobral;
IX. Mizael Conrado de Oliveira;
X. Nádia Campeão;
XI. Raí Souza Vieira de Oliveira; e
XII. Verônica Silva Hipólito.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a Administrativo/a;
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios
parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá
informar
sua
composição à
Coordenação
de
Grupos
Técnicos para
validação
e
encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui
vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação
formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
(*) Republicação da Portaria nº 19, de 14 de novembro de 2022, por ter constado
incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2022, seção 2, nº 214-C.
PORTARIA Nº 20, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria
Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Infraestrutura no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de
produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do GT de
Infraestrutura do Gabinete de Transição Governamental:
I. Alexandre Silveira de Oliveira;
II. Fernandha Batista da Silva;
III. Gabriel Muricca Galípolo;
IV. José Geraldo Torres da Silva;
V. Marcus Benício Foltz Cavalcanti;
VI. Maria do Carmo Rebouças da Cruz;
VII. Mauricio Muniz Barreto de Carvalho;
VIII. Miriam Aparecida Belchior;
IX. Paulo Roberto Severo Pimenta; e
X. Vinicius Marques de Carvalho.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a Administrativo/a;
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios
parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá
informar
sua
composição à
Coordenação
de
Grupos
Técnicos para
validação
e
encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui
vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação
formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
(*) Republicação da Portaria nº 14, de 14 de novembro de 2022, por ter constado
incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2022, seção 2, nº 214-C.
PORTARIA Nº 32, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002,
na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o
disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da
Equipe de Transição de Governo 2022-2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Desenvolvimento Regional no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a
competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos
termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo
Técnico
de
Desenvolvimento 
Regional
do
Gabinete
de
Transição
Governamental:
I - Camilo Sobreira de Santana;
II - Esther Bemerguy de Albuquerque;
III - Helder Zahluth Barbalho;
IV - Jonas Paulo de Oliveira Neres;
V - Leandro Antônio Grass Peixoto;
VI - Otto Roberto Mendonça de Alencar;
VII - Raimunda Nonata Monteiro;
VIII - Randolph Frederich Rodrigues Alves; e
IX - Tânia Bacelar de Araújo.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a administrativo/a; e
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a assessor/a administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que
tenha acesso aos sistemas da administração federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega do relatório
final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá
informar sua composição
à Coordenação de Grupos Técnicos
para validação e
encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui
vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação
formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
(*) Republicação da Portaria nº 32, de 16 de novembro de 2022, por ter constado
incorreção, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de
16 de novembro de 2022, seção 2, nº 215-A.

                            

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