DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.271/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/11/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI Nº: 01245.011189/2022-70
Requerente: Lallemand Soluções Biológicas ltda.
CQB: 369/14
Endereço: Estrada Prof. Messias José Baptísta, 2007 Cx. Postal 370 Piracicaba -
SP, CEP: 13400-970
CQB: 369/14
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do microrganismo
Saccharomyces cerevisiae M12156.
Extrato Prévio: 8470/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
08/09/2022
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da
solicitação de Liberação Comercial do
microrganismo Saccharomyces cerevisiae M12156 a ser utilizado na produção de etanol a
partir de milho, com processo de fermentação já estabelecido pelo setor industrial,
concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio informa que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 60/2022/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a
Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no
"Apêndice Confidencial" do referido processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.274/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 09/11/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010537/2022-91
Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Federal Fluminense
CNPJ: 28.523.215/0001-06
Endereço: Rua Prof. Marcos Waldemar de Freitas Reis, s/n, Bloco M, Niterói, R J,
24210-201, BR
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1 e 2.
Extrato Prévio: 8362/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
05/07/2022
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 594/22
O Responsável Legal do Instituto
de Biologia da Universidade Federal
Fluminense, Dr. Saulo Cabral Bourguignon, solicita parecer para emissão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança para execução da atividade de Pesquisa em regime de
contenção, transporte e ensino com organismos geneticamente modificados da classe de
risco 1 e 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão
de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1 e NB-2, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.276/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/11/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.016148/2022-70
Requerente: Kimera Biotecnologia Ltda.
CNPJ: 20.064.544/0001-24
Endereço: Supera Parque Tecnológico de Ribeirão Preto, Sala 301 (Prédio 1).
Avenida Dra. Nadir Aguiar, 1805, Ribeirão Preto (SP), CEP 14056-680
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Extrato Prévio: 8521/2022 publicado no DOU em 27 de setembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 596/22
A Responsável Legal da Kimera Biotecnologia Ltda., Sra. Mayb Iara Fiats
Andrade, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para
execução das atividades de Pesquisa em regime de contenção, uso comercial, transporte,
avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento e
produção industrial com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1 (NB-
1 e NBGE-1) e seus derivados. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico
para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.277/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/11/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.014297/2022-02
Requerente: Embrapa Suíno e Aves
CQB: 041/98
Endereço: Rodovia BR-153, Km 110, Distrito de Tamanduá Caixa Postal: 321
CEP: 89715-899 - Concórdia - SC
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8500/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
15/09/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa Suíno e Aves,
Dra. Rejane Schaefer, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas de sala localizada nas dependências da
granja experimental para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção
com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.278/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/11/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.014217/2022-19
Requerente: Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
CQB: 252/08
Endereço: Rua Doutor Cesário Mota Jr. 61, Vila Buarque, São Paulo, SP. CEP:
01221-020.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 8481/2022, publicado no Diário Oficial da União em 12 de
setembro de 2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências
Médicas da Santa Casa de São Paulo, Dra. Roberta Sessa Stilhano Yamaguchi, solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas do Centro de Pesquisa Experimental para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM),
com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.298/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 10/11/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01250.029575/2018-62
Requerente:
Instituto
de
Tecnologia
em
Imunobiológicos-Bio-
Manguinhos/Fiocruz
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para alteração do projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 8513/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
22/09/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna
do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos-Bio-Manguinhos/Fiocruz, Dra. Andressa Guimarães de Souza Pinto,
solicita parecer técnico da CTNBio para alteração do projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Expressão heteróloga de proteínas
de interesse terapêutico utilizando diferentes sistemas", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Gabriela Santos Esteves,
previamente aprovado pela CTNBio por meio do Parecer Técnico 5052/2016. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
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