DOU 18/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 18 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.299/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/11/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.014516/2022-45
Requerente: Instituto Nacional de Câncer - INCA
Endereço: Praça da Cruz Vermelha número 23 - Rio de Janeiro. CEP 20230-
130.
CQB: 139/01
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8498/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
15/09/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna do Instituto Nacional do Câncer - INCA, Dr.
Martín Hernán Bonamino, solicitou parecer técnico da CTNBio referente ao Projeto: "A
regulação da superexpressão de crlf2 na leucemia linfoblástica aguda de células-t". No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.300/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/11/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.014906/2022-15
Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas - Universidade de São
Paulo
Endereço: Avenida Lineu Prestes, 580 - bloco 17, Cidade Universitária - CEP
05508-0000. São Paulo - SP.
CQB: 092/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8492/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
14/09/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna da Faculdade de Ciências Farmacêuticas -
Universidade de São Paulo, Prof. Dr. João Carlos Monteiro de Carvalho, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Decodificar aspectos da biologia celular e molecular do
Plasmodium como uma ferramenta para desenvolver novos antimaláricos", a ser
desenvolvido nas instalações do Laboratório de genômica funcional e descoberta de
antimaláricos da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Célia Regina da Silva Garcia. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.301/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/11/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.015037/2022-46
Requerente: Bionovis - Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica
Endereço: Alameda Itajubá, 388 - Joapiranga - Valinhos SP
CQB: 455/18
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8501/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
15/09/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna da Bionovis - Companhia Brasileira de
Biotecnologia Farmacêutica, Dra. Vanda Dolabela de Magalhães, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Etanercepte no âmbito de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP)", a
ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Amanda
Madureira de Oliveira. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.302/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/11/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.016178/2022-86
Requerente: Instituto Butantan - Setor de Desenvolvimento Científico
CQB: 488/19
Assunto: Solicitação de parecer para importação e transporte de Organismo
Geneticamente Modificado - Nível de Biossegurança 2
Extrato Prévio: Nº 8515/2022, publicado no DOU em 22 de setembro de
2022
Decisão: DEFERIDO
A
Presidente da
Comissão Interna
do
Instituto Butantan
- Setor
de
Desenvolvimento Científico, Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer técnico da CTNBio
para importação e transporte de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco
2, cepas de Streptococcus pneumoniae, para uso em atividades de áreas com nível de
biossegurança 2. O material será importado do Departamento de Microbiologia da
Universidade do Alabama em Birmingham, Estados Unidos. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.303/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/11/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.016176/2022-97
Requerente: Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade - Instituto Butantan
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 - Butantã, São Paulo/SP
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para importação e transporte de Organismo
Geneticamente Modificado da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 8517/2022, publicado no Diário Oficial da União em 22 de
setembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, Dra.
Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para importação e
transporte de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2, cepas de do vírus
influenza H5N1 e H7N9, para uso em atividades de áreas com nível de biossegurança 3. A
origem do material é o Centers for Disease Control and Prevention (CDC), Atlanta, Estados
Unidos. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.304/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/11/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.016177/2022-31
Requerente: Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade - Instituto Butantan
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 - Butantã, São Paulo/SP
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para importação e transporte de Organismo
Geneticamente Modificado. da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 8517/2022, publicado no Diário Oficial da União em 22 de
setembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan, Dra.
Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para importação e
transporte de Organismo Geneticamente Modificado, cepas de do vírus influenza H5N1 e
H7N9, para uso em atividades de áreas com nível de biossegurança 3. A origem do material
é o National Institute for Biological Standards and Control (NIBSC), Reino Unido. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.305/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256a. Reunião
Ordinária ocorrida em 10/11/2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.012636/2022-16
Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC
CQB: 06/96
Assunto: Revisão, extensão e
descredenciamento de instalações em
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.
A CTNBio, após análise de pedido de Revisão de CQB (Fazenda Santo
Antônio s/n°, Piracicaba - SP - CEP: 13400-970) para as instalações: Laboratório de
Resources Falitiy; Laboratório de ciências Regulatórias (2 instalações); Laboratório de
Fitopatologia; Laboratório de Biologia Celular; Laboratório de Sementes; Laboratório de
Biotic Stress; Pátio de Rustificação. E do descredenciamento (Fazenda Japungu, s/n -
Zona Rural, Santa Rita - PB - CEP:. 58300-970): Laboratório Móvel - Unidade Operativa
de Santa Rita/PB, concluiu pelo deferimento do pleito.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio
considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste
parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente ou saúde humana.
Informações
complementares
poderão
ser
solicitadas
por
meio
da
Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
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