DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 66, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.002371/2019-27, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0719, concedido ao
prestador de serviço MADEIREIRA BALDAN LTDA, CNPJ 03.238.118/0001-40, localizado na
Estrada João Baptista Baldan, nº 261, Fazenda Rio Grande-PR, CEP: 83835-899, para realizar
tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes
de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s)
seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias
antes do seu vencimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 197, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na
Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo
nº 21036.000637/2022-82, resolve:
Art.1° Cadastrar sob o número BR-PE0899 a empresa Frutos do Sol Ltda., CNPJ
06.123.928/0002-20, localizada na BR 235, Km 15, PISNC, N-05, Petrolina, PE, CEP. 52000-
000, na qualidade
de empresa que realiza tratamento
fitossanitário com fins
quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas
e controles oficiais de competência legal no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na modalidade Tratamento Térmico: Tratamento a frio.
Art. 2º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de
agricultura, saúde, meio ambiente e de segurança do trabalhador.
Art. 3º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Pernambuco qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4º A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à
representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de
Pernambuco.
Art. 5º O cadastro terá validade indeterminada estando a empresa sujeita à
fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de
2021 e da legislação relacionada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 61, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.008572/2007-86, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento número BR-SP0116, da empresa Protecta
Serviços de Controle de Pragas Ltda, CNPJ 06.002.404/0001-09, localizada na Rua Dr. Paulo
Barra,646, em Ribeirão Preto/SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços
realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas
e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, nas seguintes modalidades: Fumigação em câmara de lona; Fumigação em
contêiner; Fumigação em porão de embarcação e Fumigação em Silo hermético, todos
exclusivamente com fosfina.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.341, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca na
modalidade de permissionamento com o método de
espinhel horizontal de superfície, da embarcação de
pesca MARIA LETÍCIA, e concede, em substituição, a
Autorização
de
Pesca
na
modalidade
de
permissionamento com o
método de espinhel
horizontal de superfície à embarcação de pesca
UNIMAR III.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, a Portaria nº 20, de 14
de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Portaria nº
643, de 24 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, a Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta dos Processos nº
00372.000194/2018-52 e no 21042.004049/2021-58, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MARIA LETÍCIA, de propriedade da empresa Torquato Pontes Pescados SA, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº RS-0000425-8 e na Autoridade Marítima pelo
Título de Inscrição de Embarcação nº 401-026135-8, na modalidade de permissionamento
de espinhel horizontal de fundo, para a captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus
albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), com
área de operação no Mar Territorial, Zona Econômica Exclusiva e águas Internacionais,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 1.01.002,
que corresponde ao item 1.1, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a
embarcação de pesca UNIMAR III, de propriedade da empresa Torquato Pontes Pescados
SA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº RS-0000425-8 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 161.005540-3, na modalidade de
espinhel horizontal de fundo, para a captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus
albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), com
área de operação no Mar Territorial, Zona Econômica Exclusiva e águas Internacionais,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 1.01.002,
que corresponde ao item 1.1, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.343, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela, a
pedido, o Certificado de
Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira na modalidade de
permissionamento de arrasto de fundo duplo ou simples,
da embarcação de pesca VITORIA XXV; e concede, em
conversão, na modalidade de permissionamento de
arrasto de fundo duplo ou simples
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, a Portaria nº 20, de 14
de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009; a Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, o que consta do
Processo nº 00375.001178/2007-02, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
VITORIA XXV, de propriedade de Waldomiro Correia, encontra-se inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob nº SP-0005039-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação nº 401-080849-7, na modalidade de permissionamento de arrasto
de fundo duplo ou simples, para a captura das espécies-alvo: Camarão-sete-barbas
(Xiphopenaeus kroyeri);
Camarão-santana (Pleoticus
muelleri); Camarão-barba-ruça
(Artemesia longinaris), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona
Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do SisRGP nº 3.02.002, que corresponde ao item
3.9, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca VITORIA XXV, de propriedade de Waldomiro Correia,
encontra-se inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SP-0005039-7 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 401-080849-7, na
modalidade de permissionamento de arrasto de fundo duplo ou simples, para a captura
das
espécies-alvo:
Camarão-sete-barbas
(Xiphopenaeus
kroyeri);
Camarão-santana
(Pleoticus muelleri); Camarão-barba-ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no
Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 3.02.004, que
corresponde ao item 3.8, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 702, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção
Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí -
CISAMAVI, para adesão ao Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos arts. 25 e 71, do Anexo I, do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa
MAPA nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21050.006957/2021-
87, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais
vinculado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí -
CISAMAVI, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal -
SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-
POA, o CISAMAVI terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro
de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/assuntos/suasa.
Paragrafo único. O cadastro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos
Municípios da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí - CIM-AMAVI (CNPJ:
14.695.989/0001-00) deve ser atualizado no sistema e-SISBI/SGSI com os dados do
CISAMAVI, mantendo-se os escopos habilitados anteriormente ao SISBI-POA.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SDA nº 455, de 22 de novembro de 2021,
publicada em 26 de novembro de 2021, na Edição 222, Seção 1, página 27, do Diário Oficial
da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
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